Um dos benefícios que mais passaram e continuam passando por mudanças é a pensão por morte. Concedida para os dependentes de segurados falecidos, é vista como um amparo financeiro, o qual é pago mensalmente por tempo determinado ou de forma vitalícia.
Entender a fundo esse assunto e principalmente as novas regras pode ser complexo. Por isso, elaboramos este conteúdo, destacando os pontos principais da pensão por morte e suas regras em 2024.
Continue acompanhando atentamente e boa leitura!
Entenda a pensão por morte
No Brasil, a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aos dependentes de um beneficiário que mantinha uma qualidade de segurado na data do óbito, estando em dia com as contribuições.
O benefício tem como objetivo principal assegurar que os familiares do falecido continuem tendo uma estabilidade financeira durante um período difícil após a morte do beneficiário.
Segundo o Artigo 74 – Inciso I – da Lei nº 8.213/91, “A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes.”
Além disso, a pensão pode ser concedida provisoriamente para casos de morte presumida, tendo o risco de ser cancelada a qualquer momento. É o que diz o Artigo 78 – § 2°da Lei 8213/91, “Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 meses de ausência será concedida pensão provisória na forma desta subseção” – § 2º “Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes de reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.”
Quem tem direito ao recebimento da pensão por morte em 2024?
São três as classes prioritárias que dividem os dependentes dos segurados do INSS. A lei do Regime Geral de Previdência Social – RGPS dá o direito a receber a pensão por morte no ano de 2024 nos seguintes casos:
- 1º – Cônjuge, companheira(o), filho não emancipado de qualquer condição, além de menores de 21 anos ou inválidos portadores de deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2º – Pai e mãe da pessoa falecida;
- 3º – Irmãos menores de 21 anos ou qualquer idade, desde que sejam portadores de alguma deficiência ou inválidos.
Os cônjuges ou companheiras(os) devem ser casados ou ter uma união estável estabelecida de no mínimo dois anos antes do falecimento do segurado, ou, o segurado precisa ter mais de 18 contribuições ao INSS.
Conheça as novas regras da pensão por morte
A concessão da pensão por morte demanda regras, as quais passaram por mudanças no ano de 2024, ou seja, para que o dependente venha a receber, ele deve se enquadrar nos requisitos exigidos.
Com isso, as principais alterações foram no cálculo do benefício, na duração do pagamento, na acumulação dos benefícios e nos requisitos documentais. Entenda!
Cálculo do benefício
As novas regras para calcular o valor da pensão por morte faz com que o cálculo seja iniciado com 50% do valor da aposentadoria que era recebida pelo falecido, somando 10% para cada dependente, podendo chegar ao limite de 100% do valor.
Assim, entende-se que no caso onde se tem dois dependentes, o valor a ser pago do benefício será de 70% do total da aposentadoria do falecido.
Duração do pagamento
O benefício tem uma duração que varia de acordo com cada caso. Para união estável ou casamento com menos de 2 anos, ou para segurados com menos de 18 contribuições ao INSS, o recebimento ocorrerá por 4 meses. Por outro lado, para uma união com mais de 44 anos e 18 contribuições, a duração vai de acordo com a idade do beneficiário, ou seja:
- Menores de 21 anos: 3 anos;
- De 21 a 26 anos: 6 anos;
- De 27 a 29 anos: 10 anos;
- De 30 a 40 anos: 15 anos;
- De 41 a 43 anos: 20 anos;
- 44 anos ou mais: vitalícia.
Filhos e irmãos têm o direito de receber o benefício até que completem 21 anos, com exceção para inválidos ou com deficiência mental, intelectual ou grave.
Acumulação de benefícios
Mediante as novas regras, o cônjuge ou companheiro que irá receber a pensão não pode ser beneficiário de outro regime previdenciário, podendo optar em continuar recebendo o de maior valor.
Requisitos documentais
A comprovação da união estável precisa acontecer por meio de documentos específicos, sendo eles:
- documento de identificação do requerente e também do falecido;
- certidão de óbito;
- documentos para comprovar a condição de dependente (certidão de casamento, comprovante de união estável e certidão de nascimento dos filhos):
- documentos que comprovem a qualidade do segurado falecido (carnês de contribuição e carteira de trabalho).
Seguindo todas as regras e tendo a documentação necessária, é hora de solicitar a pensão por morte, que pode ser realizada por meio dos canais oficiais, como:
- Portal Meu INSS ou aplicativo Meu INSS;
- telefone 135;
- diretamente em uma agência do INSS, com agendamento antecipado.
As novas regras garantem a segurança financeira dos dependentes após o falecimento do segurado e, por isso, devem ser realizadas corretamente a fim de que os direitos de cada dependente sejam preservados.
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