Um dos benefícios mais solicitados pelos segurados do INSS é a aposentadoria por invalidez. Isso porque qualquer trabalhador pode adoecer ou sofrer acidentes de natureza diversa, tornando-o incapacitado para realizar suas atividades laborais.
Elaboramos este conteúdo, onde será possível identificar pontos fundamentais antes de realizar a solicitação da sua aposentadoria. Acompanhe!
1 – Entenda como se caracteriza uma aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez pode ser caracterizada como um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, destinado exclusivamente aos segurados que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais, seja por problemas de saúde ou acidentes.
Atualmente, essa modalidade de aposentadoria é conhecida por aposentadoria de incapacidade permanente, paga aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho.
De acordo com o que diz o Boletim Estatístico da Previdência Social – BEPS de maio de 2023, nos anos de 2022 e 2023, mais de 15 mil aposentadorias por invalidez foram concedidas pelo INSS. Número este que tende a aumentar consecutivamente.
2 – Veja quem tem direito a se aposentar por invalidez
O direito à aposentadoria por invalidez se dá aos segurados do INSS que ficam permanentemente incapacitados de realizarem suas atividades laborais em decorrência de acidentes ou doenças.
Portanto, têm direito ao benefício:
- trabalhadores que tenham carteira assinada;
- contribuinte facultativo;
- contribuintes individuais;
- empregados domésticos;
- segurado especial;
- servidor público contribuinte do RGPS.
Além disso, alguns requisitos são exigidos para que a aposentadoria seja concedida.
3 – Requisitos para se aposentar por invalidez
O segurado pelo INSS, que tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, deve cumprir alguns requisitos, como:
- Ser segurado do INSS e estar contribuindo para o INSS mantendo vínculo com a Previdência Social;
- Passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade, avaliando ainda a condição de saúde;
- Apresentar uma carência mínima de 12 meses, que nada mais é do que já ter pago pelo menos 12 contribuições mensais para o INSS antes da manifestação de incapacidade.
No que diz respeito às obrigações de carência mínima, é essencial ficar atento, pois em alguns casos os 12 meses de contribuições anteriores ao período de incapacidade não são exigidos. Confira quais a seguir:
- quando ocorre um acidente de trabalho em situações que envolvem o trabalhador, como um acidente no trajeto, doença ocupacional ou doença de trabalho;
- acidentes de qualquer natureza;
- diagnósticos de doenças graves consideradas por lei.
Outro ponto que merece atenção são algumas doenças que dispensam o cumprimento de carência por conta da sua gravidade. Com isso, a Portaria MTP/MS nº 22/2022, em seu artigo 2º, exclui a exigência de carência para concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja:
I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV – neoplasia maligna;
V – cegueira;
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII – cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondilite anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV – hepatopatia grave;
XV – esclerose múltipla;
XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII – abdome agudo cirúrgico.
Por último, mas não menos importante, as doenças e afecções listadas nos incisos XVI e XVII serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios graves.
4 – Aprenda a calcular uma aposentadoria por invalidez
A Reforma da Previdência veio com várias alterações relacionadas à aposentadoria por invalidez, e isso inclui o nome do beneficiário e o cálculo realizado.
Antes da reforma, o valor era integral, ou seja, correspondente à média de 80% dos maiores salários dos trabalhadores, sendo benefício previdenciário ou acidentário.
Em dias atuais, os cálculos ocorrem de duas maneiras diferentes, sendo a aposentadoria por invalidez concedida por meio de um doença ou acidente que não se relacione com o trabalho. Aqui, o segurado recebe cerca de 60% do valor médio dos salários de contribuição pagos desde julho de 1994.
O outro meio é quando a aposentadoria por invalidez acontece devido à uma doença, a acidentes laborais ou por conta do trajeto até a empresa. Nesse caso, o valor pago continua sendo o mesmo estipulado antes da reforma, o equivalente a 100% da média salarial.
5 – Saiba como solicitar esse tipo de aposentadoria
A solicitação da aposentadoria por invalidez é simples, e pode ser feita pelo telefone 135 ou acessando o site ou o aplicativo Meu INSS.
Seja pelo site ou pelo aplicativo, as seguintes etapas devem ser realizadas:
1- faça o login no site ou app Meu INSS. Caso ainda não tenha, crie uma conta;
2- na tela inicial, clique na opção “Agendar Perícia”;
3- selecione a opção “Perícia Inicial”;
4- em anexos, clique no sinal de + e insira o documento pessoal e todos os documentos médicos. Em seguida clique em “Anexar”;
5- selecione os arquivos que deseja anexar, que podem ser atestados médicos, laudos, exames e quaisquer outros documentos relevantes. É importante lembrar de salvá-los em PDF;
6- siga todos os passos indicados e salve o protocolo, já que nele estarão identificadas as informações fundamentais para comparecer pessoalmente à perícia médica do INSS.
Feito isso, basta comparecer no dia agendado e passar pela perícia. Caso o profissional identifique a necessidade de uma aposentadoria por invalidez, ela poderá ser concedida. Caso contrário, uma nova perícia poderá ser solicitada.
Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor. Caso tenha problemas com a solicitação, clique aqui e fale com nossos especialistas em Direito Previdenciário.
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