A empresa atrasou o décimo terceiro? Saiba quais são os seus direitos
O décimo terceiro salário é um direito garantido para todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil conforme o previsto na Consolidação das Leis de
Regulamentam a relação trabalhista para que a empresa e o colaborador tenham conhecimento sobre suas obrigações e deveres
Relacionado a padronização das regras federais da previdência social: de aposentadorias, auxílios, pensões, idade avançada, tempo se serviço e muito mais.
O escritório foi fundado no ano de 2005 pelo advogado Júlio César Panhóca.
Somos um escritório jovem e em constante adaptação. Estamos atentos à constante evolução da legislação brasileira e por isso podemos oferecer o melhor suporte jurídico a nossos clientes.
A alta especialização se verifica no currículo dos profissionais que nele atuam: advogados especialistas, pós-graduados ou em fase de conclusão em seus ramos de especialização, aptos a oferecer o mais elevado padrão de atendimento jurídico.
O décimo terceiro salário é um direito garantido para todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil conforme o previsto na Consolidação das Leis de
Você já ouviu falar em aposentadoria especial? O termo refere-se a um benefício previdenciário que é concedido pelo INSS aos trabalhadores que exercem atividades consideradas
No Brasil, a legislação trabalhista é um conjunto complexo de normas, a qual visa proteger os direitos dos trabalhadores, assegurando uma relação justa entre empregadores
Sim, receber as verbas e assinar o recibo não significa consentimento com a dispensa por justa causa.
O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho – TST; sendo importante que o empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito; caso contrário a mudança de horário não será lícita, por ferir o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Sim, terminado o período de afastamento por motivo de doença, cabe ao empregado retornar imediatamente ao trabalho e ele também fará jus a correção salarial igual à obtida por outros funcionários durante o seu afastamento.
Hoje, com a reforma trabalhista, as férias podem ser gozadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. O pagamento do abono será efetuado integralmente até dois dias antes do início do primeiro período.
Antes da reforma trabalhista, se o dia de trabalho caísse no domingo o trabalhador iria receber o pagamento dobrado referente ao domingo ou poderia folgar em outra oportunidade. Com a reforma, os domingos e feriados passam a ser considerados como pagos com o salário que o trabalhador recebe em carteira.
O atraso salarial frequente é considerado falta grave do empregador, e o empregado pode requerer judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho.