Um dos benefícios que mais passaram e continuam passando por mudanças é a pensão por morte. Concedida para os dependentes de segurados falecidos, é vista como um amparo financeiro, o qual é pago mensalmente por tempo determinado ou de forma vitalícia.

Entender a fundo esse assunto e principalmente as novas regras pode ser complexo. Por isso, elaboramos este conteúdo, destacando os pontos principais da pensão por morte e suas regras em 2024.

Continue acompanhando atentamente e boa leitura!

Entenda a pensão por morte

No Brasil, a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aos dependentes de um beneficiário que mantinha uma qualidade de segurado na data do óbito, estando em dia com as contribuições.

O benefício tem como objetivo principal assegurar que os familiares do falecido continuem tendo uma estabilidade financeira durante um período difícil após a morte do beneficiário.

Segundo o Artigo 74 – Inciso I – da Lei nº 8.213/91, “A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes.”

Além disso, a pensão pode ser concedida provisoriamente para casos de morte presumida, tendo o risco de ser cancelada a qualquer momento. É o que diz o Artigo 78 – § 2°da Lei 8213/91, “Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 meses de ausência será concedida pensão provisória na forma desta subseção” – § 2º “Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes de reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.”

Quem tem direito ao recebimento da pensão por morte em 2024?

São três as classes prioritárias que dividem os dependentes dos segurados do INSS. A lei do Regime Geral de Previdência Social – RGPS dá o direito a receber a pensão por morte no ano de 2024 nos seguintes casos: 

 

Os cônjuges ou companheiras(os) devem ser casados ou ter uma união estável estabelecida de no mínimo dois anos antes do falecimento do segurado, ou, o segurado precisa ter mais de 18 contribuições ao INSS.

Conheça as novas regras da pensão por morte

A concessão da pensão por morte demanda regras, as quais passaram por mudanças no ano de 2024, ou seja, para que o dependente venha a receber, ele deve se enquadrar nos requisitos exigidos.

Com isso, as principais alterações foram no cálculo do benefício, na duração do pagamento, na acumulação dos benefícios e nos requisitos documentais. Entenda!

Cálculo do benefício

As novas regras para calcular o valor da pensão por morte faz com que o cálculo seja iniciado com 50% do valor da aposentadoria que era recebida pelo falecido, somando 10% para cada dependente, podendo chegar ao limite de 100% do valor.

Assim, entende-se que no caso onde se tem dois dependentes, o valor a ser pago do benefício será de 70% do total da aposentadoria do falecido.

Duração do pagamento

O benefício tem uma duração que varia de acordo com cada caso. Para união estável ou casamento com menos de 2 anos, ou para segurados com menos de 18 contribuições ao INSS, o recebimento ocorrerá por 4 meses. Por outro lado, para uma união com mais de 44 anos e 18 contribuições, a duração vai de acordo com a idade do beneficiário, ou seja:

 

Filhos e irmãos têm o direito de receber o benefício até que completem 21 anos, com exceção para inválidos ou com deficiência mental, intelectual ou grave. 

Acumulação de benefícios

Mediante as novas regras, o cônjuge ou companheiro que irá receber a pensão não pode ser beneficiário de outro regime previdenciário, podendo optar em continuar recebendo o de maior valor.

Requisitos documentais

A comprovação da união estável precisa acontecer por meio de documentos específicos, sendo eles:

 

Seguindo todas as regras e tendo a documentação necessária, é hora de solicitar a pensão por morte, que pode ser realizada por meio dos canais oficiais, como:

 

As novas regras garantem a segurança financeira dos dependentes após o falecimento do segurado e, por isso, devem ser realizadas corretamente a fim de que os direitos de cada dependente sejam preservados.

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