Durante muito tempo, a aposentadoria por tempo de contribuição foi uma das modalidades mais conhecidas e utilizadas pelos brasileiros que contribuem para o INSS. 

Porém, com a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, essa forma de aposentadoria passou por mudanças profundas que impactaram quem ainda não tinha completado os requisitos antes da nova lei.

No entanto, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 25,1 milhões, dos 41 milhões de benefícios regulares, são aposentadorias, e isso somente em 2025.

Ao longo deste conteúdo, será possível entender o que era a aposentadoria por tempo de contribuição, como ela funcionava, o que mudou com a Reforma da Previdência e quais são as regras de transição. Vamos conferir!

Aposentadoria por tempo de contribuição

A chamada aposentadoria por tempo de contribuição era conhecida por ser um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atingissem um tempo mínimo de contribuições ao INSS, independentemente da idade. 

Assim, era possível se aposentar com:

Vale lembrar que a modalidade não exigia idade mínima, o que permitia que pessoas que começaram a trabalhar cedo se aposentassem ainda jovens. 

Para quem optava pela aposentadoria proporcional, exigia-se também uma idade mínima: 53 anos para homens e 48 para mulheres, com pedágio de 40% sobre o tempo que faltava em dezembro de 1998.

Entenda como funcionava o cálculo do benefício

Antes mesmo da Reforma, o valor do benefício era calculado por meio da média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo a partir de julho de 1994. 

Sobre essa média, aplicava-se o fator previdenciário, que podia diminuir ou aumentar o valor da aposentadoria dependendo da idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.

Esse fator acabou sendo uma desvantagem para quem se aposentava muito cedo, pois reduzia significativamente o valor do benefício. Como alternativa, foi criada a fórmula 85/95 progressiva (e posteriormente 86/96), que somava idade + tempo de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) extinguiu a possibilidade de se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição, passando a exigir idade mínima. 

A nova regra geral passou a ser:

Todo esse processo de mudança tem como objetivo equilibrar as contas da Previdência Social diante do aumento da expectativa de vida da população e da redução da taxa de natalidade, que afeta a relação entre contribuintes ativos e aposentados.

Conheça as regras de transição e quem tem direito

Para todos aqueles trabalhadores que já estavam contribuindo para o  INSS antes da Reforma da Previdência, foram criadas cinco regras de transição. Cada uma atende perfis diferentes, permitindo alcançar o direito à aposentadoria sem que se exija diretamente a nova idade mínima. São elas:

1. Sistema de pontos (regra 86/96 progressiva)

O sistema de pontos é conhecido por realizar a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado. Em 2025, os pontos exigidos são:

Esses pontos são conseguidos aumentado-se um ponto por ano até atingir o limite de 100/105 (mulheres/homens), sendo progressiva até 2028 para mulheres e 2033 para homens.

2. Idade mínima progressiva

A regra exige um tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) e uma idade mínima que sobe a cada ano. Em 2025, a idade mínima é de:

3. Pedágio de 50%

Essa é a opção mais indicada para quem  estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição mínimo (30 ou 35 anos). O trabalhador precisa cumprir o tempo faltante + um pedágio de 50% sobre esse tempo.

4. Pedágio de 100%

Exige uma idade mínima de:

O trabalhador deve, ainda, contribuir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo na data da Reforma.

5. Aposentadoria por idade com tempo de contribuição

Essa regra vale para quem já contribui, mas prefere se aposentar por idade. Nesse caso, são exigidos:

Como fica quem já tinha direito antes da Reforma?

Se o trabalhador já havia completado o tempo mínimo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, ele tem direito adquirido às regras anteriores, mesmo que só venha a pedir a aposentadoria posteriormente. 

Nesses casos, ainda é possível se aposentar sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário ou a fórmula 86/96.

Ademais, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais nas regras gerais. No entanto, as regras de transição garantem a continuidade de direitos para milhões de brasileiros que já estavam inseridos no mercado de trabalho.

Diante da complexidade dos critérios atuais, é essencial que o trabalhador acompanhe seu histórico de contribuições e, sempre que possível, consulte um advogado previdenciário ou especialista da área. Com isso, será possível planejar a aposentadoria de forma estratégica, aproveitando o melhor caminho de acordo com cada perfil.

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