Benefício previdenciário importante para trabalhadores que passam por doença ou acidente, o auxílio-doença visa proporcionar uma estabilidade financeira aos beneficiários que precisam se afastar temporariamente das suas atividades laborais.
Neste conteúdo, você irá entender o que é auxílio-doença, as doenças que se enquadram nesse benefício, quem tem direito e muito mais. Vamos nessa?!
O que se caracteriza como auxílio-doença
De uma forma bem simples, o auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado para trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho, seja por doença ou acidente.
Visando substituir a renda do trabalhador no período de afastamento, esse benefício exige algumas regras para ser concedido, o que inclui uma avaliação e perícia médica a fim de analisar detalhadamente a existência e a gravidade da incapacidade do trabalhador.
Fundamental para a proteção social, garante ao trabalhador um amparo financeiro durante a sua recuperação, consequentemente, evitando a perda de renda durante o período de incapacidade.
Veja as doenças que fazem parte dessa modalidade
O auxílio-doença demanda uma comprovação e perícia médica, necessários para confirmar que o beneficiário realmente precisa se afastar das suas atividades.
Assim, após a comprovação de doença incapacitante, um período de carência de 12 meses é somado ao direito de receber o auxílio.
Contudo, algumas doenças não necessitam de carência, sendo elas as mais comuns quando se trata do auxílio-doença. A seguir, listamos as doenças previstas no Artigo 151 da Lei nº 8.213/1991:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
É fundamental ressaltar que não se trata de uma lista taxativa, já que é possível que existam outras doenças que dão direito ao auxílio-doença.
Afinal, quem tem direito ao auxílio-doença?
O benefício do auxílio-doença é para aquele segurado que contribui para a Previdência Social, somando no mínimo 12 contribuições, afinal, existe o período de carência, salvo para doenças profissionais ou do trabalho.
Porém, só pode ser concedido para aqueles que cumprirem todos os requisitos determinados por lei, como:
- ser segurado do INSS, contribuindo regularmente para a Previdência Social, ou estar no período de graça (após a última contribuição em que se mantêm seus direitos);
- ter contribuído por 12 meses para o INSS;
- ser vinculado à Previdência Social antes de desenvolver qualquer condição de incapacidade;
- estar incapacitado de realizar as suas atividades laborais por mais de 15 dias seguidos;
- realizar avaliação e perícia médica pelo INSS a fim de determinar uma incapacidade temporária e aptidão para receber o benefício;
- comprovar a situação de incapacidade por meio de documentos e exames periciais.
De forma geral, o direito ao auxílio-doença é concedido para aqueles trabalhadores que se enquadrem nos requisitos solicitados por lei.
Veja como solicitar o seu benefício
A solicitação do auxílio-doença pode ser um processo complexo, o que demanda o assessoramento de um profissional especializado em Direito Previdenciário.
Assim, o trabalhador que se encontra incapacitado para realizar o seu trabalho, precisa obrigatoriamente agendar uma pericia médica no INSS – etapa fundamental para avaliar as condições de saúde e, se for necessário, aprovar o benefício.
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site do Meu INSS, conforme os passos a seguir:
- ao acessar o site ou aplicativo, entre com seus dados cadastrais;
- procure pela opção “novo pedido”;
- em seguida, pesquise por auxílio-doença;
- ao selecionar a opção, leia todas as informações da tela e avance as etapas seguindo fielmente as instruções.
Além disso, é superimportante ter em mãos alguns documentos, como:
- RG e CPF do segurado e dependentes (se houver);
- atestado médico com mais de 15 dias;
- laudos e exames comprobatórios da incapacidade para trabalhar;
- comprovação de segurado do INSS.
Por último, o beneficiário deverá passar obrigatoriamente por uma perícia médica como citado anteriormente, tudo para comprovar a necessidade do afastamento e ter direito ao benefício.
A liberação do auxílio depende de inúmeros pontos, podendo ou não ser aprovada pelo INSS. Assim, é indicado ter o auxílio de um profissional de Direito Previdenciário para garantir todos os seus direitos como beneficiário
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