A chamada aposentadoria por tempo de contribuição era popularmente conhecida como um benefício para trabalhadores que concluíram o tempo de contribuição do INSS.

Acontece que, com as novas regras da Reforma da Previdência, o benefício passou por mudanças.

Mas, não se preocupe. Ao longo deste conteúdo será possível entender o que é, quem tem direito ao benefício, como solicitá-lo e muito mais. Continue acompanhando até o final. 

Boa leitura!

Conheça a aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser definida como um benefício disponibilizado para aquele segurado que realizou contribuições para a Previdência Social em um período mínimo de tempo, ao qual é destinado 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. 

Até os anos 90, o benefício era conhecido por aposentadoria por tempo de serviço,  tornando-se contributivo após a Reforma da Previdência junto à Emenda Constitucional 20/1998.

No entanto, existem algumas modalidades relacionadas à aposentadoria por tempo de serviço, assim como regras, as quais podem variar – tudo para garantir a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem pode ser beneficiado pela aposentadoria por tempo de contribuição integral?

A chamada aposentadoria por tempo de contribuição integral demanda o cumprimento de requisitos conforme as seguintes regras:

Compreenda cada um desses requisitos conforme as regras antes e depois da Reforma da Previdência.

Aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma da Previdência (regra dos pontos) – até 12/11/2019

A pontuação é a soma da idade do beneficiário + o tempo de contribuição. A aposentadoria integral recebe esse nome, pois não incide o fator previdenciário no cálculo.

Sendo assim, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma conforme a regra dos pontos, aqueles que cumpriram os requisitos a seguir até 12/11/2019!

Mulheres:

Homens:

Aposentadoria por tempo de contribuição integral após a Reforma da Previdência (regra de transição do pedágio em 100%) – a partir de 13/11/2019

A aposentadoria após a Reforma segundo a regra de transição do pedágio em 100% para a modalidade de contribuição integral demanda os requisitos abaixo!

Mulheres:

Homens:

Saiba como solicitar o benefício

A solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida por meio do INSS. Basta agendar um horário e comparecer munido da seguinte documentação:

O INSS pode facilitar o acesso para que o segurado se aposente rapidamente, desde que a aposentadoria escolhida se adeque às suas necessidades.

É importante pontuar que a entrega dos documentos mediante a solicitação ao INSS não garante a aprovação da aposentadoria por tempo de contribuição. Inúmeros motivos podem fazer com que o benefício seja negado, o que inclui falta de documentos e períodos não reconhecidos, por exemplo.

Ademais, caso o pedido seja negado pelo INSS diante de causas não justificáveis, tem-se a possibilidade de recorrer ao judiciário. Por isso, conte com o auxílio de consultores especializados, podendo analisar cálculos, examinar a documentação, conferir valores e ainda planejar a sua aposentadoria.

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