Em algum momento você já deve ter ouvido sobre dano moral, certo? Mas, e em dano moral previdenciário?

O termo se refere a qualquer ato que faça com que o segurado passe por situações de maus tratos, humilhação, constrangimento e descaso.

Para entender mais sobre o assunto, como comprovar um dano moral previdenciário, e muito mais, vamos juntos acompanhar este conteúdo até o final. Boa leitura!

O que é o Dano Moral Previdenciário?

O dano moral previdenciário trata-se de um ato que afeta a moral de uma pessoa, podendo ser objetivo ou subjetivo.

Um dano moral objetivo diz respeito à visão que os outros têm sobre um indivíduo. Por outro lado, o dano moral subjetivo se refere à visão que a pessoa tem dela mesma.

Assim, um dano moral previdenciário se dá quando existe um prejuízo material, podendo ocorrer em meio às relações pessoais, empresas ou órgãos do governo, como o INSS, por exemplo.

Mas, para ser realmente entendido como um dano moral, é fundamental que se tenha um flagrante abusivo ou ato ilegal vindo da administração pública, além de uima violação que prejudique a moral do segurado.

Entenda como comprovar um dano

São muitos os métodos utilizados mediante as  provas capazes de comprovarem um dano moral, como:

Além disso, outros métodos podem ser utilizados como provas:

Mas, pode acontecer que, mesmo com as provas, o pedido seja negado pela justiça, como em casos recorrentes onde houve expiração para recorrer de forma judicial.

A partir do momento que o prazo chega ao fim, o beneficiário perde qualquer direito em ter o dano moral reparado, no entanto nenhuma condenação pela Justiça será permitida. 

Em quais casos existe a possibilidade de aplicar Dano Moral contra a Previdência?

São muitas as razões que podem levar o segurado a sofrer um dano moral de cunho previdenciário. O mais recente é a demora na liberação dos benefícios e as concessões com erros que podem afetar o segurado.

Outra situação é o desconto indevido sem autorização do segurado, extravio de documentos, mau atendimento e maus tratos nas agências da Previdência Social por parte dos colaboradores. Além disso, outras possibilidades podem se caracterizar como dano moral, ou seja:

Contudo, é importante salientar que não é porque o beneficiário passou por alguma dessas situações, que a reparação por danos morais será aceita.

A justiça entende que uma reparação só é devida quando existe de fato um dano, ou seja, se a situação gerou aborrecimento, mas não causou prejuízos, não se tem motivo cabível para o recebimento de uma indenização.

Valores concebidos pela Justiça ao Indenizado

Apesar de ser uma dúvida por grande parte das pessoas, não se tem uma regra sobre o valor que deve ser pago ao segurado, no entanto existem precedentes. Isso porque a decisão muitas vezes é baseada em processos similares.

A seguir, veja alguns precedentes e o seu valor de indenização atribuído pela Justiça de cada um:

Esses foram apenas alguns precedentes pois, mesmo em casos sem precedentes, os tribunais não determinam um valor de indenização de forma imediata. Existem princípios que devem ser seguidos, como o valor, por exemplo, que deve ser suficiente para arcar com o dano e evitar que o fato venha a acontecer novamente.

Veja quem tem direito a receber Indenização

O direito à indenização por dano moral previdenciário é concebido para toda pessoa que tenha sido prejudicada por um ato injusto oriundo do INSS, o qual foi o responsável em causar danos à sua moralidade.

Ou seja, qualquer segurado ou beneficiário que sofrer prejuízo, onde a culpa ou o erro sejam de responsabilidade da Previdência, poderá propor uma ação na Justiça. No entanto, para que não se tenha dúvidas, é essencial contar com o auxílio de um competente advogado previdenciário.

Esse profissional é o responsável por analisar o caso de maneira concreta e minuciosa, analisando a possibilidade de uma reparação judicial.

Caso você ou algum familiar esteja passando por essa situação vexatória diante do descaso por parte do INSS, fale com a nossa equipe e tenha o direcionamento e a solução do seu caso. Portanto, não deixe de buscar seus direitos!

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