Você já ouviu falar em visão monocular? O termo foi muito falado justamente por não se enquadrar como uma deficiência, mas, em 2021, uma lei foi aprovada e a condição passou a ser vista como deficiência.
Dito isso, pessoas com essa condição têm direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, e é justamente sobre isso que falaremos aqui. Boa leitura!
Saiba o que é visão monocular
A visão monocular é a capacidade de ver com apenas um olho. Quando alguém é diagnosticado com visão monocular, isso quer dizer que houve a perda da visão de um dos olhos por meio de lesões, doenças ou anomalias congênitas.
Perder a visão de um dos olhos reduz a visão periférica e pode dificultar a percepção de profundidade, o que limita atividades simples como dirigir, caminhar, subir escadas ou até mesmo atravessar a rua.
Por demandar uma adaptação para a realização de tarefas comuns no dia a dia, a visão monocular já é considerada pelo Ministério da Saúde e Emprego como um limitador de atividades, permitindo que as pessoas com esse tipo de problema tenham benefícios previdenciários, como no caso da aposentadoria.
É de extrema importância entender que a maioria das pessoas com visão monocular compensam essa falta de percepção por meio de outras habilidades, como julgamentos de distância com base em movimento ou paralaxe, por exemplo, tratando-se de um fenômeno visual que acontece quando um objeto parece mudar de posição em relação a itens mais distantes.
Veja se a visão monocular é considerada deficiência
A visão monocular é considerada deficiência desde março de 2021 pela Lei 14.126/2021, a qual regula a aposentadoria da Pessoa Com Deficiência -PcD, afirmando essa condição como um conceito de deficiência:
“Impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a legislação brasileira adota o preceito médico de deficiência, assim, a visão monocular é caracterizada como deficiência, tendo como meio legal a classificação médica CID10 – H54,1, cujo significado é cegueira em um olho e visão subnormal no outro.
Visão monocular e a aposentadoria
Ter direito a aposentadoria também se enquadra nos casos de visão monocular de maneira legal. Esse direito está previsto na Lei Complementar nº142/2013, responsável em regulamentar a aposentadoria da pessoa com deficiência.
São duas as possibilidades de aposentadoria: aquela para pessoa com deficiência que engloba a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, e também a aposentadoria por invalidez.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o beneficiário precisa ter uma visão monocular que o impeça de viver com as mesmas condições das outras pessoas. Mas, para se aposentar, confira alguns requisitos que devem ser considerados!
- Aposentadoria por idade: homens devem ter 60 anos e mulheres 55 anos de idade, e ambos devem ter um tempo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência durante esse período de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: a aposentadoria é dividida por três graus de deficiência. No grau grave é preciso que os homens tenham contribuído por 25 anos e as mulheres por 20 anos. Deficiências de grau médio demandam uma contribuição dos homens durante 29 anos e das mulheres de 24. Por fim, tem-se o grau leve, onde os homens devem ter 33 anos de contribuição e as mulheres 28 anos.
Por outro lado, existe a aposentadoria por invalidez, conhecida atualmente como aposentadoria por incapacidade permanente. Para se enquadrar nesse benefício, inúmeros requisitos devem ser cumpridos, como:
- incapacidade total e permanente;
- comprovar a incapacidade por meio de perícia no INSS;
- impossibilidade de se adequar a qualquer outra função ou trabalho;
- ter uma carência de no mínimo 12 meses;
- ter qualidade de segurado, estar no período de graça ou recebendo benefícios previdenciários.
É importante ressaltar que, além da aposentadoria, pessoas com visão monocular têm direito a outros benefícios previdenciários como o auxílio-doença ou auxílio- acidente.
BPC/LOAS
Um outro benefício para quem é diagnosticado com visão monocular é o Benefício de Prestação Continuada – BPC, desde que as exigências obrigatórias sejam cumpridas. Diante disso, é importante ressaltar que o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, cujo pagamento é realizado pelo Governo Federal.
Mediante a Lei 14.126/2021 que valida a visão monocular como deficiência para os fins legais, pode-se sim ter o direito ao BPC. Para isso, é importante se enquadrar nos seguintes requisitos:
- ter mais de 65 anos ou ser pessoa com deficiência;
- a visão monocular deve ser atestada por meio de perícia médica junto ao INSS;
- a renda familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente para cada membro que vive com o beneficiário;
- ter baixa renda ou miserabilidade social confirmada por meio de avaliação social via assistente social do Centro de Referência da Assistência Social – Cras;
- ser cidadão inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Ademais, pudemos compreender que a visão monocular é uma deficiência e promove o direito à aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
Tendo tudo comprovado por meio de perícia, é fundamental que a pessoa cumpra os requisitos citados ao longo deste conteúdo. Indica-se ainda a busca por orientação jurídica antes mesmo de solicitar qualquer benefício.
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