A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um direito previdenciário essencial para quem enfrenta uma condição de saúde que impede definitivamente o exercício de qualquer atividade profissional.
Esse benefício concedido pelo INSS garante uma renda mensal para trabalhadores que não podem mais retornar ao mercado de trabalho, assegurando dignidade e proteção social.
Neste guia completo, vamos entender como funciona a concessão da aposentadoria por invalidez, quem tem direito, quais documentos são necessários e quais são os principais pontos de atenção durante o processo. Se você ou alguém próximo está enfrentando essa situação, este conteúdo foi feito para ajudá-lo. Ótima leitura!
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles segurados considerados incapazes de forma total e/ou permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.
Atualmente, o benefício é conhecido como aposentadoria por incapacidade permanente, conforme consta na Reforma da Previdência de 2019.
Mesmo com a mudança no nome, a essência do benefício permanece a mesma, que é garantir sustento ao trabalhador incapacitado. Vale lembrar que o INSS passou a liberar essa aposentadoria de forma imediata mediante às novas regras para pessoas acometidas por doenças específicas. Trata-se de um ato que impacta diretamente a vida de quem sobrevive com problemas graves de saúde.
Saiba quem tem direito ao benefício
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso preencher alguns requisitos importantes, os quais listamos a seguir:
Qualidade de segurado
É de suma importância que o trabalhador esteja contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça — tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do caso.
Cumprimento da carência
É exigida a carência de 12 contribuições mensais, ou seja, é necessário ter contribuído por pelo menos um ano para ter direito ao benefício.
No entanto, essa exigência é dispensada se a incapacidade for causada por acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, como câncer, AIDS e Parkinson.
Incapacidade permanente
A pessoa deve ser considerada incapaz de forma total e permanente para o trabalho, o que será avaliado por perícia médica realizada pelo INSS.
É hora de dar entrada na aposentadoria por invalidez
O processo pode ser feito totalmente online pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela central de atendimento telefônico 135. De qualquer forma, um passo a passo deve ser seguido para que o processo ocorra corretamente.
1º – Agende o benefício por incapacidade, conforme segue:
- acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo “Meu INSS”;
- faça login com seu CPF e senha;
- escolha a opção “Agendar Perícia”;
- selecione “Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez)”;
- preencha os dados e anexe os documentos solicitados;
- vá até o INSS mais próximo ou opte pela perícia domiciliar/hospitalar, caso não possa se deslocar.
2º – Prepare a documentação
Será necessário reunir toda a documentação que comprove a situação de saúde e a incapacidade laboral. Os principais documentos são:
- documentos pessoais – RG, CPF, comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho ou comprovantes de contribuição (se for MEI, carnês ou GPS);
- laudos médicos atualizados;
- exames clínicos e laboratoriais;
- relatórios médicos detalhados (com CID da doença, evolução do quadro e prognóstico);
- declarações de afastamento do trabalho (se houver).
3º – Compareça à perícia médica
Realizar a perícia médica é o que resultará na concessão do benefício. Um médico do INSS avaliará o estado de saúde do segurado, podendo solicitar exames adicionais, prorrogar o auxílio por incapacidade temporária, ou então conceder a aposentadoria por invalidez.
Entenda o cálculo do benefício
Com a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez passou a considerar 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O valor do benefício será:
- 60% da média dos salários + 2% a mais por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens, ou 15 anos para mulheres.
Quais são os direitos de quem recebe a aposentadoria por invalidez?
Além do benefício mensal, quem recebe a aposentadoria por invalidez pode ter direito ao seguinte:
- Isenção de imposto de renda, dependendo da doença que gerou a aposentadoria.
- Adicional de 25% no valor do benefício, caso precise de cuidados permanentes de outra pessoa.
- Manutenção do plano de saúde corporativo, em casos de afastamento por acidente ou doença ocupacional (se previsto em contrato).
É importante ainda, atentar-se às negativas, uma vez que é comum o INSS indeferir o pedido, especialmente se considerar que não há incapacidade total ou se faltar algum documento. Se isso acontecer, é possível:
- Recorrer administrativamente, apresentando um recurso no prazo de 30 dias após a negativa.
- Procurar a Justiça Federal com auxílio de um advogado previdenciário.
O caminho judicial costuma ser mais demorado, mas pode ser eficaz quando a documentação médica está completa e possui laudos particulares complementares à perícia do INSS.
A aposentadoria por invalidez é um direito assegurado pela Previdência Social para garantir o mínimo existencial a quem perdeu sua capacidade laborativa. O processo de concessão exige atenção aos requisitos legais, organização documental e, muitas vezes, paciência diante da burocracia do INSS.
Ter um acompanhamento médico adequado, laudos atualizados e o auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário, pode aumentar as chances de sucesso na obtenção do benefício.
A saúde deve vir sempre em primeiro lugar, e, em momentos delicados como esses, é fundamental conhecer os seus direitos e saber como exercê-los com segurança e amparo legal. Clique aqui e fale conosco!