É comum que aqueles trabalhadores que atuam no regime MEI se preocupem em relação à sua aposentadoria. A boa notícia é que mesmo sendo MEI, pode-se realizar os pagamentos das contribuições previdenciárias e garantir o direito à aposentadoria.

Para isso, é importante compreender as regras que são estabelecidas pelo INSS e contar com o auxílio de profissionais que entendam sobre as questões previdenciárias.

Este conteúdo foi elaborado para que você, Microempreendedor Individual, saiba tudo sobre o assunto e principalmente o que é preciso para conquistar a tão sonhada aposentadoria. Boa leitura!

Entenda o MEI

O MEI, também conhecido como Microempreendedor Individual, nada mais é do que uma categoria para formalizar os trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.

Assim, o objetivo principal é simplificar a formalização dos negócios, permitindo que esses empreendedores tenham acesso a benefícios previdenciários, como a aposentadoria,  facilidades para pagar seus tributos e ainda possibilidade de realizar a emissão de notas fiscais.

Posso me aposentar sendo MEI?

Indo direto ao ponto, sim, quem é MEI pode se aposentar desde que os requisitos de contribuição e idade que são estabelecidos pela Previdência Social sejam cumpridos.

Tendo as contribuições mensais em dia, o MEI passa a ter direito à aposentadoria programada, auxílio por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário maternidade, contando ainda com auxílios para os seus dependentes.

A garantia de todos esses benefícios demanda que os requisitos sejam atendidos, e, por essa razão, indica-se ter o auxílio de um profissional em Direito Previdenciário para que todas as dúvidas sejam sanadas e o processo de aposentadoria ocorra da melhor maneira possível.

MEI e a obrigação da Contribuição Previdenciária

São muitas as obrigações do MEI, mas, a principal delas fica por conta da Contribuição Previdenciária, que nada mais é do que o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) uma contribuição calculada com base no salário mínimo, variado de acordo com as atividades que são desenvolvidas pelos microempreendedores.

Contudo, é necessário manter esses pagamentos em dia para que tenha a garantia do direito à aposentadoria e aos demais benefícios previdenciários.

Lembre-se que o MEI pode optar em contribuir ao INSS como um segurado facultativo, o que possibilita o aumento da aposentadoria

Afinal, como a aposentadoria para MEI funciona?

A aposentadoria para MEI é muito parecida com a dos demais trabalhadores que contribuem para a Previdência Social, porém com alguns pontos importantes.

Contribuição para a Previdência

O MEI contribui para o INSS por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS-MEI, tendo como valor dessa contribuição 58% do salário mínimo, além do valor fixo para comércio ou indústria e prestadores de serviços.

Tipo de Aposentadoria

Assim como os beneficiários contribuintes do INSS, o MEI conta com variadas modalidades de aposentadoria, sendo elas:

Complementação da Contribuição

O Microempreendedor Individual que pretende se aposentar com o valor integral deve complementar a sua contribuição. Essa ação ocorre por meio do pagamento da diferença de 15% sobre o salário mínimo, o que totaliza 20% da contribuição, sendo que os outros 5% são dos pagamentos da DAS-MEI.

Benefícios Previdenciários

É também direito do MEI ter outros benefícios, o que inclui auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos de carência.

Aposentadoria Complementar

O MEI tem por direito contribuir de maneira complementar, aumentando assim o valor do seu benefício uma estratégia muito comum para aqueles que desejam receber um valor de aposentadoria maior do que o salário mínimo.

Lembre-se que para solicitar a aposentadoria, o MEI deve realizar a solicitação pelo MEU INSS e manter os pagamentos do DAS-MEI em dia, uma vez que a falta de pagamento pode interromper a contagem do tempo de contribuição.

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor. No entanto, se ainda tiver dúvidas ou precisar do auxílio de um profissional especializado em Direito Trabalhista, clique aqui e fale com nosso time!

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