Benefício previdenciário importante para trabalhadores que passam por doença ou acidente, o auxílio-doença visa proporcionar uma estabilidade financeira aos beneficiários que precisam se afastar temporariamente das suas atividades laborais.

Neste conteúdo, você irá entender o que é auxílio-doença, as doenças que se enquadram nesse benefício, quem tem direito e muito mais. Vamos nessa?!

O que se caracteriza como auxílio-doença

De uma forma bem simples, o auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado para trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho, seja por doença ou acidente.

Visando substituir a renda do trabalhador no período de afastamento, esse benefício exige algumas regras para ser concedido, o que inclui uma avaliação e perícia médica a fim de analisar detalhadamente a existência e a gravidade da incapacidade do trabalhador.

Fundamental para a proteção social, garante ao trabalhador um amparo financeiro durante a sua recuperação, consequentemente, evitando a perda de renda durante o período de incapacidade.

Veja as doenças que fazem parte dessa modalidade

O auxílio-doença demanda uma comprovação e perícia médica, necessários para confirmar que o beneficiário realmente precisa se afastar das suas atividades.

Assim, após a comprovação de doença incapacitante, um período de carência de 12 meses é somado ao direito de receber o auxílio.

Contudo, algumas doenças não necessitam de carência, sendo elas as mais comuns quando se trata do auxílio-doença. A seguir, listamos as doenças previstas no Artigo 151 da Lei nº 8.213/1991:

É fundamental ressaltar que não se trata de uma lista taxativa, já que é possível que existam outras doenças que dão direito ao auxílio-doença.

Afinal, quem tem direito ao auxílio-doença?

O benefício do auxílio-doença é para aquele segurado que contribui para a Previdência Social, somando no mínimo 12 contribuições, afinal, existe o período de carência, salvo para doenças profissionais ou do trabalho.

Porém, só pode ser concedido para aqueles que cumprirem todos os requisitos determinados por lei, como:

De forma geral, o direito ao auxílio-doença é concedido para aqueles trabalhadores que se enquadrem nos requisitos solicitados por lei.

Veja como solicitar o seu benefício

A solicitação do auxílio-doença pode ser um processo complexo, o que demanda o assessoramento de um profissional especializado em Direito Previdenciário.

Assim, o trabalhador que se encontra incapacitado para realizar o seu trabalho, precisa obrigatoriamente agendar uma pericia médica no INSS – etapa fundamental para avaliar as condições de saúde e, se for necessário, aprovar o benefício.

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site do Meu INSS, conforme os passos a seguir:

Além disso, é superimportante ter em mãos alguns documentos, como:

Por último, o beneficiário deverá passar obrigatoriamente por uma perícia médica como citado anteriormente, tudo para comprovar a necessidade do afastamento e ter direito ao benefício.

A liberação do auxílio depende de inúmeros pontos, podendo ou não ser aprovada pelo INSS. Assim, é indicado ter o auxílio de  um profissional de Direito Previdenciário para garantir todos os seus direitos como beneficiário 

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