Você já ouviu falar em embargos de declaração trabalhista? Saiba que o termo refere-se a recursos solicitados por uma das partes envolvidas em um processo judicial para esclarecimentos a um juiz.
Portanto, as partes têm o direito à utilização desses embargos, considerando os termos legais presentes na CLT e também no Novo CPC.
Para saber mais sobre o assunto, continue acompanhando este conteúdo até o final. Ótima leitura!
O que se caracteriza como Embargos de Declaração trabalhista?
Os embargos de declaração trabalhista é definido como um instrumento jurídico, onde uma das partes solicita esclarecimentos ao juiz, diante de possíveis omissões, contradições, obscuridade ou erro material, os quais podem demandar de decisões jurídicas, tudo isso de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho.
Conforme prevê o Art. 897- A, “caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificado da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso”.
Isso quer dizer que são recursos processuais os quais permitem às partes realizarem um questionamento sobre aspectos específicos de uma decisão judicial, sempre buscando esclarecer ou corrigir algum erro presente no julgado.
Entenda o prazo dos Embargos de Declaração
O prazo estabelecido para interpor os embargos de declaração trabalhista devem ser considerados somente dias úteis, de acordo com o previsto no Artigo 219 do Código de Processo Civil. Durante todo o processo é necessário o auxílio profissional, considerando que o advogado estará sempre atento aos prazos.
Já o prazo para julgamento, o Artigo 897-A da Consolidação das Leis Trabalhistas determina a realização do julgamento “na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação”, ou seja, não se tem um prazo fixo estipulado.
Saiba como esse instrumento jurídico funciona
Os embargos de uma declaração trabalhista funcionam como qualquer outro tipo de embargo, com suas especificidades, as quais se relacionam com o processo trabalhista.
De modo geral, esse instrumento jurídico ocorre por meio de alguns passos. Entenda!
Interposição
Quando a decisão judicial é publicada, aquele que se sentir prejudicado por obscuridade, contradição, omissão ou erro material durante o julgamento do processo, pode apresentar os embargos de declaração. Pedido este que deve ser realizado por escrito em um prazo de 5 dias úteis logo após a publicação da decisão.
Fundamentação
A parte responsável em interpor os embargos, precisa indicar de maneira clara os pontos da decisão que consideram a necessidade da oposição dos embargos. É válido ainda que esses embargos sejam fundamentados de forma consistente, mostrando claramente qual a decisão que está em questionamento.
Julgamento
Com a apresentação dos embargos, torna-se responsabilidade do juiz analisar todas as informações. A partir do momento que ele entender que há fundamentos válidos para os embargos, poderá ocorrer uma modificação na decisão a fim de esclarecer ou corrigir as falhas que foram questionadas.
Efeitos
No entanto, a apresentação dos embargos de declaração suspende o prazo para a interposição de quaisquer outros recursos, como no caso do recurso ordinário, por exemplo. Isso quer dizer que, enquanto esses embargos estiverem pendentes de julgamento, não ocorrerão outros prazos para apresentação de demais recursos.
Prazos
Lembre-se que os prazos processuais para dirimir as questões trabalhistas são contados por dias úteis, portanto, excluindo-se sábados, domingos e feriados.
De modo geral, os embargos de declaração trabalhista são instrumentos jurídicos importantes para garantir decisões judiciais no âmbito trabalhista que sejam claras e coerentes, assim, contribuindo para a segurança jurídica de todo o processo, e consequentemente a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Situações que podem demandar a oposição dos Embargos de Declaração trabalhista
Como vimos até aqui, os embargos de declaração trabalhistas atuam como um método jurídico responsável em sanar as dúvidas existentes. No entanto, existem algumas situações que podem demandar a oposição desses embargos.
Destacam-se a seguir as situações em que poderá haver a interposição dos embargos de declaração trabalhista:
- Omissão: prevista quando o julgador não se manifesta em decorrência de um pedido elaborado pelas partes envolvidas;
- Contradição: comum quando há falta de lógica ou discrepância oriunda da decisão do juiz;
- Obscuridade: acontece sempre que a decisão judicial se apresenta de forma complexa ou confusa diante do teor apresentado;
- Erro material: ocorre sempre que se tem um erro ocasionado por aspectos objetivos, como informações ou cálculos equivocados, por exemplo, os quais não envolvem erros de juízo.
Com todas as informações presentes neste conteúdo, pudemos compreender que o recurso dos embargos de declaração trabalhista são interpostos por ações previstas em decisões jurídicas.
Ademais, possibilita aos envolvidos solicitarem ao juiz um esclarecimento sobre assuntos específicos que são considerados objetos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
De modo geral esses embargos facultam ao próprio solicitante a oportunidade de corrigir seus erros, quando necessário.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Não se preocupe! Nossa equipe de especialistas está preparada para auxiliar você no que for necessário. Basta clicar aqui e agendar uma conversa!