A CIPA passou por algumas mudanças, sendo a grande responsável para que as suas atribuições sejam cumpridas.
A ideia é fazer com que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passe a tomar medidas contra o assédio sexual e outras violências que podem ocorrer nos ambientes organizacionais.
Leia este conteúdo até o final e saiba de forma clara e detalhada o que é a CIPA, suas mudanças, legislações e muito mais. Boa leitura!
Entenda o que é a CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também conhecida como CIPA, nada mais é do que um órgão necessário, principalmente quando se trata da garantia da segurança e saúde dos colaboradores de uma empresa.
Todas as obrigatoriedades da CIPA são definidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e ainda fazem parte de um grupo de representantes para empregadores e empregados. Com isso, visa promover ações que vão auxiliar a saúde e a vida de todos os funcionários.
Trata-se de uma comissão importante para todos os envolvidos em uma organização, pois investiga casos de acidentes de trabalho, deixando todos seguros e de acordo com as normas trabalhistas.
De forma geral, ela é parte essencial em todas as empresas, afinal, proporciona cuidado e conforto aos colaboradores, podendo gerar uma aproximação entre empregador e empregado.
NR 5: o que é e quais foram as mudanças?
A Norma Regulamentadora 5 – NR5 é a responsável por unir questões associadas à segurança do trabalho, definindo qual o papel de cada colaborador, portanto, promovendo ambientes corporativos mais seguros.
O seu objetivo principal é prevenir acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que venham a causar danos ao contratado ou ainda, em casos mais sérios, que o profissional venha a óbito.
Confira a seguir algumas ações determinadas pela NR 5:
- instituir a formação da CIPA;
- promover votações para que os representantes sejam escolhidos;
- definir um presidente;
- realizar treinamento para os membros da CIPA;
- garantir que todas as atribuições da NR 5 serão cumpridas;
- apresentar ações capazes de melhorar o ambiente de trabalho;
- estabelecer algumas medidas para melhorar a prevenção de acidentes.
Entretanto, essa Norma Regulamentadora passou por algumas mudanças em relação ao funcionamento da CIPA, já que a ideia é tentar diminuir possíveis conflitos trabalhistas.
Desse modo, destacam-se as principais mudanças:
- redução da parte burocrática durante o processo de eleição das CIPAs;
- possibilidade de convocar os funcionários para participarem de reuniões que não sejam presenciais;
- a capacitação em NR 5 pode ser realizada no modelo EaD (Educação a Distância);
- o microempreendedor individual não precisa adquirir formação em uma CIPA;
- a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve eleger um secretário em cada reunião para a elaboração da ata;
- microempresas e empresas de pequeno porte poderão realizar as reuniões ordinárias a cada 2 meses;
- o registro mediante a percepção de risco é previsto nas mudanças da NR 5;
- os dimensionamentos, antes realizados pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, passarão a ser realizados com base no número de colaboradores e pela NR 5.
Nova Legislação estabelecida pela Lei Nº 14.457/22
Junto ao artigo 23, a Lei nº 14.457/22 estabeleceu algumas medidas que devem ser adotadas por empresas que contam com a CIPA. Aqui, a ideia é prevenir e principalmente combater casos de assédio sexual e demais violências presentes em ambientes corporativos.
Por conta do artigo 23, a Lei ficou conhecida como “Nova Lei Contra o Assédio Sexual”, tendo as seguintes medidas obrigatórias definidas de maneira legal:
- regras de conduta e respeito devem ser inclusas contra assédio sexual e demais violências das normas da empresa;
- o nome da comissão, antes Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, passou a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio;
- realizar procedimentos a fim de acompanhar denúncias, apurar os fatos e determinar sanções administrativas, sempre que surgir a necessidade;
- fazer com que os procedimentos de denúncia mantenham o denunciantes em anonimato;
- prevenir e combater casos de assédio e demais violências nas atividades relacionadas com a CIPA;
- realizar uma vez por ano ações que capacitem, orientem e sensibilizem os colaboradores de todas as hierarquias, visando a promoção da diversidade, equidade e inclusão.
Assim, as organizações devem estabelecer a CIPA, fazendo com que todos sejam tratados com igualdade e segurança. Além disso, os critérios estabelecidos pela NR 5 devem ser aplicados, prevenindo acidentes e preservando a saúde e a vida de todos os funcionários.
Já a Lei nº 14.457/22 visa contribuir positivamente para melhorias trabalhistas, levando-se em consideração que toda empresa com no mínimo de 15 colaboradores deve ter uma CIPA.
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