A esquizofrenia é definida como um transtorno mental crônico, responsável em afetar a maneira com que a pessoa pensa, comporta-se e sente. Além disso, pode ocasionar episódios de psicose, alucinações, delírios e alterações nas emoções e também no raciocínio.
Por se tratar de uma condição de saúde grave, junto ao impacto cognitivo na vida dos pacientes, é comum que existam dúvidas sobre a doença e se ela pode ou não garantir a aposentadoria por invalidez ou outros benefícios previdenciários e assistenciais.
Ao longo deste conteúdo iremos compreender melhor o assunto e se a esquizofrenia pode ser uma condição que conceda o direito à aposentadoria. Confira!
Será que a esquizofrenia dá direito à aposentadoria?
Sim, a esquizofrenia pode dar direito à aposentadoria, desde que o paciente comprove que a doença o impede de forma permanente de exercer as suas atividades laborais.
No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a aposentadoria por invalidez para aqueles segurados que comprovem a incapacidade total ou permanente. Mas, para conseguir a aposentadoria por conta da esquizofrenia, é necessário atender alguns requisitos, sendo eles:
- Qualidade de segurado: é preciso ter feito contribuições ao INSS ou estar no período de graça, ou seja, quando o beneficiário ainda se encontra segurado mesmo sem ter uma contribuição ativa.
- Incapacidade total e/ou permanente: a esquizofrenia precisa ser grave ao ponto de impedir que o beneficiário realize qualquer atividade laboral.
- Cumprimento da carência: é preciso, na maioria das vezes, ter tido uma contribuição de no mínimo 12 meses, com exceções para casos em que a doença se manifestou após o início dessas contribuições.
Assim, a concessão do benefício demanda uma avaliação realizada pelo INSS. Portanto, se for identificada a possibilidade de reabilitação profissional, a aposentadoria pode ser negada, sendo concedido apenas o auxílio-doença ou o auxílio por incapacidade temporária.
CID F20
O CID F20 é um código de Classificação Internacional de Doenças (CID) para a esquizofrenia, condição essa que se desencadeia por meio de um transtorno mental específico e grave, afetando a maneira com que a pessoa pensa, sente e se comporta.
No CID F20, entende-se que o paciente se mantém consciente e capaz, porém, com alguns déficits cognitivos que podem evoluir com o passar do tempo. Além disso, esse CID conta com nove subcategorias, as quais especificam os diferentes tipos da doença, como:
- F20.0: Esquizofrenia paranoide: o paciente costuma ter pensamentos estranhos, sendo acompanhados de vozes e a sensação de perseguição por terceiros.
- F20.1: Esquizofrenia hebefrênica: apresenta comportamentos infantis, dando ao portador características e irresponsabilidade em agir de forma inadequada mediante situações adversas.
- F20.2: Esquizofrenia catatônica: promove uma alternância entre agitação extrema ou muita passividade, e até mesmo a recusa em responder ou realizar algo.
- F20.3: Esquizofrenia indiferenciada: une uma combinação de sintomas que varia de intensidade e duração, com alucinações, delírios, comportamento desorganizado, comprometimento emocional e déficits cognitivos.
- F20.4: Depressão pós-esquizofrênica: desenvolve sintomas depressivos significativos após um episódio esquizofrênico, podendo incluir isolamento social e aumento do risco de suicídio.
- F20.5: Esquizofrenia residual: um estágio crônico da evolução da esquizofrenia acompanhado de uma progressão de sintomas negativos predominantes, como a apatia e falta de iniciativa.
- F20.6: Esquizofrenia simples: uma forma rara da doença que não tem a presença marcante de alucinações ou delírios, manifestando-se por um empobrecimento emocional e cognitivo.
- F20.8: Outras esquizofrenias: inclui outros tipos da doença, como ataques esquizofreniforme, esquizofrenia cenestopática, psicose esquizofreniforme e trastorno esquizofreniforme.
- F20.9: Esquizofrenia não especificada: diagnóstico para quando se tem evidências de esquizofrenia, mas, os sintomas não se enquadram de forma clara em nenhuma das subcategorias citadas.
Veja a documentação necessária para comprovar a esquizofrenia
A comprovação da doença demanda de alguns documentos solicitados ao INSS, cuja finalidade é entender e comprovar a incapacidade para o trabalho. Com isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- documento de identificação pessoal (RG e CPF);
- comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- receitas médicas, laudos, relatórios e exames;
- atestado médico que confirme o código CID F20;
- atestado médico que confirme alguma subcategoria do CID F20;
- comprovante de tratamento médico e internações hospitalares;
- demais documentos comprobatórios da incapacidade para o trabalho.
É fundamental ressaltar que nesse processo, o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser essencial, uma vez que estará amparado por um profissional para possíveis comprovações de incapacidade temporária ou permanente, ou ainda mediante solicitação de demais documentos específicos.
A esquizofrenia é uma doença grave, podendo gerar incapacidade para o trabalho, tornando os seus portadores aptos a receberem benefícios previdenciários e assistenciais.
Portanto, diante de quaisquer dificuldades, é de suma importância ter uma orientação especializada, proporcionando o acesso a esses benefícios a fim de garantir uma melhor qualidade de vida
Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor. Mais como este você encontra no nosso Blog.
Caso você ou alguém que conheça esteja passando por essa situação, não hesite em nos contatar. Clique aqui e tenha o auxílio de profissionais experientes no assunto!