A CIPA passou por algumas mudanças, sendo a grande responsável para que as suas atribuições sejam cumpridas.

A ideia é fazer com que a  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passe a tomar medidas contra o assédio sexual e outras violências que podem ocorrer nos ambientes organizacionais.

Leia este conteúdo até o final e saiba de forma clara e detalhada o que é a CIPA, suas mudanças, legislações e muito mais. Boa leitura!

Entenda o que é a CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também conhecida como CIPA, nada mais é do que um órgão necessário, principalmente quando se trata da garantia da segurança e saúde dos colaboradores de uma empresa.

Todas as obrigatoriedades da CIPA são definidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e ainda fazem parte de um grupo de representantes para empregadores e empregados. Com isso, visa promover ações que vão auxiliar a saúde e a vida de todos os funcionários.

Trata-se de uma comissão importante para todos os envolvidos em uma organização, pois investiga casos de acidentes de trabalho, deixando todos seguros e de acordo com as normas trabalhistas.

De forma geral, ela é parte essencial em todas as empresas, afinal, proporciona cuidado e conforto aos colaboradores, podendo gerar uma aproximação entre empregador e empregado.

NR 5: o que é e quais foram as mudanças?

A Norma Regulamentadora 5 – NR5 é a responsável por unir questões associadas à segurança do trabalho, definindo qual o papel de cada colaborador, portanto, promovendo ambientes corporativos mais seguros.

O seu objetivo principal é prevenir acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que venham a causar danos ao contratado ou ainda, em casos mais sérios, que o profissional venha a óbito.

Confira a seguir algumas ações determinadas pela NR 5:

Entretanto, essa Norma Regulamentadora passou por algumas mudanças em relação ao funcionamento da CIPA, já que a ideia é tentar diminuir possíveis conflitos trabalhistas.

Desse modo, destacam-se as principais mudanças:

Nova Legislação estabelecida pela Lei Nº 14.457/22

Junto ao artigo 23, a Lei nº 14.457/22 estabeleceu algumas medidas que devem ser adotadas por empresas que contam com a CIPA. Aqui, a ideia é prevenir e principalmente combater casos de assédio sexual e demais violências presentes em ambientes corporativos.

Por conta do artigo 23, a Lei ficou conhecida como “Nova Lei Contra o Assédio Sexual”, tendo as seguintes medidas obrigatórias definidas de maneira legal:

Assim, as organizações devem estabelecer a CIPA, fazendo com que todos sejam tratados com igualdade e segurança. Além disso, os critérios estabelecidos pela  NR 5 devem ser aplicados, prevenindo acidentes e preservando a saúde e a vida de todos os funcionários.

Já a Lei nº 14.457/22 visa contribuir positivamente para melhorias trabalhistas, levando-se em consideração que toda empresa com no mínimo de 15 colaboradores deve ter uma CIPA.

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