A  pensão por morte é  um benefício previdenciário de grande importância no país, afinal, ele garante o sustento dos dependentes de um segurado filiado ao  Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e que venha a óbito.

Em tempos de luto e vulnerabilidade, ter esse suporte faz com que as pessoas encontrem uma rede de proteção social quando mais precisam. 

Assim, ao longo deste conteúdo será possível entender o que é a pensão por morte, quem tem direito e muito mais. Boa leitura!

O que é a pensão por morte e quem tem direito a esse benefício?

A pensão por morte é um benefício pago todos os meses pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu, sendo ele aposentado ou não. Isso quer dizer que, mesmo se a pessoa ainda estivesse trabalhando, sendo contribuinte da Previdência Social, os seus dependentes podem ter direito a esse benefício.

O auxílio tem a finalidade de garantir a manutenção financeira dos dependentes, substituindo a renda da pessoa falecida. A pensão pode ainda ser concedida por um tempo determinado ou vitalício, tudo depende da idade e do tipo de vínculo do dependente para com o segurado.

Quando se fala dos direitos, é importante lembrar que a legislação brasileira atua por meio de uma ordem prioritária e critérios para definir aqueles que podem ou não receber a pensão por morte.

De acordo com a Lei nº8.213/91, os dependentes são divididos em classes:

Classe 1- Dependência presumida sem necessidade de comprovação:

Classe 2 – Dependência que deve ser comprovada:

Classe 3 – Dependência que deve ser comprovada:

Vale salientar que a existência dos dependentes da classe 1 exclui os direitos aos das classes 2 e 3. Assim, se o segurado deixar um cônjuge e filhos menores, os pais ou os irmãos não terão direito à pensão por morte.

Qual o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte varia de acordo com a aposentadoria que o segurado recebia ou teria por direito receber, caso ainda não estivesse aposentado. Logo após a Reforma da Previdência, o cálculo passou a ser da seguinte forma:

Por exemplo, se um segurado veio a óbito e deixou uma esposa e dois filhos, a sua pensão será de 80% do valor da aposentadoria, mas se tiver somente a esposa, o valor será de 60%. Além disso, o valor total da pensão jamais poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.

Veja como solicitar o benefício

A solicitação pela pensão por morte precisa ser realizada em parceria com o INSS. Contudo, todo o processo pode ser realizado de maneira 100% online, facilitando para os familiares em um momento de luto. A seguir, veja o passo a passo:

1º Separe os documentos necessários

Os principais documentos que devem ser apresentados são:

2º Acesse o Meu INSS

Todo o processo de solicitação pode ser realizado pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome. Além disso, aqueles que preferirem, podem agendar um atendimento presencial pelo número de telefone 135.

3º Realize a solicitação

No portal ou no App do Meu INSS, busque pela opção “agendamentos/solicitações”, clique em “novo requerimento”, depois em “pensão por morte” e preencha todos os dados solicitados, anexando os documentos já digitalizados.

4º Acompanhe a sua solicitação

Realizando o envio, será gerado um número do protocolo. Com isso, basta esperar pela solicitação, que pode ser acompanhada direto pelas plataformas digitais ou pelo telefone 135.

Portanto, a pensão por morte é um direito fundamental para dependentes dos segurados da Previdência Social, podendo fazer toda a diferença na instabilidade financeira de uma família ao perder alguém especial.

Mesmo sendo um processo simples, é de suma importância atentar-se aos critérios de elegibilidade e da documentação exigida.

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