O período de carência pode ou não ser exigido pelo INSS, o que torna importante um entendimento sobre esse requisito básico presente em alguns benefícios.
É comum que os contribuintes confundam o tempo de contribuição com a carência. Mas, são conceitos diferentes. Por isso, iremos explicar de forma mais detalhada o período de carência do INSS e, principalmente, os benefícios sem obrigatoriedade.
Continue acompanhando até o final. Boa leitura!
O que é o período de carência do INSS?
O período de carência do INSS é um tempo mínimo de contribuição obrigatório para conseguir obter os benefícios previdenciários.
A estratégia é semelhante a contratações de planos de saúde que, mesmo após o contrato firmado, é preciso que o beneficiário aguarde um período até que possa utilizar o benefício.
Assim, na previdência, esse tempo de espera vai de acordo com a solicitação do contribuinte, considerando ainda o fato de alguns benefícios não terem a obrigatoriedade do período de carência.
Saiba quais períodos não são contabilizados para a carência e em quais situações ela não é exigida do segurado
Não são todos os períodos que demandam a obrigatoriedade da carência mediante o tempo de contribuição. Confira as situações que o INSS não contabiliza como carência!
Tempo de serviço militar voluntário ou obrigatório
Todo o tempo destinado ao serviço militar voluntário ou obrigatório, realizados até um dia antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), não precisa do período de carência. Mas, se as atividades foram realizadas depois do dia 13/11/2013, a carência é considerada.
Tempo de atividade rural anterior a novembro de 1991
Atividades rurais realizadas antes de novembro de 1991 não são computadas para o período de carência. Além disso, o segurado rural tem benefícios garantidos, os quais se destacam:
- aposentadoria por idade ou por invalidez;
- auxílio-doença;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte.
Contribuições atrasadas mediante perda da qualidade de segurado
Se o atraso do pagamento for após perder a qualidade de segurado, o período pago não é considerado para carência, destinando-se apenas para segurados:
- autônomos;
- que não realizam atividades remuneradas;
- que contribuem de forma facultativa.
Período de indenização do segurado especial após novembro de 1991
O segurado especial deve indenizar o INSS caso deseje utilizar como tempo de contribuição períodos a partir de novembro de 1991. Mas, de qualquer maneira, a indenização não conta com a carência do INSS.
Período para recebimento do auxílio-acidente ou auxílio-suplementar
Esses auxílios podem ser definidos como uma indenização a qual permite a continuação das atividades laborais sem nenhum tipo de carência.
Período destinado ao aviso prévio indenizado
O período de indenização por aviso prévio também não conta para carência, tendo em vista que o empregado não tem a obrigação de trabalhar durante esse tempo.
Meses de recolhimento abaixo do salário-mínimo
Esses meses também não são indicados para carência do INSS, exceto para segurados empregados e trabalhadores avulsos antes de novembro de 2019, dos quais pode ser exigida a contabilização da carência.
Além dos casos onde as carências não são contabilizadas, elas podem não ser exigidas em muitas situações presentes nos Artigos 26 e 151 da Lei nº 8.213/1991, ou seja:
- pensão por morte;
- salário-família;
- auxílio-acidente;
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, no caso de acidentes de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
- doenças graves (tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Aids, contaminação por radiação, acidente vascular encefálico, abdome agudo cirúrgico com critérios de gravidade, entre outras).
É válido salientar que todas as doenças graves estão listadas na Portaria Interministerial 22/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência em seu Art. 2º.
Conheça os benefícios que demandam período de carência
De forma geral, os benefícios que demandam tempo de carência do INSS ficam por conta do auxílio-reclusão, incapacidade, aposentadoria e salário-maternidade.
Entenda melhor sobre cada um desses benefícios!
Benefícios por incapacidade
Destacam-se como benefícios de incapacidade, o auxílio-doença com carência de 12 meses e a aposentadoria por invalidez, também com uma carência de 12 meses.
Os benefícios citados obrigam a incapacidade do segurado, sendo assim, o auxílio-doença requer incapacidade parcial e temporária; por outro lado, a aposentadoria por invalidez requer uma incapacidade total e permanente.
Auxílio-reclusão
Esse auxílio é pago para os dependentes de segurados presos, assim, é necessário cumprir o prazo de 2 anos de carência do INSS antes da prisão para que o direito seja concedido.
Salário-maternidade
O salário-maternidade tem uma carência mínima de 10 meses, lembrando que o benefício não é pago exclusivamente para a segurada apenas com o nascimento da criança. Quando a mulher sofre aborto não criminoso, dá à luz um feto natimorto ou que realiza adoção também tem direito a esse beneficio.
Casos em que as seguradas são empregadas, o que inclui as domésticas e trabalhadoras avulsas, não há a exigência da carência para o salário-maternidade.
Aposentadorias
Para grande parte dos aposentados, exceto em casos de aposentadoria por invalidez, existe uma carência mínima de 180 meses.
Além disso, a carência mediante aposentadoria por invalidez, sendo o atual benefício para incapacidade total e permanente, é de 12 meses.
Ademais, a carência é um ponto importante e essencial para o recebimento dos benefícios previdenciários, tornando importante um entendimento mais detalhado sobre o assunto.
Enquanto alguns benefícios necessitam do período de carência, outros não têm essa obrigatoriedade, tornando essencial a presença e a ajuda de advogados previdenciários, garantindo que tudo seja realizado corretamente.
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