Assim que entram no mercado de trabalho, é comum que os empregados falem sobre o benefício previdenciário, o que nem sempre fica claro. Afinal, o que exatamente é esse benefício?

Concedido pelo INSS ao trabalhador que contribui para a Previdência Social e que cumpre com os requisitos obrigatórios em lei para receber o benefício, pode ser definido como  um direito relevante para quem está no mercado de trabalho e sonha com uma aposentadoria tranquila.

Continue acompanhando este conteúdo e fique por dentro de tudo sobre o benefício previdenciário. Vamos nessa?!

O que é um Benefício Previdenciário?

Um benefício previdenciário nada mais é do que um pagamento realizado pelo INSS aos seus contribuintes, que por algum motivo não têm condições de realizarem as suas atividades laborais.

O direito a esse benefício exige que o trabalhador seja segurado, isso quer dizer que ele deve ser contribuinte do INSS, ou ter contribuído para a previdência, ou estar no período de graça, que é um tempo em que o segurado fica protegido, mesmo sem ter contribuído.

De modo geral, esse suporte oferecido pelo sistema previdenciário social, engloba aposentadorias, pensões, auxílios e amparo para as pessoas que se encontram em situação de invalidez.

Benefícios Previdenciários programáveis

Os benefícios previdenciários programáveis são todos aqueles previamente planejados para serem pagos ao trabalhador de acordo com o tempo de contribuição ou pela idade limite da aposentadoria.

Desse modo, são considerados benefícios programáveis:

Benefícios Previdenciários não programáveis

Os benefícios não programados são os opostos dos programáveis, ou seja, são aqueles que ninguém programa ou acha que nunca vai precisar.

Benefícios esses que são solicitados por conta de:

Assim, encaixam-se os seguintes benefícios:

Entenda se esses benefícios podem ser acumulados

Dependendo do caso, os benefícios previdenciários podem sim ser acumulados. Isso quer dizer que o segurado pode receber mais de um benefício ao mesmo tempo.

Porém, a Lei só permite essa possibilidade mediante o preenchimento pelo segurado dos requisitos exigidos para cada benefício.

Mas, o que muitos não sabem é que nem todos esses benefícios podem ser acumulados, podendo inclusive gerar o cancelamento de algum benefício, o que não é nada vantajoso.

A Lei nº8.213/1991 a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e de outras providências, em seu artigo 124, lista os benefícios que não podem ser acumulados, sendo eles:

No entanto, apesar do setor previdenciário ser burocrático, também é repleto de oportunidades, principalmente quando o segurado está em dia com as suas obrigações e deseja apenas uma aposentadoria tranquila.

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