Aposentados e pensionistas: veja se vocês têm direito de receber os valores atrasados do INSS

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, os quais ganharam ações judiciais contra a Previdência, terão direito a receber os valores atrasados.

Esse recurso será destinado exclusivamente para contribuintes com ganhos de causa para concessão ou revisão dos benefícios previdenciários.

O montante de mais de R$1,7 bilhão foi liberado no dia 24 de julho de 2023 pelo Conselho da Justiça Federal – CJF, e caberá exclusivamente aos TRFs de cada região definirem os limites para pagamento.

Continue acompanhando este conteúdo e entenda o assunto. Boa leitura!

O que são os valores atrasados do INSS?

Os valores atrasados do INSS nada mais são do que saldos retroativos, acumulados, aos quais o beneficiário tinha direito, porém, não os recebeu. Trata-se dos montantes que por algum motivo não foram creditados pela Previdência Social aos beneficiários.

No entanto, os casos mais comuns são logo após a concessão ou revisão de pensão e aposentadoria.

Quando isso ocorre, uma solicitação de correção dos valores do benefício serve para que os pagamentos atrasados sejam realizados. 

Existe ainda a possibilidade de uma condenação judicial para que o órgão responsável efetue os pagamentos dos valores retroativos.

Saiba quais são e como consultar os valores a serem pagos por cada região

Serão contemplados cerca de 109.403 beneficiários do INSS constantes nos 84.091 processos autuados em junho de 2023. Os valores são referentes às revisões de auxílio-doença, pensão, aposentadoria e demais direitos previdenciários.

Cada região irá realizar o pagamento de acordo com o Tribunal Regional Federal -TRF. Confira a seguir as regiões e seus respectivos valores!

TRF 1ª Região 

Com sede no Distrito Federal, e com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiania, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá, o valor destinado aos previdenciários na 1ª Região será de R$734.979.908,50. Esse montante equivale a 37.781 processos, que totalizam 44.138 beneficiários.

TRF 2ª Região

A sede fica localizada no Rio de Janeiro, tendo jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo. Com 6.780 processos e 9.119 beneficiários, o valor destinado aos previdenciários será de R$ 153.142.895,31 para a 2ª Região.

TRF 3ª Região

Com sede localizada em São Paulo e jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul, a 3ª Região tem um saldo previdenciário a receber de R$253.385.814,70, com 10.929 beneficiários nos 8.599 processos.

TRF 4ª Região

O Rio Grande do Sul é a sede da 4ª Região, que tem jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Aqui, foram destinados para os 17.164 processos que contabilizam 22.297 beneficiários, o valor de R$334.090.731,40.

TRF 5ª Região

A 5ª Região é a última região a ser considerada. Com sede em Pernambuco, ela tem jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. O valor previdenciário chega a R$246.396.137,36 para contemplar os 22.920 beneficiários de 13.767 processos.

Para acessar as informações, basta clicar no link de cada TRF. Durante as consultas, em sua maioria são solicitadas informações, como o número do processo, nome do advogado(a), o número da Requisição de Pequeno Valor – RPV e demais dados que vão de acordo com os TRFs de cada região.

Conheça os tipos de concessão e quando os valores serão pagos

O pagamento dependerá exclusivamente se o pedido foi ou não concedido por meio administrativo direto com o INSS, ou então por meios judiciais.

  • Pedidos administrativos: quem optar pelo pedido administrativo deve receber uma carta sobre a concessão dos benefícios. Se o beneficiário estiver de acordo, serão pagos os valores atrasados desde o primeiro dia dos pagamentos. Caso não concorde, o beneficiário não tem a obrigação de aceitar.
  • Processos judiciais: quando determinada pela justiça, também são pagos os valores atrasados. A diferença é que o pagamento ocorre por meio da RPV, paga para valores atrasados de até 60 salários mínimos, onde os pagamentos são liberados mensalmente ou precatório que se enquadra nos valores atrasados acima de 60 salários mínimos, e que podem levar até 2 anos para serem pagos.

           Processos protocolados após 01/07/2021 serão pagos até 31/12/2023.

Agora que você já sabe sobre esse benefício para os aposentados e pensionistas do INSS, é hora de ir atrás dos seus direitos e receber os valores atrasados, se for o caso.

Conte com uma empresa especializada que entende sobre Direito Previdenciário e que pode tirar todas as suas dúvidas.

Aqui, na JP Advocacia, contamos com uma equipe pronta para analisar seu caso de maneira transparente e segura.

Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas e verifique se você faz parte desses beneficiários!

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