Aprovada em setembro de 2022, a Lei nº 14.457/22 operou mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, causando impacto nas empresas mediante assuntos relacionados com políticas de igualdade no ambiente de trabalho.
Junto à legislação, criou-se o Programa Emprega + Mulheres com iniciativas para apoiar a parentalidade, qualificação das mulheres em ambientes laborais, promoção de emprego para as mulheres e o combate à violência sexual e assédio.
Ao longo deste conteúdo, será possível conhecer mais detalhadamente a Lei nº 14.457/22, sua importância, benefícios e muito mais. Boa leitura!
Conheça a Lei nº 14.457/22
A Lei nº 14.457/22 atua com a tratativa de um programa de incentivo, conhecido como Programa Emprega + Mulheres, buscando proporcionar condições de trabalho, inclusão no mercado de trabalho, apoio da parentalidade na primeira infância, flexibilização do horário de trabalho, auxílio creche e demais pontos que possam auxiliar as mulheres.
Está disposto também na Lei, a criação de um local adequado e próprio para que as mães possam amamentar seus filhos durante o trabalho, assim como o apoio à parentalidade, o qual objetiva a facilitação por meio de medidas que possibilitam um convívio dessa criança na primeira infância com mãe ou pai.
Por último, a Lei disciplina negociações de banco de horas e as férias antecipadas, mesmo se ainda não estiverem vencidas, tudo para que o colaborador esteja com a criança, inclusive após o período de licença-maternidade. Enfim, a Lei é focada exclusivamente em auxiliar o retorno da mulher no mercado de trabalho, assim como a sua requalificação.
O que é o Programa Emprega + Mulheres?
De forma bem simples, o Programa Emprega + Mulheres é uma iniciativa do Governo Federal, cujo objetivo é proporcionar não apenas a inserção, mas também a permanência das mulheres no mercado de trabalho.
Essa inclusão ocorre por meio de incentivos para as organizações que realizam contratações, capacitações e a promoção da mulher no seu quadro de funcionários.
Além disso, o programa contribui para a criação de empresas responsaveis e que vão adotar a política de tolerância zero para casos de assédio sexual e demais formas de violência contra a mulher dentro do seu ambiente de trabalho.
Lei nº 14.457/22 e a sua importância
Como pudemos perceber, a Lei nº 14.457/22 é de suma importância, principalmente quando se trata da sua implantação que se deu no ano de 2022. Ano esse, marcado pela pandemia do Coronavírus, onde as mulheres foram as primeiras opções para aderirem ao modelo de trabalho home office.
Outro ponto é que, mesmo em um cenário inesperado, muitas foram demitidas antes de ter sido determinada calamidade pública, passando a enfrentar inúmeras dificuldades para retornarem ao mercado de trabalho.
Com a Lei, o profissionalismo dessas mulheres foi prestigiado, afinal, a lei conta com cunho trabalhista e social, o qual auxilia no retorno ao trabalho sem perder o vínculo familiar.
Benefícios presentes na Lei nº 14.457/22
A Lei nº 14.457/22 proporciona inúmeras vantagens tanto para os colaboradores quanto para as organizações. Tudo isso, por instituir medidas que podem tornar o ambiente de trabalho menos desigual. Os principais benefícios são:
- Segurança para o colaborador: com a implantação de condutas e temas como assédio sexual e outros tipos de violência, o ambiente pode se tornar mais seguro. O foco são as mulheres, mas os homens também se sentem confortáveis diante da igualdade;
- Ampliação dos direitos voltados às mulheres: a lei é essencial para ampliar os direitos das mulheres nos ambientes corporativos, oferecendo oportunidade de crescimento e qualificação profissional;
- Promoção de cultura organizacional igualitária: tem-se uma valorização justa para homens e mulheres no ambiente de trabalho, gerando um clima ainda mais colaborativo, aumentando dessa forma a satisfação e produtividade de toda a equipe.
Saiba como adequar a sua empresa mediante as exigências da Lei
A sua empresa já está adequada diante das medidas impostas pela Lei nº 14.457/22? Se a resposta for não, é hora de buscar mantê-la dentro das exigências legais!
Toda empresa que pretende seguir a Lei e consequentemente aderir ao Programa Emprega + Mulheres, deve se cadastrar junto a um órgão competente, mediante a comprovação dos requisitos básicos, conquistando assim, o selo do Emprega + Mulheres.
Mas, para garantir a sua implementação, é fundamental que os gestores tenham conhecimento dos pontos previstos em Lei, colocando-os em prática. É indicado ainda que se tenha planejamento e entendimento do cenário atual da organização em relação aos assuntos dispostos na legislação.
Contar com a Lei nº 14.457/22 é dar um passo contra a desigualdade de gênero nos ambientes corporativos, incluindo ainda, a luta contra assédio moral, sexual e qualquer tipo de violência nas empresas.
Cumprir as medidas garante não apenas conformidade legal, mas também benefícios e melhorias para a imagem corporativa.
Ainda tem dúvidas ou não sabe por onde começar? Conte com profissionais especialistas em Direito Trabalhista e torne a sua empresa ainda mais inclusiva e de portas abertas para a recolocação das mulheres no mercado de trabalho.