A chegada de um filho marca a vida de qualquer família. E para garantir que os pais e as mães vivenciem esse momento de maneira tranquila, dando toda a atenção necessária para os recém-nascidos, a legislação trabalhista prevê a licença-maternidade e também a licença-paternidade.

Esses direitos asseguram um afastamento remunerado das atividades laborais, permitindo assim que os responsáveis cuidem das crianças em seus primeiros dias de vida.

Contudo, é fundamental saber como esse benefício funciona, quem tem direito, qual o tempo de duração e muito mais. Continue a leitura deste conteúdo para saber mais sobre um assunto tão importante!

A licença-maternidade

A licença-maternidade nada mais é do que um direito garantido à mulher que se torna mãe, podendo ser por parto, adoção ou guarda judicial para fins adotivos. Esse processo consiste em afastar essa mãe do trabalho, tendo remuneração garantida por um período determinado para os cuidados com o bebê e, se necessário, a recuperação do parto.

O direito é assegurado pela Constituição Federal de 1988 em conjunto com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), cujo intuito é proteger a saúde da mãe e o bem-estar da criança, promovendo vínculo afetivo e todos os cuidados necessários nesse primeiro período.

Quem tem direito?

O direito à licença-maternidade é concedido para:

A licença-paternidade

A licença-paternidade é um direito concedido aos pais para que eles possam acompanhar os primeiros dias de vida do filho, e também acompanhar a mãe durante o período inicial pós-parto ou adoção.

Mesmo que seja um período reduzido quando comparado com a licença-maternidade, é visto como um avanço fundamental para a valorização da paternidade ativa e na construção da igualdade de gênero dentro e fora de casa.

Assim, como a maternidade, a licença-paternidade é prevista na CLT e na Constituição Federal, sendo uma maneira de incentivar cada vez mais a participação paterna desde a chegada da criança.

Além disso, é importante salientar que a licença-maternidade não é automática em todos os casos, possuindo uma duração que vai de acordo com o tipo de vínculo empregatício, e ainda se a empresa faz parte de programas de incentivo voltados para a licença estendida.

Quem tem direito

O direito à licença-paternidade é concedido para:

Qual a duração dessas licenças?

O período definido para a licença-maternidade é de 120 dias corridos, equivalente a quatro meses, podendo ser iniciada até 28 dias antes da data prevista para o parto. Existem casos onde o período pode ser prorrogado:

Quando se trata de adoção ou guarda judicial, o periodo é de 120 dias, e em casos de aborto espontâneo, a trabalhadora pode ser afastada de forma remunerada por um período de até 14 dias.

Já a licença-paternidade conta com durações que vão de acordo com a categoria dos trabalhadores, ou seja:

Entenda as leis

A lei nº 8.213/1991 e o Artigo 7° inciso XVIII da Constituição Federal são conhecidos como lei da licença-maternidade, possibilitando à mulher o afastamento do trabalho antes e/ou após o parto: “Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”

Já a  licença-paternidade é prevista  pela Constituição Federal – Artigo 7º, XIX e regulamentada pela Lei nº 8.112/1990, artigo 208: “Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos”.

Ademais, a licença-maternidade e a licença-paternidade são muito importantes, garantindo, além de dias de afastamento remunerado, um sinal de cuidado, responsabilidade e respeito com as partes envolvidas.

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