Em algum momento você já recebeu ou ouviu falar sobre a rescisão trabalhista? O termo se refere a um encerramento do contrato de trabalho, isto é, o profissional deixa de fazer parte do quadro de colaboradores da organização.
São cinco os principais tipos de encerramento da relação de trabalho, cada um com suas regras, valores e motivos para acontecerem.
Continue acompanhando e saiba o que é a rescisão trabalhista, seus direitos e muito mais!
Saiba o que é rescisão trabalhista
A rescisão de trabalho é o momento em que ocorre um encerramento de toda e qualquer relação trabalhista, uma medida que pode vir do empregador ou do empregado, podendo ainda ser realizada das mais variadas maneiras.
Durante o processo de rescisão, deve-se ficar atento às leis trabalhistas. O cumprimento das leis evita que erros sejam cometidos e garante que o profissional receba todos os seus direitos.
De acordo com o previsto na CLT, em seus Artigos 447 e 448, no momento do término do contrato de trabalho, é obrigação do empregador realizar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicando a dispensa aos órgãos competentes e ainda efetuar o pagamento da rescisão.
Quais os tipos e os direitos do empregado mediante a rescisão trabalhista
O processo de rescisão trabalhista deve ter início assim que o funcionário é desligado da organização, tendo em vista que somente dessa forma será possível receber as verbas rescisórias.
Esse montante a receber, nada mais é do que a soma de todos os valores que se referem aos direitos trabalhistas. Confira a seguir os tipos e os direitos de cada rescisão!
Demissão sem justa causa
Uma demissão sem justa causa é o modo mais comum em um encerramento de contrato. Ocorre quando a organização não deseja mais os serviços daquele empregado. Portanto, não é necessário que haja motivos específicos.
Nesse caso, o empregado recebe os valores de rescisão, como:
- valor de salário dos dias trabalhados no último mês vigente;
- aviso prévio mediante indenização (caso não seja cumprido);
- décimo terceiro salário de acordo com os meses trabalhados;
- féria vencidas +⅓ (se houver);
- férias proporcionais + ⅓;
- todo o valor do FGTS + multa de 40%;
- papelada necessária para solicitação do seguro-desemprego.
O trabalhador deve receber esses valores em um prazo de até 10 (dez) dias após o último dia de atividade na empresa. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa pagará multa ao trabalhador.
Pedido de demissão
Nesse caso, o próprio empregado solicita a demissão. Motivos como insatisfação, oportunidade mais vantajosa, saúde e razões pessoais são os casos mais comuns.
Vale lembrar que o empregado perde alguns direitos, consequentemente recebendo um valor menor, como:
- valor de salário dos dias trabalhados no último mês vigente;
- aviso prévio mediante indenização (caso não seja cumprido);
- décimo terceiro salário de acordo com os meses trabalhados;
- féria vencidas +⅓ (se houver);
- férias proporcionais + ⅓.
O prazo para pagamento também é de 10 (dez) dias, mediante a perda do direito em receber seguro desemprego, saldo e multa do FGTS.
Encerramento de contrato por comum acordo
Quando empregador e empregado decidem juntos pela demissão, alguns valores são reduzidos, fazendo com que os direitos sejam:
- valor de salário dos dias trabalhados no último mês vigente;
- metade do valor referente ao aviso prévio indenizado;
- décimo terceiro salário de acordo com os meses trabalhados;
- féria vencidas +⅓ (se houver);
- férias proporcionais + ⅓;
- saque de apenas 80% do saldo do FGTS;
- metade do valor da multa do FGTS, o que equivale a 20%.
Sem direito ao seguro-desemprego, o encerramento em comum acordo é uma modalidade entre demissão por justa causa e pedido de demissão. Porém, deve constar na carteira de trabalho apenas que o vínculo foi encerrado mediante demissão simples sem justa causa.
Demissão por justa causa
Ocorre sempre que o trabalhador comete algum ato grave, e isso faz com que a sua permanência na empresa seja impossível.
Nesse caso, são pagos valores mínimos durante a rescisão, além da perda de alguns direitos definidos por Lei. Os valores a receber serão os seguintes:
- valor de salário dos dias trabalhados no último mês vigente;
- féria vencidas +⅓ (se houver);
- depósito do FGTS somente do último mês trabalhado, não podendo sacar o valor restante.
Nesse caso, o empregado perderá o direito ao décimo terceiro proporcional, aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego, e o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias.
Rescisão indireta
Uma modalidade não muito conhecida, assim, ocorre quando o empregado se sente humilhado, ameaçado ou tem seus direitos negados por parte da empresa, o que inclui atraso de salários e não pagamento de férias, por exemplo.
É importante ressaltar que a rescisão indireta ocorre apenas por meios judiciais, havendo a necessidade de um advogado trabalhista capacitado para resolver o problema.
Quando a sentença é definida, torna-se direito do empregado o recebimento de:
- valor de salário dos dias trabalhados no último mês da rescisão indireta;
- aviso prévio com indenização;
- décimo terceiro proporcional;
- féria vencidas +⅓ (se houver);
- férias proporcionais + ⅓;
- saque de todo o saldo do FGTS, mais o direito da multa de 40%;
- documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego;
- pagamento de indenização por danos morais.
Uma coisa é certa, todo trabalhador está suscetível a ser demitido ou pedir demissão, o que fatalmente resulta na realização de uma rescisão trabalhista.
Estar bem informado(a) sobre o assunto pode evitar que seus direitos sejam negligenciados pela empresa. Mas, lembre-se, qualquer irregularidade deve ser tratada junto à Justiça do Trabalho.
O que achou do conteúdo? Esperamos que ele tenha sido útil e lhe proporcionado conhecimento necessário sobre os seus direitos.
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