As mães podem ser beneficiadas no momento de se aposentarem. Você sabia disso? A notícia vem junto ao Projeto de Lei que visa modificar a maneira com que a aposentadoria por idade para as mulheres pode ser definida para as mães.
Com isso, espera-se mais equidade previdenciária e segurança financeira para as mulheres que se dedicaram aos seus filhos quando elas atingirem a melhor idade.
Siga acompanhando a leitura deste conteúdo atentamente para compreender esse assunto tão importante!
Saiba o que é o projeto que visa facilitar a aposentadoria por idade para mães
O Projeto de Lei nº 2691/2021 nada mais é do que uma proposta modificada na própria legislação previdenciária, a qual facilita a aposentadoria por idade para as mães.
A ideia central é alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social, possibilitando a aposentadoria por idade para aquelas mães que não atingirem os 15 anos de contribuição.
De acordo com a relatora do projeto, Laura Carneiro (deputada), “o objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário das mães”, reiterando a intenção de valorizar esse cuidado materno que grande parte das mulheres desempenham sem nenhum tipo de remuneração.
Sendo assim, mulheres que chegarem aos 62 anos de idade sem completar o período de contribuição terão o direito de se aposentar com um salário mínimo, caso elas tenham filhos.
Entenda o objetivo em ter esse tipo de aposentadoria
Mesmo com a existência do salário-maternidade que visa proteger a gestante, que trata-se de um benefício temporário, a lei atua na garantia de estabilidade financeira para as mães que se dedicaram toda a vida aos seus filhos,
Alguns argumentos que tornam a aposentadoria por idade para mães ainda mais essencial foram discutidos no Projeto de Lei, como:
– o fato de cuidarem da casa e dos filhos como um trabalho não remunerado, sem deixar de realizá-lo;
– mães sem apoio dos pais que sofrem com a sobrecarga de trabalho e o desemprego;
– muitas mulheres não estão incluídas no mercado de trabalho.
Assim, pode-se dizer que o objetivo principal da aposentadoria para as mães no Brasil é justamente proporcionar segurança financeira a essas mulheres, e, com isso, reconhecendo o esforço e a contribuição que dispuseram à sociedade, garantindo uma renda estável com a idade avançada.
Regra do PL 2691/2021
A regra presente no PL 2691/2021 valerá para mulheres que se dedicam a cuidar dos filhos ao longo de suas vidas – as mães. Portanto, também serão consideradas aquelas responsáveis em cuidados de parentes até 2º grau, os quais precisam de um suporte para a execução de atividades básicas.
O foco principal é proteger as mulheres (mães) que não exercem atividade remunerada formal, consequentemente não contribuindo com a Previdência pelo período exigido justamente por se dedicarem à maternidade em tempo integral.
Quer solicitar aposentadoria por idade para mães? Saiba quais os requisitos
Com requisitos menos rigorosos para obter o benefício, o processo pode ser mais prático. No entanto, as seguradas precisam cumprir as seguintes exigências:
– ter idade mínima de 62 anos;
– ter no mínimo 12 contribuições para a Previdência;
– ter 1 ou mais filhos, ou ainda ser responsável por algum parente de até 2º grau, cuja dependência para realização de atividades básicas diárias seja necessária;
– ter parcelamento do valor das contribuições que ainda faltam para atingir 15 anos de contribuição, podendo ser em até 60 vezes sem juros ou multa, desde que seja debitado do próprio benefício.
Outro ponto positivo é que os períodos de salário-maternidade também entram como tempo de contribuição. Além disso, a solicitação será feita da mesma forma utilizada para a aposentadoria por idade para mulheres.
Isso quer dizer que para a mulher solicitar a aposentadoria por idade, é fundamental que ela atenda todos os requisitos e siga as instruções necessárias, como:
- Separar documentação: RG ou CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e documentos que comprovem o tempo de contribuição, comprovante de residência atualizado, número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP);
- Realizar o agendamento: basta acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, realizar login com suas informações pessoais, selecionar a opção ‘’agendamento/requerimento”, clicar em ‘’novo requerimento”, encontrar a opção “aposentadoria por idade urbana” e seguir as instruções;
- Acompanhar a solicitação: feita a solicitação, basta acompanhar o andamento no próprio site ou aplicativo do Meu INSS.
Agora, basta aguardar o resultado. Mas, se ainda tiver dúvidas ou precisar de mais detalhes sobre o processo, não hesite em falar com profissionais em Direito Previdenciário.
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