Você já ouviu falar em aposentadoria especial? O termo refere-se a um benefício previdenciário que é concedido pelo INSS aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Ou seja, caracteriza-se por variados critérios em relação à idade e ao tempo de contribuição do beneficiário.
Ao longo deste conteúdo vamos entender mais sobre o assunto, quem tem direito à aposentadoria especial e como comprová-la. Boa leitura!
Entenda o que é a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que atuam em funções com condições insalubres ou perigosas. Situações que expõem os profissionais a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos, os quais também podem comprometer a saúde e a integridade ao longo do tempo.
Diferentemente das outras modalidades de aposentadoria, a especial tem um tempo reduzido de contribuição se comparado ao tempo convencional.
É importante salientar que, após a Reforma da Previdência de 2019, um requisito adicional foi incluído na aposentadoria especial, onde a idade mínima varia de acordo com a atividade e o risco que ela oferece. Nesse caso, a aposentadoria especial requer:
- 15 anos de trabalho para atividades de risco extremo;
- 20 anos de trabalho para atividades de risco moderado;
- 25 anos de trabalho para atividades de risco leve.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Como pudemos compreender, o direito à modalidade de aposentadoria especial se dá aos trabalhadores que, durante a realização das suas atividades, estiveram expostos a agentes nocivos acima dos limites estabelecidos em normas específicas.
Assim, algumas categorias profissionais se enquadram nessa aposentadoria, como:
- Profissionais de saúde: médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais que lidam com agentes biológicos;
- Trabalhadores industriais: operadores de máquinas, químicos, soldadores e metalúrgicos;
- Segurança pública e privada: todos os profissionais expostos a riscos físicos ou violências;
- Eletricista: aqueles que são expostos à alta tensão elétrica;
- Outras categorias: trabalhadores que estejam sob condições insalubres ou perigosas, desde que sejam comprovadas.
Contudo, o direito à aposentadoria especial não é vinculado somente à profissão, mas às condições reais do local de trabalho. Isso quer dizer que, apenas o fato do trabalhador pertencer a uma determinada categoria, não lhe dá plenos direitos ao benefício.
Saiba como comprovar o direito à aposentadoria especial
Comprovar o direito à aposentadoria especial demanda a apresentação de alguns documentos, responsáveis em demonstrar a exposição aos agentes nocivos durante a sua jornada de trabalho.
Diante disso, para comprovar o direito a essa modalidade de aposentadoria é fundamental apresentar alguns documentos, conforme descritos abaixo!
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
É o principal documento para comprovar a exposição aos agentes nocivos. O PPP conta com informações detalhadas sobre as condições do local de trabalho, dados sobre os agentes nocivos e as medidas de proteção que são adotadas pela empresa. Trata-se, portanto, de um documento emitido pelo empregador baseado em um laudo técnico ambiental.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um documento elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, detalhando de forma técnica as condições insalubres ou de periculosidade presentes no local de trabalho.
Além do PPP e do LTCAT, outros documentos podem ser solicitados, como contratos de trabalho e holerites com registro dos adicionais de periculosidade ou insalubridade, atestados médicos ou de saúde ocupacional e exames clínicos capazes de comprovar os dados da exposição.
É hora de solicitar a aposentadoria especial!
O processo para solicitar a aposentadoria especial pode ser complexo, principalmente pela demanda de documentos necessários. Sendo assim, é importante contar com o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário.
Mediante a orientação e análise dos documentos, os profissionais darão início ao processo, o qual demanda:
- Separação dos documentos: reúna o PPP, o LTCAT e demais documentos comprobatórios;
- Agende no INSS: pelo site ou aplicativo Meu Inss, ou em uma agência física, realize o agendamento para a solicitação da aposentadoria especial;
- Acompanhe o processo: realizando o pedido, saiba que o INSS poderá solicitar mais documentos. Portanto, acompanhe todo o andamento do processo;
- Conte com profissionais: tenha sempre profissionais capacitados para casos específicos, como a negativa do pedido, por exemplo, já que nesses casos será necessária a interposição de ações administrativas ou jurídicas para que a aposentadoria seja aprovada.
De modo geral, a aposentadoria especial é um direito importante para aqueles trabalhadores que enfrentam condições adversas decorrentes do exercício das suas funções.
Mesmo que a Reforma da Previdência deixe as regras mais rígidas, pode-se conquistar o benefício por meio de uma comprovação adequada e um planejamento previdenciário bem estruturado.
O que achou do conteúdo? Esperamos que ele tenha sido esclarecedor. Mas, se você se enquadra nos requisitos acima, é fundamental buscar orientação especializada, garantindo todos os seus direitos.
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