Em algum momento você já deve ter ouvido sobre dano moral, certo? Mas, e em dano moral previdenciário?
O termo se refere a qualquer ato que faça com que o segurado passe por situações de maus tratos, humilhação, constrangimento e descaso.
Para entender mais sobre o assunto, como comprovar um dano moral previdenciário, e muito mais, vamos juntos acompanhar este conteúdo até o final. Boa leitura!
O que é o Dano Moral Previdenciário?
O dano moral previdenciário trata-se de um ato que afeta a moral de uma pessoa, podendo ser objetivo ou subjetivo.
Um dano moral objetivo diz respeito à visão que os outros têm sobre um indivíduo. Por outro lado, o dano moral subjetivo se refere à visão que a pessoa tem dela mesma.
Assim, um dano moral previdenciário se dá quando existe um prejuízo material, podendo ocorrer em meio às relações pessoais, empresas ou órgãos do governo, como o INSS, por exemplo.
Mas, para ser realmente entendido como um dano moral, é fundamental que se tenha um flagrante abusivo ou ato ilegal vindo da administração pública, além de uima violação que prejudique a moral do segurado.
Entenda como comprovar um dano
São muitos os métodos utilizados mediante as provas capazes de comprovarem um dano moral, como:
- demora no agendamento de perícias: indica-se que todos os protocolos e histórico de atendimento sejam salvos e guardados (elas podem ser coletadas no portal Meu INSS);
- descontos indevidos no benefício: mediante tal situação, reúna extratos bancários, inclusive os do INSS.
Além disso, outros métodos podem ser utilizados como provas:
- requerimento administrativo;
- carta de concessão do benefício;
- extratos dos pagamentos;
- tempo e remuneração – CNIS;
- despacho interno;
- contratos de empréstimos consignados;
- convocações;
- comprovantes de agendamento;
- análises da perícia;
- atestados e laudos clínicos;
- notificações recebidas.
Mas, pode acontecer que, mesmo com as provas, o pedido seja negado pela justiça, como em casos recorrentes onde houve expiração para recorrer de forma judicial.
A partir do momento que o prazo chega ao fim, o beneficiário perde qualquer direito em ter o dano moral reparado, no entanto nenhuma condenação pela Justiça será permitida.
Em quais casos existe a possibilidade de aplicar Dano Moral contra a Previdência?
São muitas as razões que podem levar o segurado a sofrer um dano moral de cunho previdenciário. O mais recente é a demora na liberação dos benefícios e as concessões com erros que podem afetar o segurado.
Outra situação é o desconto indevido sem autorização do segurado, extravio de documentos, mau atendimento e maus tratos nas agências da Previdência Social por parte dos colaboradores. Além disso, outras possibilidades podem se caracterizar como dano moral, ou seja:
- erros durante a perícia;
- cassação sem justificativa do benefício;
- arquivamento indevido de processos administrativos;
- falha na intimação do segurado, a qual gerou a suspensão ou cancelamento do benefício.
Contudo, é importante salientar que não é porque o beneficiário passou por alguma dessas situações, que a reparação por danos morais será aceita.
A justiça entende que uma reparação só é devida quando existe de fato um dano, ou seja, se a situação gerou aborrecimento, mas não causou prejuízos, não se tem motivo cabível para o recebimento de uma indenização.
Valores concebidos pela Justiça ao Indenizado
Apesar de ser uma dúvida por grande parte das pessoas, não se tem uma regra sobre o valor que deve ser pago ao segurado, no entanto existem precedentes. Isso porque a decisão muitas vezes é baseada em processos similares.
A seguir, veja alguns precedentes e o seu valor de indenização atribuído pela Justiça de cada um:
- Descontos indevidos nos benefícios – R$10.000,00 (trf/4, APELREEX 5005533-73.2015.4.04.7114/RS, 4ª Turma, Rel. JF Loraci Flores de Lima, j. 16.8.2017);
- Demora em realizar uma perícia médica para a concessão do benefício – R$10.000,00 (3ª TR/SC, Recurso Cível 5020690-85.2016.4.04.7200/SC, por unanimidade, Rel. Juiz Federal Gilson Jacobsen, j. 24.8.2017);
- Suspensão indevida do auxílio doença – R$5.000,00 (TRF/4, AC 5046566-94.2015.4.04.7000/PR, j. 22.8.2017);
- Outros casos de desconto indevido sobre um benefício previdenciário – R$15.000,00 (STJ, AgInt no AREsp 1.028.529/MS, 4ª Turma, DJe 18.10.2017).
Esses foram apenas alguns precedentes pois, mesmo em casos sem precedentes, os tribunais não determinam um valor de indenização de forma imediata. Existem princípios que devem ser seguidos, como o valor, por exemplo, que deve ser suficiente para arcar com o dano e evitar que o fato venha a acontecer novamente.
Veja quem tem direito a receber Indenização
O direito à indenização por dano moral previdenciário é concebido para toda pessoa que tenha sido prejudicada por um ato injusto oriundo do INSS, o qual foi o responsável em causar danos à sua moralidade.
Ou seja, qualquer segurado ou beneficiário que sofrer prejuízo, onde a culpa ou o erro sejam de responsabilidade da Previdência, poderá propor uma ação na Justiça. No entanto, para que não se tenha dúvidas, é essencial contar com o auxílio de um competente advogado previdenciário.
Esse profissional é o responsável por analisar o caso de maneira concreta e minuciosa, analisando a possibilidade de uma reparação judicial.
Caso você ou algum familiar esteja passando por essa situação vexatória diante do descaso por parte do INSS, fale com a nossa equipe e tenha o direcionamento e a solução do seu caso. Portanto, não deixe de buscar seus direitos!