A pensão por morte é um benefício previdenciário de grande importância no país, afinal, ele garante o sustento dos dependentes de um segurado filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e que venha a óbito.
Em tempos de luto e vulnerabilidade, ter esse suporte faz com que as pessoas encontrem uma rede de proteção social quando mais precisam.
Assim, ao longo deste conteúdo será possível entender o que é a pensão por morte, quem tem direito e muito mais. Boa leitura!
O que é a pensão por morte e quem tem direito a esse benefício?
A pensão por morte é um benefício pago todos os meses pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu, sendo ele aposentado ou não. Isso quer dizer que, mesmo se a pessoa ainda estivesse trabalhando, sendo contribuinte da Previdência Social, os seus dependentes podem ter direito a esse benefício.
O auxílio tem a finalidade de garantir a manutenção financeira dos dependentes, substituindo a renda da pessoa falecida. A pensão pode ainda ser concedida por um tempo determinado ou vitalício, tudo depende da idade e do tipo de vínculo do dependente para com o segurado.
Quando se fala dos direitos, é importante lembrar que a legislação brasileira atua por meio de uma ordem prioritária e critérios para definir aqueles que podem ou não receber a pensão por morte.
De acordo com a Lei nº8.213/91, os dependentes são divididos em classes:
Classe 1- Dependência presumida sem necessidade de comprovação:
- cônjuge ou companheiro (a) – incluindo a união estável homoafetiva;
- filhos não emancipados com menos de 21 anos;
- filhos de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou portadores de deficiência intelectual, mental ou grave.
Classe 2 – Dependência que deve ser comprovada:
- pais do segurado.
Classe 3 – Dependência que deve ser comprovada:
- irmãos que não são emancipados menores de 21 anos ou irmãos inválidos, ou ainda, portadores de deficiência intelectual, mental ou grave.
Vale salientar que a existência dos dependentes da classe 1 exclui os direitos aos das classes 2 e 3. Assim, se o segurado deixar um cônjuge e filhos menores, os pais ou os irmãos não terão direito à pensão por morte.
Qual o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte varia de acordo com a aposentadoria que o segurado recebia ou teria por direito receber, caso ainda não estivesse aposentado. Logo após a Reforma da Previdência, o cálculo passou a ser da seguinte forma:
- A pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria, junto a um acréscimo de 10% por dependente, até que atinja o limite de 100%.
Por exemplo, se um segurado veio a óbito e deixou uma esposa e dois filhos, a sua pensão será de 80% do valor da aposentadoria, mas se tiver somente a esposa, o valor será de 60%. Além disso, o valor total da pensão jamais poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.
Veja como solicitar o benefício
A solicitação pela pensão por morte precisa ser realizada em parceria com o INSS. Contudo, todo o processo pode ser realizado de maneira 100% online, facilitando para os familiares em um momento de luto. A seguir, veja o passo a passo:
1º Separe os documentos necessários
Os principais documentos que devem ser apresentados são:
- documento de identidade e CPF do dependente requerente;
- certidão de óbito do segurado falecido;
- documentos que comprovem a qualidade de dependente: certidão de casamento, nascimento dos filhos, laudos médicos para filhos com deficiência, declaração de união estável;
- documentos que possam comprovar a contribuição do falecido para contribuintes individuais ou facultativos.
2º Acesse o Meu INSS
Todo o processo de solicitação pode ser realizado pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome. Além disso, aqueles que preferirem, podem agendar um atendimento presencial pelo número de telefone 135.
3º Realize a solicitação
No portal ou no App do Meu INSS, busque pela opção “agendamentos/solicitações”, clique em “novo requerimento”, depois em “pensão por morte” e preencha todos os dados solicitados, anexando os documentos já digitalizados.
4º Acompanhe a sua solicitação
Realizando o envio, será gerado um número do protocolo. Com isso, basta esperar pela solicitação, que pode ser acompanhada direto pelas plataformas digitais ou pelo telefone 135.
Portanto, a pensão por morte é um direito fundamental para dependentes dos segurados da Previdência Social, podendo fazer toda a diferença na instabilidade financeira de uma família ao perder alguém especial.
Mesmo sendo um processo simples, é de suma importância atentar-se aos critérios de elegibilidade e da documentação exigida.
Não deixe de ter um auxílio de profissionais especializados em Direito Previdenciário. Clique aqui e fale com nosso time de profissionais agora mesmo!