De acordo com a Lei nº 13.183/2015, a aposentadoria por pontos visa tornar o sistema previdenciário mais justo e equilibrado, permitindo que os trabalhadores se aposentem assim que alcançarem uma pontuação específica, unindo a base da idade e o tempo de contribuição.

É importante saber como esse sistema funciona, e, por essa razão, elaboramos este conteúdo. Aqui, iremos compreender melhor essa modalidade, quem tem direito e muito mais. Tenha uma excelente leitura!

Entenda a Aposentadoria por Pontos

A chamada aposentadoria por pontos é uma modalidade baseada na soma da idade dos trabalhadores com o tempo de contribuição. Assim, quando a soma atinge a pontuação mínima exigida pela lei, o trabalhador passa a ter direito a se aposentar com o valor integral do benefício.

Esse tipo de aposentadoria visa beneficiar aqueles que começam a trabalhar mais cedo, consequentemente, tendo um tempo de contribuição mais longo.

Desse modo, a aposentadoria por pontos favorece os beneficiários com carreiras mais longas, permitindo assim uma aposentadoria em um tempo menor, até mesmo para aqueles que por algum motivo não conseguem atingir uma idade específica.

Regras para a Aposentadoria por Pontos

Como vimos, a aposentadoria por pontos une a idade e o tempo de contribuição, permitindo que o trabalhador se aposente sem a aplicação de fator previdenciário. Porém, a soma da idade do beneficiário e do tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima.

No ano de 2024, as mulheres devem somar 91 pontos e os homens 101. Mas, é importante considerar que todos os anos 1 ponto será somado até que chegue a uma pontuação final, ou seja, para as mulheres é 100 pontos e para os homens é 105 pontos.

Contudo, as regras atuais são:

A pontuação é obtida pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Entenda:

Por fim, o valor do benefício na aposentadoria por pontos é calculado com base na média de todos os salários do trabalhador, tendo o percentual aplicado de acordo com o tempo de contribuição.

Saiba quem deve optar pela Aposentadoria por Pontos e como solicitá-la

A aposentadoria por pontos é muito vantajosa para aqueles que começaram a contribuir ainda muito jovens, como funcionários de empresas privadas, autônomos e servidores públicos, os quais podem ser os mais beneficiados pela modalidade, afinal, podem alcançar a pontuação necessária mais rápido.

Já a solicitação do benefício deve ser realizada diretamente pelo portal Meu INSS. É indicado que o trabalhador consulte um advogado previdenciário para entender a melhor estratégia de aposentadoria.

No entanto, ao optar pela aposentadoria por pontos, o trabalhador deve:

Feito isso, basta esperar que o INSS avalie a solicitação. Caso aprovado, o benefício será liberado mediante a pontuação do trabalhador.

De modo geral, a aposentadoria por pontos é uma opção vantajosa para muitas pessoas que buscam um benefício integral, mas, por conta da progressão de pontos, demanda que os beneficiários estejam sempre atualizados, podendo planejar com antecedência o tempo de contribuição e a solicitação do benefício.

Por fim, tenha ao seu lado o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário para seguir com você em todo processo de solicitação da aposentadoria por pontos. 

A boa notícia é que aqui, na JP Advocacia, você encontra toda a ajuda necessária. Clique aqui e fale com nosso time ainda hoje!

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