A chamada aposentadoria por tempo de contribuição era popularmente conhecida como um benefício para trabalhadores que concluíram o tempo de contribuição do INSS.
Acontece que, com as novas regras da Reforma da Previdência, o benefício passou por mudanças.
Mas, não se preocupe. Ao longo deste conteúdo será possível entender o que é, quem tem direito ao benefício, como solicitá-lo e muito mais. Continue acompanhando até o final.
Boa leitura!
Conheça a aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser definida como um benefício disponibilizado para aquele segurado que realizou contribuições para a Previdência Social em um período mínimo de tempo, ao qual é destinado 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Até os anos 90, o benefício era conhecido por aposentadoria por tempo de serviço, tornando-se contributivo após a Reforma da Previdência junto à Emenda Constitucional 20/1998.
No entanto, existem algumas modalidades relacionadas à aposentadoria por tempo de serviço, assim como regras, as quais podem variar – tudo para garantir a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem pode ser beneficiado pela aposentadoria por tempo de contribuição integral?
A chamada aposentadoria por tempo de contribuição integral demanda o cumprimento de requisitos conforme as seguintes regras:
- aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma da Previdência (regra dos pontos);
- aposentadoria por tempo de contribuição integral após a Reforma da Previdência (regra de transição do pedágio em 100%).
Compreenda cada um desses requisitos conforme as regras antes e depois da Reforma da Previdência.
Aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma da Previdência (regra dos pontos) – até 12/11/2019
A pontuação é a soma da idade do beneficiário + o tempo de contribuição. A aposentadoria integral recebe esse nome, pois não incide o fator previdenciário no cálculo.
Sendo assim, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma conforme a regra dos pontos, aqueles que cumpriram os requisitos a seguir até 12/11/2019!
Mulheres:
- 86 pontos até o dia 12/11/2019;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- não exige idade mínima.
Homens:
- 96 pontos até o dia 12/11/2019;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- não exige idade mínima.
Aposentadoria por tempo de contribuição integral após a Reforma da Previdência (regra de transição do pedágio em 100%) – a partir de 13/11/2019
A aposentadoria após a Reforma segundo a regra de transição do pedágio em 100% para a modalidade de contribuição integral demanda os requisitos abaixo!
Mulheres:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- carência de 15 anos (180 meses);
- sem nenhum fator previdenciário;
- pedágio de 100%: deve cumprir o dobro do tempo que ainda resta para completar o período mínimo de contribuição, exigido a partir do dia 13/11/2019.
Homens:
- 60 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- carência de 15 anos (180 meses);
- sem nenhum fator previdenciário;
- pedágio de 100%: deve cumprir o dobro do tempo que ainda resta para completar o período mínimo de contribuição, exigido a partir do dia 13/11/2019.
Saiba como solicitar o benefício
A solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida por meio do INSS. Basta agendar um horário e comparecer munido da seguinte documentação:
- número de identificação do trabalhador;
- carteira de identidade;
- CPF;
- certidão de registro civil;
- comprovante de endereço;
- título de eleitor;
- CNH, se houver;
- comprovante de recolhimento à Previdência Social.
O INSS pode facilitar o acesso para que o segurado se aposente rapidamente, desde que a aposentadoria escolhida se adeque às suas necessidades.
É importante pontuar que a entrega dos documentos mediante a solicitação ao INSS não garante a aprovação da aposentadoria por tempo de contribuição. Inúmeros motivos podem fazer com que o benefício seja negado, o que inclui falta de documentos e períodos não reconhecidos, por exemplo.
Ademais, caso o pedido seja negado pelo INSS diante de causas não justificáveis, tem-se a possibilidade de recorrer ao judiciário. Por isso, conte com o auxílio de consultores especializados, podendo analisar cálculos, examinar a documentação, conferir valores e ainda planejar a sua aposentadoria.
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