Caiu em uma propaganda enganosa? Saiba o que diz o CDC

Em algum momento você se deparou com uma oferta tentadora, e, por essa razão, realizou a compra de um produto. Mas, logo depois foi informado pela loja que o tal produto está fora de estoque? Uma situação confusa, mas, segundo o CDC, você como consumidor tem direitos sobre essa situação.

Toda ação que transmite uma falsa realidade sobre um produto ou serviço, trata-se de uma propaganda enganosa – um ato que esconde informações induzindo a compra de algo incrível no anúncio, porém de forma mentirosa.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo a fim de que você compreenda o que é uma propaganda enganosa, conheça o Código de Defesa do Consumidor e ainda saiba como agir caso caia em algum golpe. Acompanhe com atenção!

CDC – Conheça o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor, também conhecido como CDC, é uma lei que inclui diretrizes, indicações de procedimentos e regras que envolvam relações entre clientes, empresas ou lojas.

Portanto, é o mais importante e utilizado no ordenamento jurídico brasileiro, isso porque ele trata da proteção ao consumidor. Afinal, envolve relações de compra de produtos, compras de bens duráveis e contratações de serviços, sempre com normas que protegem os consumidores de prejuízos durante a aquisição de um produto ou serviço.

Mesmo com normas tão rígidas e benéficas, muitos consumidores desconhecem seus direitos. O artigo 6º presente no CDC mostra os direitos básicos de qualquer pessoa, sendo alguns deles:

  • educação e divulgação de consumo adequado e correto dos produtos e serviços;
  • proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos ou serviços adquiridos;
  • informações sobre quantidade, qualidade, característica e preços dos produtos ou serviços;
  • proteção contra publicidade enganosa e abusiva. Quando enganado, o consumidor tem direito de realizar a troca do produto ou reaver o valor pago;
  • qualidade e eficiência dos serviços públicos em geral.

Junto a uma série de medidas protetivas, o CDC visa garantir os direitos dos consumidores, sempre com base em relações harmoniosas entre fornecedor e consumidor. Assim, entende-se a necessidade de todo empresário conhecer as principais normas do Código de Defesa do Consumidor.

O que se caracteriza propaganda enganosa?

De acordo com o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, toda publicidade enganosa ou abusiva é proibida.

Entende-se por propaganda enganosa, toda e qualquer informação ou comunicação publicitária, inteira ou parcialmente falsa, de maneira proposital e sem aviso de algum ponto sobre o produto ou serviço, como por exemplo:

  • características;
  • garantias;
  • preços;
  • quantidades;
  • riscos à saúde e à segurança.

Ou seja, é o ato de apresentar bens e serviços diferentes do que realmente são, fazendo com que o consumidor tenha uma falsa ideia no momento de realizar a compra. O artigo 37 do CDC define as seguintes modalidades de propaganda enganosa:

  • Propaganda enganosa comissiva: incita o consumidor ao erro. Indica que um produto é a prova d’água, por exemplo, porém não é;
  • Propaganda enganosa omissiva: as informações são omitidas, induzindo o consumidor a erros;
  • Propaganda enganosa parcialmente falsa: fornece informações parcialmente falsas sobre um produto ou serviço;
  • Propaganda enganosa inteiramente falsa: todos os produtos e serviços contam com informações totalmente falsas.

Saiba o que fazer ao ser vítima de propaganda enganosa

Cair em uma propaganda enganosa é sem dúvidas uma situação chata e nenhum consumidor deseja passar por isso. Mas, caso aconteça, alguns pontos devem ser seguidos a fim de sanar o problema. 

Comece buscando contato com a empresa a fim de resolver toda a situação. Não deixe de guardar protocolos e quaisquer informações que possam ser transformadas em novos materiais ou solicitadas por um advogado especialista em Direito do Consumidor.

Entretanto, se o problema não for resolvido, a vítima que caiu no golpe da propaganda enganosa pode e deve registrar a ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon. Além disso, o consumidor também pode entrar com ação judicial contra a empresa diretamente no Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas.

Por último, mas não menos importante, procure um advogado especializado no assunto, principalmente quando o caso não for solucionado pelas partes ou envolva danos morais, físicos ou à saúde, além de prejuízos financeiros.

O advogado é quem vai analisar a situação e encontrar as melhores soluções por meio do setor jurídico, podendo inclusive gerar indenizações pagas pela empresa ao consumidor que caiu no golpe.

Está precisando de um advogado especialista em Direito do Consumidor? Clique aqui e fale conosco hoje mesmo. Aqui, no escritório JP Advocacia, contamos com uma equipe especializada e pronta para  auxiliar você nas mais diversas questões jurídicas!

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