A perícia do INSS é fundamental para segurados que desejam o recebimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e demais benefícios.
Mediante esse processo, pode-se comprovar uma incapacidade permanente ou temporária por doença ou acidente, dando ao trabalhador o direito a ter uma assistência financeira. No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo. Aqui, será possível entender melhor sobre esse procedimento e sanar todas as suas dúvidas. Siga acompanhando atentamente. Boa leitura!
O que é uma perícia do INSS?
A perícia do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é um procedimento fundamental a fim de garantir que os benefícios sejam concedidos somente aos segurados que necessitem, sendo capaz de evitar fraudes e ainda garantindo uma aplicação correta dos meios públicos.
O objetivo principal desse tipo de procedimento é determinar a existência, natureza e o grau de incapacidade para o trabalhador, incluindo as suas necessidades de concessão, manutenção e revisão dos benefícios.
É importante ainda conhecer os tipos de perícia: a perícia inicial é realizada quando o segurado solicita o benefício pela primeira vez; a perícia de prorrogação ocorre no momento em que o segurado precisa estender o seu período de afastamento; a perícia de revisão que é realizada para reavaliar a condição do segurado que já é beneficiário; e a perícia para reabilitação, a qual avalia se existe a possibilidade do segurado ser reabilitado em outro cargo.
Entenda quando esse tipo de procedimento é indicado
A perícia do INSS é realizada de maneira obrigatória para que seja confirmada a existência de condições médicas que incapacitam de forma total ou parcial o trabalhador, tornando-o inapto para exercer as suas funções laborais.
São três os tipos de perícias realizadas:
- Perícia hospitalar: ocorre em ambiente hospitalar;
- Perícia domiciliar: indicada para beneficiários com restrições de mobilidade;
- Perícia em outro local: sempre que necessário.
Quando se trata da indicação para que uma perícia seja feita no INSS, é fundamental entender que o procedimento serve para avaliar a capacidade do segurado junto a sua incapacidade de exercer sua profissão. As principais situações são:
- Auxílio-doença: quando o segurado precisa ser afastado do trabalho por doença ou acidente, precisando comprovar a sua incapacidade temporária;
- Aposentadoria por invalidez: realizada em momentos onde o segurado está incapacitado de forma permanente para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função;
- Auxílio-acidente: indicada para segurados que sofreram um acidente, resultando em sequelas que reduzem a sua capacidade de trabalhar, mesmo que de maneira parcial;
- Benefício de prestação continuada – BPC/LOAS: para pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que não possuem meios para prover a sua própria manutenção;
- Pensão por morte: existem casos onde é necessária a perícia para avaliar a condição de dependência do beneficiário;
- Revisão do benefício: o INSS solicita a reavaliação da condição de saúde do segurado que já recebe o benefício por incapacidade.
Veja como ocorre o processo da perícia do INSS
Como pudemos compreender até aqui, a perícia é necessária para garantir que os benefícios sejam concedidos aos segurados que precisam dessa perícia. O processo ocorre da seguinte maneira:
- Agendamento: o segurado deve agendar a perícia diretamente no site Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente nas agências da Previdência Social;
- Documentação: devem ser apresentados os documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho) e a documentação médica que comprove a condição de saúde (laudos, atestados, exames etc.);
- Exame pericial: o segurado é avaliado por um perito médico, responsável em analisar a documentação e fazer um exame físico, determinando a sua condição de saúde;
- Resultado: por fim, após a perícia, o médico emite o laudo, servindo como base para a decisão do INSS, o qual irá conceder, prorrogar ou cessar o benefício.
Todo esse processo garante os direitos dos trabalhadores, fornecendo suporte financeiro de acordo com as necessidades e condições de saúde atestadas no laudo pericial.
Saiba quanto tempo demora para marcar uma perícia do INSS
Indica-se que a perícia seja marcada em um curto prazo, principalmente quando é destinada a comprovar a incapacidade laboral dos segurados. Porém, nem sempre essa rapidez ocorre, tornando o processo demorado e desgastante.
No entanto, não se tem uma legislação que defina um prazo para que o procedimento seja realizado. Porém, o § 5º do Artigo 41 da Lei nº 8.213/91 diz que “O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. (Incluído pela Lei nº 11.665, de 2008).”
Isso quer dizer que, o prazo aceitável para a perícia seria de 45 dias. Porém, esse prazo sofre variações de acordo com cada região. Ou seja, em algumas localidades a perícia do INSS acontece em dez dias, enquanto em outras pode levar mais de um ano.
Com isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário, considerando que ele atuará para tentar agilizar o processo dentro da legalidade, sempre garantindo os seus direitos.
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