Você sabia que as mulheres têm direito ao salário-maternidade? Um benefício pago durante a licença-maternidade, servindo como um apoio durante o afastamento do trabalho.
É fundamental compreender o assunto para garantir os seus direitos em todas as etapas da vida enquanto empregado.
Para saber mais sobre o assunto, continue acompanhando este conteúdo. Assim, será possível saber o que é um salário-maternidade, como ele é válido e muito mais. Boa leitura!
O que se caracteriza como salário-maternidade?
Segundo o que diz o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o salário-maternidade é um benefício devido à pessoa que precisa se afastar das suas atividades, seja por motivo de nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoação ou guardas judiciais para fins de adoção.
É importante salientar que é um benefício pago pelo governo para pessoas que contribuem com a receita federal, com exceção para algumas situações específicas.
De forma geral, o direito à licença-maternidade surgiu em 1943, juntamente com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Saiba quem tem direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício que pode ser concedido para gestantes, adotantes ou mulheres vítimas de aborto não criminoso. Os homens também podem ter direito a esse benefício, considerando casos onde as mulheres não fazem parte do dever familiar, o que inclui homens viúvos, adotantes ou que foram contemplados judicialmente para a guarda da criança.
Segundo o INSS, os requisitos e o prazo para que a solicitação seja aprovada varia bastante.
A seguir, confira quem pode e como solicitar a licença-maternidade de acordo com as necessidades de cada caso!
Partos
O salário-maternidade para os partos é o mais comum, e ele se dá quando a mulher está cumprindo as suas obrigações laborais de forma adequada e, sendo assim, tem a necessidade de afastamento para o nascimento da criança.
Nesses casos, o afastamento pode ser de 28 dias antes do nascimento ou a partir da data do parto, considerando que o período completo de afastamento deve ser de 120 dias. A solicitação ocorre na empresa mediante apresentação de atestado médico ou certidão de nascimento da criança.
Adoções ou guardas judiciais para adoção
Quando se tem um processo de adoção concluído, a família responsável pela adoção pode se afastar mediante a licença-maternidade, recebendo o benefício durante o período de afastamento necessário para a adaptação do adotado.
Nesse caso, a solicitação ocorre diretamente no INSS, com a presença do termo de guarda ou certidão de nascimento atualizada. Quando se trata de adoção, casais do mesmo sexo tambem têm o direito de se beneficiarem, tendo um prazo de afastamento igualmente de 120 dias.
Dar à luz um natimorto
Quando a mulher dá à luz um bebê sem vida (natimorto), ela também tem direito de receber o benefício salário-maternidade.
O tempo de afastamento deve ocorrer pelos mesmos 120 dias, caso a morte ocorra a partir da 20ª semana de gestação. Para que o benefício seja concedido, a certidão de natimorto deve ser apresentada na empresa.
Aborto
Mulheres que passam por aborto espontâneo ou não criminoso, caracterizados por violência sexual ou risco de vida para a mãe, têm o direito ao salário-maternidade e afastamendo a partir da data do ocorrido.
Para casos como esses não se tem um prazo máximo de afastamento, ficando a critério da empresa definir por meio de política interna. A solicitação deve ser feita por um atestado médico original, tendo ainda que passar por exame médico antes de retomar às funções a fim de garantir que está em plenas condições para exercer suas atividades.
Qual o valor e o tempo do benefício?
O valor do salário-maternidade vai de acordo com o salário mensal da beneficiária, ou seja, quando se tem o registro em carteira, o valor a ser pago equivale ao recebido em meses trabalhados.
É importante salientar que o salário-maternidade não deve ser menor do que um salário mínimo.
Quando se trata do tempo em que o benefício será pago, ocorrem variações. Nos casos de adoção ou guarda judicial, o auxílio tem uma duração de no máximo 4 meses, o equivalente a 120 dias. Por outro lado, nos casos em que se tem um aborto não criminoso, o auxílio tem validade de apenas 14 dias.
Assim, a duração do benefício é equivalente ao período necessário de afastamento das atividades laborais, o que torna imprescindível uma análise minuciosa de cada caso a fim de definir corretamente a duração e o valor do benefício em questão.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Para solicitar o salário-maternidade, o beneficiário deve ter alguns documentos de suma importância, como o documento de identificação original com foto, CPF, carteira de trabalho, carnês e demais comprovantes de contribuição para o INSS, por exemplo.
Mas, como mencionamos acima, os documentos variam de acordo com cada caso e a necessidade do solicitante. Desse modo, podem ser necessários:
- Certidão de nascimento do dependente, no caso de mães desempregadas;
- Atestado médico para afastamento do trabalho 28 dias antes do previsto para o parto;
- Termo de especificação da adoção para casos de guarda;
- Nova certidão de nascimento expedida, após a decisão judicial para quem vai realizar adoção.
Tenha seus direitos trabalhistas resguardados
Infelizmente, muitas mulheres acabam não recorrendo ao seu direito pelo salário-maternidade, seja por falta de instrução ou por acharem que o benefício só pode ser pago para mulheres contratadas pela CLT.
No entanto, todos têm direito a esse benefício, desde que cumpram com suas obrigações mediante o INSS. Assim, caso o direito não seja concedido, é possível recorrer judicialmente, requisitando o salário dentro do prazo de 5 anos após o nascimento da criança.
Conte sempre com a orientação de profissionais capacitados que irão em busca dos seus direitos trabalhistas.
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