São muitas as profissões que são consideradas perigosas, uma vez que promovem risco à integridade física, à saúde e até mesmo à vida do trabalhador.

Justamente por conta da periculosidade, esses trabalhadores encontram algumas vantagens na hora de se aposentar, e é justamente sobre isso que falaremos ao longo deste conteúdo.

A seguir, saiba mais sobre esse benefício e quais os seus direitos. Boa leitura!

Aposentadoria por periculosidade

A chamada aposentadoria especial por periculosidade, é definida como uma modalidade para aposentadoria, a qual permite aos trabalhadores que realizam atividades perigosas se aposentem com menos tempo de contribuição.

Atividades perigosas são aquelas que expõem o colaborador a um risco iminente de vida, como as que envolvem inflamáveis, explosivos, eletricidade de alta tensão, vigilantes armados, segurança privada, trabalhadores em plataformas de petróleo e muitas outras.

Esse tipo de benefício visa compensar o desgaste e todos os riscos envolvidos nas atividades laborais com periculosidade. Mas, para ser beneficiado, é essencial ter toda a documentação em dia e atualizada, comprovando ao INSS as reais condições de trabalho na hora de solicitar o benefício.

Requisitos para a aposentadoria por periculosidade ser concedida

Como pudemos compreender, a aposentadoria por periculosidade é um benefício dos trabalhadores que realizam suas atividades laborais em condições de risco para a saúde ou integridade física.

Mas, para se aposentar por esse meio, é fundamental seguir alguns requisitos, como:

Esses são os requisitos gerais, porém, eles podem mudar dependendo das suas especificidades. Por isso, conte com um auxílio profissional para análise e orientação personalizada.

Saiba se a atividade demanda 15, 20 ou 25 anos de tempo especial

Lembrando que somente aqueles trabalhadores permanentes no subsolo em frente à produção (mineiros), têm o direito a se aposentarem com 15 anos, considerando que essa se trata de uma atividade especial.

Por outro lado, a aposentadoria com 20 anos de tempo especial somente é válida para aqueles trabalhadores que estão expostos a amianto em atividades de extração, manipulação de rochas, fabricação de materiais isolantes e mineiros, onde as atividades são afastadas da produção de frente.

Vale salientar que não são todas as atividades que garantem direito à aposentadoria especial, portanto, para que exista esse direito, deve haver uma exposição a agentes nocivos. Assim, aquelas atividades que não foram citadas acima fazem parte da regra de aposentadoria com 25 anos de tempo especial. 

Veja como comprovar a periculosidade

Para garantir o benefício de aposentadoria por periculosidade, é importante comprovar que houve exposição a agentes periculosos. Sendo assim, provas documentais devem ser apresentadas, entre elas a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e também Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho  (LTCAT).

Esses documentos devem ser fornecidos pela empresa, uma vez que todos os empregados têm o direito ao PPP, conforme o que diz o Art. 266  §1º da IN 77/2015: “a partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos”.

Além desses documentos, as perícias judiciais no ambiente de trabalho são excelentes maneiras de comprovação de periculosidade. Portanto, essa é uma análise que visa colaborar com diagnóstico das condições de perigo em que o trabalhador é exposto.

Dessa forma, se você trabalha ou trabalhou exposto ao perigo, é possível que tenha direito às regras de aposentadoria por periculosidade. Para saber mais sobre o assunto e tirar todas as suas dúvidas, clique aqui e fale com nosso time de especialistas.

Para mais conteúdos como este, basta acessar o nosso Blog!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *