A Revisão da Vida Toda nada mais é do que uma revisão do cálculo da aposentadoria, o qual conta com todo o período em que o segurado contribuiu, sendo, ainda, muito utilizado para incluir os salários que foram recebidos antes de julho de 1994.
Assim, o segurado pode optar em recalcular os benefícios considerando todas as suas contribuições, mas, é fundamental entender que o resultado pode não ser satisfatório, e, em vez de receber um valor maior, passar a receber menos.
Ao longo deste conteúdo será possível entender a importância dessa ação e muito mais. Tenha uma excelente leitura!
Entenda a importância desse benefício
A Revisão da Vida Toda é superimportante para muitos aposentados e contribuintes do INSS, afinal, promove oportunidades para aumentar o valor da aposentadoria, sempre com base em um cálculo que seja justo para todos os envolvidos.
Confira a seguir alguns pontos que tornam esse processo ainda mais necessário!
- Cálculo justo do benefício: a revisão permite que todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral sejam consideradas. Sem esse tipo de revisão, os segurados podem receber menos do que o valor a que têm direito.
- Possível aumento da aposentadoria: para muitos beneficiários, a inclusão das contribuições que antecedem o ano de 1994 podem resultar em valores mais altos.
- Direito garantido por meio de decisão judicial: de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a revisão é um passo importante para garantir que os valores estão sendo pagos de acordo com as suas contribuições realizadas ao longo da vida.
Ademais, a Revisão da Vida Toda é uma ferramenta muito utilizada para garantir aposentadorias justas, promovendo maior equidade e respeito em relação aos direitos previdenciários.
Será que eu tenho direito à Revisão da Vida Toda?
O direito à Revisão da Vida Toda é para todos aqueles segurados que recebem seus benefícios calculados pelo Artigo 3º da Lei nº 9.876/99, sendo ainda necessário que existam contribuições antes de julho de 1994.
Mas, de modo geral, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:
- ter benefício do INSS com cálculo realizado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou, ainda, que tenha como base a Lei nº 9.876/99;
- ter como data de início do benefício 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019;
- ser contribuinte anterior a julho de 1994;
- já receber o benefício mensal com um prazo menor que 10 anos.
A Revisão da Vida Toda pode ainda ser solicitada por beneficiários, como:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente;
- auxílio-doença / auxílio por incapacidade temporária;
- pensão por morte.
É fundamental ressaltar que nem todos os casos terão como resultado o aumento do benefício. Por isso, ter o auxílio de um advogado previdenciário especializado, o qual poderá verificar se a revisão é realmente a melhor alternativa para as suas necessidades, faz toda a diferença
Veja como solicitar a Revisão da Vida Toda
Alguns passos devem ser seguidos para que a Revisão da Vida Toda ocorra corretamente e da maneira mais simples possível, principalmente para garantir que o pedido seja vantajoso.
As etapas se dividem em análise, separação de documentos, solicitação, acompanhamento e conclusão do processo. Entenda!
Análise
O primeiro passo é analisar se a revisão será ou não a melhor opção. Por esse motivo, fale com um advogado especializado em Direito Previdenciário, tendo em vista que ele poderá avaliar se as suas contribuições se enquadram nas regras.
Documentação necessária
O pedido da revisão deve contar com a separação de documentos importantes, como:
- RG, CPF e comprovante de residência;
- número do benefício do INSS;
- carta de concessão do benefício juntamente com a memória de cálculo de benefício (solicitada no portal Meu INSS);
- extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- comprovante de contribuições realizadas antes de julho de 1994 (se houver), o que inclui registros na carteira de trabalho ou carnês de contribuições.
Solicitação
Com a documentação separada, a solicitação da revisão pode ser feita de forma administrativa diretamente no portal Meu INSS por meio do site ou aplicativo, ou ainda de maneira judicial, necessitando de um advogado para que o pedido seja realizado.
Acompanhamento
O próximo passo é apenas acompanhar o andamento do processo, lembrando que se for por meio da modalidade judicial, o próprio advogado é quem realiza esse acompanhamento.
Recebimento dos valores
Com tudo pronto, caso seja aprovado o reajuste dos valores, o beneficiário passará a receber o valor atualizado mensalmente, podendo ainda ter direito ao recebimento dos valores retroativos aos últimos 5 anos.
Esperamos que tenha compreendido o assunto. A Revisão da Vida Toda pode ser uma excelente oportunidade para aqueles contribuintes ativos antes de 1994, mas, lembre-se, contar com um profissional na área de Direito Trabalhista é fundamental.
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