A discriminação no trabalho é uma realidade muito presente, responsável em afetar a vida e o dia a dia de muitos trabalhadores.
Surgindo de inúmeras maneiras, essa condição pode prejudicar consideravelmente a vida dos colaboradores de forma pessoal, e a empresa como um todo.
Neste conteúdo vamos compreender melhor sobre o que é, seus tipos e muito mais. Afinal, o local de trabalho deve ser um ambiente de equidade e benefícios para todos os envolvidos. Boa leitura!
Conheça alguns tipos de discriminição no trabalho
A discriminação no local de trabalho pode ser definida como qualquer meio de tratamento injusto ou desigual, baseando-se em caracteristicas pessoais de cada colaborador.
Atos como esses podem acontecer de maneiras diferentes, prejudicando de forma significativa a igualdade e a oportunidade dos empregados.
Mesmo que seja proibida, a discriminação nos ambientes laborais ainda é algo comum, sendo muitas vezes mantida como um preconceiro ou visão estereotipada.
Porém, o colaborador vítima é considerado incapaz de alcançar cargos ou funções mais elevadas. As discriminações podem ser caracterizadas como:
- discriminação racial;
- discriminação de gênero;
- discriminação LGBTQIA+;
- discriminação religiosa
- discriminação por gravidez;
- discriminação etária;
- discriminação por deficiência;
- discriminação por motivos relacionados a: sotaque, forma de falar, nome, língua, roupa, aparência, crença, opções de lazer, entre outros.
Portanto, ela ocorre de inúmeras formas no ambiente de trabalho podendo ser identificada por atos sutis, ocultos ou escancarados.
Existem ainda a discriminação direta, que é o tipo mais frequente, conhecida por tratamentos desfavoráveis em relação aos outros, tendo como base as características pessoais de cada colaborador. Também existe a discriminação indireta que é quando a política da empresa aplicada para todos, ocorre de forma discriminatória a alguns empregados.
Por último, mas não menos importante, tem-se a discriminação múltipla e intersetorial, comum quando um indivíduo tem inúmeras características e, por conta delas, passa a ser particularmente exposto aos atos discriminatórios.
Como identificar a discriminação no ambiente de trabalho
A identificação de atos discriminatórios no ambiente do trabalho pode ser complexa, afinal, a discrimnação pode estar acontecendo de forma velada.
No entanto, é possivel analisar alguns sinais, os quais podem indicar que uma discriminação está acontecendo. Por isso, atente-se aos pontos expostos a seguir!
Critérios para contratação
Uma empresa pode definir os critérios de contratação, mas eles não podem ser discriminatórios. Um exemplo simples, mas que deve ser evitado, é questionar as mulheres durante a entrevista se elas são casadas, se têm filhos ou pretendem ter futuramente, não realizando os mesmos questionamentos aos homens.
Mesma função com salário diferente
Deve-se ter uma igualdade na remuneração dos colaboradores que realizem as mesmas atividades laborais. Esse direito é disposto no Artigo 461 da CLT, proibindo diferença salarial entre homens e mulheres, pela idade, pela cor ou estado civil.
Desrespeito
Ofensas, xingamentos e demais agressões verbais no local de trabalho são considerados atos desrespeitosos. Isso quer dizer que qualquer tipo de humilhação pode ser definida como um ato discriminatório.
Sofreu discriminação? Saiba quais os seus direitos
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, todos são iguais perante a lei, sem nenhum tipo de distinção independentemente da natureza. Ou seja, mesmo que os trabalhadores tenham suas diferenças, todos têm os mesmos direitos.
Quando os funcionários são demitidos de maneira discriminatória, eles podem ir em busca dos seus direitos e reparação, considerando a modalidade de dispensa uma violação aos direitos trabalhistas. Nesse caso, são considerados como direitos:
- Reintegração ao emprego: o empregador tem a obrigação de garantir que o empregado retorne ao seu cargo, recebendo todas as remunerações devidas durante a demissão, corrigidas monetariamente e com juros;
- O dobro da indenização: quando o colaborador não quer retornar ao seu cargo de origem, ele tem por direito receber a remuneração em dobro do período em que esteve afastado, corrigida monetariamente e com juros;
- Reparação por danos morais: danos psicológicos podem afetar a vida do trabalhador, sendo assim, ele tem o direito de uma reparação por danos morais, visando compensá-lo pelo sofrimento e constrangimento vividos.
Por outro lado, existem as consequências jurídicas, as quais as empresas podem ter que arcar com as seguintes obrigações:
- Multas e penalidades;
- Ações judiciais extras;
- Obrigações de adequação;
- Danos à reputação.
Com tanta informação fica mais fácil identificar e saber como agir mediante ações discriminatórias no trabalho. Mas, se você está sendo ou já foi vítima desse ato, deve buscar auxílio profissional imediatamente.
Infelizmente a discriminação trabalhista é uma realidade, a qual deve ser enfrentada firmemente, e, por essa razão, os trabalhadores precisam conhecer seus direitos e buscar ajuda.
Nós, da JP Advocacia, temos uma equipe completa e pronta para auxiliar você com questões trabalhistas, portanto, fale conosco agora mesmo!