A decisão de pedir demissão é um processo importante na vida de todo trabalhador. Afinal, muitos desejam iniciar uma nova etapa profissional.

Muitas vezes, essa tomada de decisão acaba ocorrendo nas férias, gerando dúvidas sobre os direitos do trabalhador, se esse ato é permitido e o que diz a CLT sobre essa situação.

Ao longo deste conteúdo vamos esclarecer os principais pontos sobre esse assunto,  ajudando você a tomar a melhor e mais informada decisão. Boa leitura!

Conheça as demissões previstas na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diferentes tipos de rescisões trabalhistas, todas com base na forma em que ocorre o desligamento do trabalhador.

Cada modalidade tem suas características específicas e impactos nos direitos do empregado e na obrigação do empregador. A seguir, confira os principais tipos de demissões previstas na CLT!


De modo geral, entender os tipos de demissão pode ajudar na hora de analisar a situação da demissão durante as férias e principalmente os seus direitos.

A legislação trabalhista dá aos trabalhadores a garantia de um tratamento justo e a proteção dos seus direitos durante todo o processo.

Será que posso pedir demissão estando de férias? Saiba como solicitá-la

Sim, o pedido de demissão pode ser realizado durante as férias, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe essa prática.

Considerado um ato comum e legal, pedir demissão enquanto se está de férias demanda atenção aos prazos e a formalização do processo, tudo para evitar mal-entendidos e  garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Para realizar esse pedido, o trabalhador deve fazer uma comunicação formal, entregando uma carta de demissão, por exemplo, oficializando a intenção de encerrar os laços empregatícios. É necessário ainda, ter um registro dessa comunicação para evitar problemas futuros.

Outro ponto importante é compreender o impacto do aviso prévio, o qual pode ter início imediatamente após o término das férias, portanto, negocie com a empresa o cumprimento ou não dessa obrigação.

A demissão nas férias demanda planejamento, mas pode ser realizada de forma simples e profissional.

Trabalhador, conheça seus direitos!

Mesmo que o pedido de demissão seja durante as férias, é fundamental que o trabalhador saiba que terá os seus direitos mantidos, podendo receber verbas rescisórias, como:


Além disso, caso surjam dúvidas sobre o cálculo dessas verbas, recomenda-se buscar o auxílio de um
advogado trabalhista visando a garantia de que tudo será feito e pago corretamente.

Veja o que diz a CLT sobre essa modalidade de demissão

Como pudemos compreender acima, a CLT não proíbe que um colaborador peça demissão durante o seu período de férias

Mas, conforme prevê o Artigo 487 da CLT, é fundamental que a parte interessada na demissão comunique a outra com um prazo mínimo.

“Artigo 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de : 

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa”.

Vale lembrar que esses prazos servem para garantir que as partes se organizem mediante mudanças. Além disso, a maior parte dos direitos trabalhistas do colaborador são pagos na ocasião do pedido de demissão, seja ela realizada ou não durante as férias.

Por fim, pedir demissão nas férias é uma escolha válida e prevista em lei, mas, demanda planejamento e conhecimento dos direitos e deveres envolvidos.

Sendo assim, antes de tomar esse tipo de decisão, o trabalhador deve avaliar sua situação financeira, informar-se sobre as políticas da empresa e contar com o auxílio profissional especializado em Direito Trabalhista.

Um pedido de demissão, quando bem planejado, protege os seus direitos, garantindo uma transição profissional mais tranquila. 

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