O período de carência pode ou não ser exigido pelo INSS, o que torna importante um entendimento sobre esse requisito básico presente em alguns  benefícios.

É comum que os contribuintes confundam o tempo de contribuição com a carência. Mas, são conceitos diferentes. Por isso, iremos explicar de forma mais detalhada o período de carência do INSS e, principalmente, os benefícios sem obrigatoriedade.

Continue acompanhando até o final. Boa leitura!

O que é o período de carência do INSS?

O período de carência do INSS é um tempo mínimo de contribuição obrigatório para conseguir obter os benefícios previdenciários.

A estratégia é semelhante a contratações de planos de saúde que, mesmo após o contrato firmado, é preciso que o beneficiário aguarde um período até que possa utilizar o benefício.

Assim, na previdência, esse tempo de espera vai de acordo com a solicitação do contribuinte, considerando ainda o fato de alguns benefícios não terem a obrigatoriedade do período de carência.

Saiba quais períodos não são contabilizados para a carência e em quais situações ela não é exigida do segurado

Não são todos os períodos que demandam a obrigatoriedade da carência mediante o tempo de contribuição. Confira as situações que o INSS não contabiliza como carência!

Tempo de serviço militar voluntário ou obrigatório

Todo o tempo destinado ao serviço militar voluntário ou obrigatório, realizados até um dia antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), não precisa do período de carência. Mas, se as atividades foram realizadas depois do dia 13/11/2013, a carência é considerada.

Tempo de atividade rural anterior a novembro de 1991

Atividades rurais realizadas antes de novembro de 1991 não são computadas para o período de carência. Além disso, o segurado rural tem benefícios garantidos, os quais se destacam:

Contribuições atrasadas mediante perda da qualidade de segurado

Se o atraso do pagamento for após perder a qualidade de segurado, o período pago não é considerado para carência, destinando-se apenas para segurados:

Período de indenização do segurado especial após novembro de 1991

O segurado especial deve indenizar o INSS caso deseje utilizar como tempo de contribuição períodos a partir de novembro de 1991. Mas, de qualquer maneira, a indenização não conta com a carência do INSS.

Período para recebimento do auxílio-acidente ou auxílio-suplementar

Esses auxílios podem ser definidos como uma indenização a qual permite a continuação das atividades laborais sem nenhum tipo de carência.

Período destinado ao aviso prévio indenizado

O período de indenização por aviso prévio também não conta para carência, tendo em vista que o empregado não tem a obrigação de trabalhar durante esse tempo.

Meses de recolhimento abaixo do salário-mínimo

Esses meses também não são indicados para carência do INSS, exceto para segurados empregados e trabalhadores avulsos antes de novembro de 2019, dos quais pode ser exigida a contabilização da carência.

Além dos casos onde as carências não são contabilizadas, elas podem não ser exigidas em muitas situações presentes nos Artigos 26 e 151 da Lei nº 8.213/1991, ou seja:

É válido salientar que todas as doenças graves estão listadas na Portaria Interministerial 22/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência em seu Art. 2º.

Conheça os benefícios que demandam período de carência

De forma geral, os benefícios que demandam tempo de carência do INSS ficam por conta do auxílio-reclusão, incapacidade, aposentadoria e salário-maternidade.

Entenda melhor sobre cada um desses benefícios!

Benefícios por incapacidade

Destacam-se como benefícios de incapacidade, o auxílio-doença com carência de 12 meses e a aposentadoria por invalidez, também com uma carência de 12 meses.

Os benefícios citados obrigam a incapacidade do segurado, sendo assim, o auxílio-doença requer incapacidade parcial e temporária; por outro lado, a aposentadoria por invalidez requer uma incapacidade total e permanente.

Auxílio-reclusão

Esse auxílio é pago para os dependentes de segurados presos, assim, é necessário cumprir o prazo de 2 anos de carência do INSS antes da prisão para que o direito seja concedido.

Salário-maternidade

O salário-maternidade tem uma carência mínima de 10 meses, lembrando que o benefício não é pago exclusivamente para a segurada apenas com o nascimento da criança. Quando a mulher sofre aborto não criminoso, dá à luz um feto natimorto ou que realiza adoção também tem direito a esse beneficio.

Casos em que as seguradas são empregadas, o que inclui as domésticas e trabalhadoras avulsas, não há a exigência da carência para o salário-maternidade.

Aposentadorias

Para grande parte dos aposentados, exceto em casos de aposentadoria por invalidez,  existe uma carência mínima de 180 meses. 

Além disso, a carência mediante aposentadoria por invalidez, sendo o atual benefício para incapacidade total e permanente, é de 12 meses.

Ademais, a carência é um ponto importante e essencial para o recebimento dos benefícios previdenciários, tornando importante um entendimento mais detalhado sobre o assunto.

Enquanto alguns benefícios necessitam do período de carência, outros não têm essa obrigatoriedade, tornando essencial a presença e a ajuda de advogados previdenciários, garantindo que tudo seja realizado corretamente.

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