Cuidar da própria aposentadoria e garantir acesso aos benefícios da Previdência Social é essencial para qualquer profissional, especialmente para os que trabalham por conta própria.
Não é à toa que o Brasil tem mais 32 milhões de autônomos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Nesse cenário, compreender como funciona a contribuição previdenciária para MEIs (Microempreendedores Individuais) e autônomos é fundamental.
Se você atua como freelancer, profissional liberal, pequeno empreendedor ou prestador de serviços e deseja garantir segurança e proteção social, este guia completo vai ajudá-lo a entender como funciona o recolhimento do INSS nesses dois regimes, quais os benefícios disponíveis e como regularizar sua situação. Vamos conferir!
O que é a contribuição previdenciária?
A contribuição previdenciária é o valor recolhido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mensalmente para garantir acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.
Mesmo sendo autônomo ou MEI, contribuir para a Previdência é essencial para assegurar esses direitos e garantir tranquilidade em momentos de necessidade, além de uma aposentadoria futura.
Como funciona a contribuição previdenciária para o MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma figura jurídica simplificada criada para formalizar pequenos empreendedores.
Um dos grandes atrativos desse regime é o custo reduzido e a inclusão automática no sistema previdenciário.
Valor da contribuição
O MEI paga mensalmente um valor fixo por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui:
- INSS: 5% do salário mínimo vigente;
- ICMS: R$1,00 (caso exerça atividade de comércio ou indústria);
- ISS: R$5,00 (caso exerça atividade de prestação de serviço).
Em 2025, com um salário mínimo no valor de R$1.804,00 (desde 1º de julho de 2025), o valor do INSS para o MEI corresponde a R$90,20.
Benefícios garantidos pelo MEI
Manter o pagamento do DAS em dia é um fator superimportante, afinal, isso faz com que o MEI tenha direito a:
- aposentadoria por idade;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão.
A aposentadoria por tempo de contribuição não está inclusa para o MEI que contribui com apenas 5%. Para garantir esse tipo de aposentadoria, é necessário fazer um pagamento complementar de 15%, como explicaremos adiante.
Complementação da contribuição
O MEI que deseja se aposentar por tempo de contribuição (e não apenas por idade) precisa complementar os 5% obrigatórios com mais 15% sobre o salário mínimo. Isso pode ser feito por meio de uma guia complementar (código 1910) emitida no site do INSS (via GPS).
Como funciona a contribuição previdenciária para autônomos?
O autônomo que não é MEI, ou seja, que não se formalizou nesse regime, ainda pode contribuir como um contribuinte individual ao INSS, aplicando-se aos profissionais liberais, freelancers e prestadores de serviços.
Tipos de contribuição
Existem duas formas principais de contribuição para o autônomo:
- Plano normal (20%)
- Contribuição de 20% da remuneração mensal, respeitando o teto do INSS.
- Para aqueles que querem se aposentar por tempo de contribuição.
- O valor mínimo (20% sobre o salário mínimo) é de R$360,80 (com base no salário de R$1.804,00).
2. Plano simplificado (11%)
- Contribui com 11% do salário mínimo (R$198,44).
- Garante os principais benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
O recolhimento é feito pela Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser preenchida manualmente ou gerada pelo site/app Meu INSS ou pelo Carnê Leão da Receita Federal.
Como preencher a GPS
Ao gerar a guia, é necessário utilizar os seguintes códigos:
- 1007: contribuinte individual – plano normal (20%).
- 1163: contribuinte individual – plano simplificado (11%).
A importância de manter os pagamentos em dia
Tanto para o MEI quanto para o autônomo, manter os pagamentos mensais em dia é essencial para garantir os direitos aos benefícios previdenciários. Atrasos podem resultar em:
- perda temporária de cobertura;
- necessidade de carência adicional;
- cobrança de juros e multa.
Caso tenha períodos em atraso, é possível regularizar junto ao INSS com correção monetária. O ideal é consultar um profissional ou acessar o site Meu INSS para verificar a situação cadastral e os pagamentos realizados.
Mas, se você não exerce atividade remunerada no momento, mas quer manter sua qualidade de segurado, pode contribuir como segurado facultativo nas mesmas alíquotas de 11% ou 20%. Essa opção é comum para estudantes, donas de casa ou pessoas entre empregos.
A contribuição previdenciária para MEIs e autônomos é um compromisso que garante proteção social e tranquilidade para o futuro. Compreender as regras, alíquotas e tipos de benefícios disponíveis é essencial para fazer escolhas conscientes e bem fundamentadas.
Seja como MEI mediante uma contribuição reduzida, ou como autônomo junto a uma contribuição integral, o importante é manter a regularidade e pensar na sua segurança a longo prazo. Então, se está enfrentando problemas ou quer compreender melhor o assunto, clique aqui e fale com nosso time especialista em Direito Previdenciário.