Muitas vezes, pode ocorrer que a aposentadoria do INSS, ao demorar para ser analisada, seja favorável ao beneficiário. Fatos como esse aumentam o desejo em realizar o adiantamento da aposentadoria.
No entanto, sabemos que é possível adiantar o processo, mas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a maneira como isso acontece, quais as formas de antecipar, quem tem direito, e muito mais.
Ao longo deste conteúdo será possível entender melhor os detalhes e saber se você tem ou não direito à antecipação da aposentadoria. Siga a leitura atentamente!
Saiba quem tem direito a antecipar a aposentadoria
O direito à aposentadoria antecipada é exclusivo para beneficiários do INSS, cuja filiação ocorreu antes de 16 de dezembro de 1998.
Além disso, algumas regras devem ser seguidas para que se tenha acesso à carteira previdenciária antes da hora, como por exemplo:
- ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 35 anos para os homens e 30 para as mulheres;
- comprovar o tempo de trabalho em carteira ou documentos que afirmam o vínculo empregatício;
- as mulheres devem ter a idade mínima de 60 anos, enquanto os homens 65 anos.
Mas, existem algumas condições especiais capazes de reduzir os prazos. É o caso dos professores, que devem contribuir por no mínimo 25 anos quando homens e 20 anos quando mulheres.
Existem ainda 3 maneiras de ter a aposentadoria antecipada, ou seja:
- 86/96 pontos: não se tem uma idade mínima necessária, mas sim um período de contribuição mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Atingindo esse tempo, o total da soma da idade e do tempo de contribuição precisa ser de 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres. Por fim, uma carência de 180 contribuições mensais, cerca de 15 anos de contribuição ao INSS;
- 25/30 anos de contribuição (sem pontos): parecido com a forma acima, o fator previdenciário é utilizado, fazendo com que o beneficiário possa escolher a aposentadoria que lhe dará maior benefícios;
- Aposentadoria proporcional: liberada somente para filiados ao sistema previdenciário até 16 de dezembro de 1998. Além disso, será preciso ter 34 anos de contribuição para os homens, sendo 30 anos + 40% dos 10 anos que ainda faltam. Quando se trata das mulheres, a soma deve ser feita considerando 25 anos de contribuição.
Antecipe a sua aposentadoria com essas dicas
O momento da aposentadoria é sem dúvidas um dos mais sonhados na vida de milhares de pessoas, afinal, representa o descanso merecido após contribuir por muitos e muitos anos para a Previdência Social. Mas, a boa notícia é que existem algumas formas de antecipar o benefício. Entenda a seguir!
Tempo de Serviço Militar
Quem serve às Forças Armadas pode ter um tempo de serviço considerado quanto à contagem de tempo para a aposentadoria. Ou seja, no período em que prestou serviço militar, soma-se ao tempo de contribuição para a Previdência Social.
Tempo Rural
As atividades rurais são consideradas quando se trata da contagem do tempo para se aposentar. O tempo que se dedica a essa atividade pode ser utilizado para antecipar a aposentadoria, tudo porque o reconhecimento do trabalho rural é superimportante para garantir o benefício aos trabalhadores de maneira mais rápida.
Tempo Especial
O tempo especial se enquadra nas atividades de risco ou que apresentam insalubridade, pontos importantes que podem antecipar a aposentadoria. Enquadram-se nessa categoria aqueles que trabalham com agentes nocivos à saúde, como ruído, produtos químicos, calor e frio excessivos. Todo esse cuidado e reconhecimento permite ao trabalhador uma aposentadoria mais rápida devido às condições de trabalho.
Alguns pontos também podem ajudar você na hora de antecipar a aposentadoria. Para isso será preciso:
- Separar toda documentação e realizar o pedido da aposentadoria, evitando erros que podem diminuir ou até mesmo negar o benefício. Lembre-se que quanto mais documentos melhor, então separe:
. RG;
. CPF;
. Comprovante de residência;
. Carteira de Trabalho;
. Pis/Pasep ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT;
. Extrato do CNIS.
- Atualizar o seu CNIS antes de tentar adiantar a aposentadoria para evitar problemas na hora de solicitar o benefício. É indicado solicitar um extrato do CNIS para analisar se os dados estão corretos e, se possível, solicitar uma atualização;
- Realizar o agendamento no INSS corretamente de maneira online, facilitando ainda mais na hora de acompanhar todas as etapas de análise sobre a solicitação do benefício.
De modo geral, entende-se que a antecipação da aposentadoria é um benefício que pode ser concretizado, basta que siga todas as regras exigidas.
Caso queira antecipar a aposentadoria, conte com os profissionais da JP Advocacia. Aqui, você saberá como adquirir o benefício de forma simples e correta, evitando complicações ao longo de todo o processo.
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