Assédio sexual é determinado de maneira geral como um constrangimento de conotação sexual em ambiente organizacional. 

Portanto, os responsáveis pelos atos podem ser processados de maneira administrativa, cível, trabalhista e penal. Tudo dependerá exclusivamente da opção escolhida pela vítima.

Mesmo que seja difícil para as vítimas denunciarem, esse passo é de extrema importância, pois só dessa maneira o agressor será punido. Fora isso, a vítima do abuso tem direitos jurídicos a serem concebidos.

Atente-se às orientações e pontos importantes neste conteúdo, e mediante qualquer situação suspeita saiba como agir corretamente. Boa leitura!

O que se caracteriza assédio sexual no trabalho?

Definido pela Organização Internacional do Trabalho, o assédio sexual é todo e qualquer ato, insinuações, contatos físicos sem consentimento e convites acompanhados de conotação sexual.

O assédio sexual no trabalho nem sempre é praticado por contato fisico, já que ele pode acontecer por meio de insinuações, piadas e comentários. Portanto, as situações podem ser as seguintes:

Entenda o que não define assédio sexual 

Um assédio sexual só pode ser caracterizado mediante atos por escrito, verbais ou gestuais. Caso contrário, ele não pode ser comprovado.

Outro assédio que infelizmente ocorre nas organizações é o assédio moral. Trata-se de  violência psicológica caracterizada por metas inatingíveis, humilhação, exposição ao constrangimento, perseguição e ordens excessivas.

Sendo assim, podemos compreender que não se caracteriza assédio sexual no trabalho, quando o empregado assume um relacionamento consensual. Entretanto, sempre que uma das partes não aceitar, mesmo estando em um relacionamento, o assédio pode ser detectado e denunciado.

Vítimas e testemunhas: saibam o que fazer

Se você foi vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho, ou testemunhou ações, deve compreender a importância de algumas atitudes.

As vítimas devem seguir as seguintes orientações:

No papel de testemunha, o indicado é:

Em ambos os casos, é recomendado que sejam reunidas provas, sempre que possível, a fim de incriminar corretamente o abusador.

Direitos e medidas judiciais nos casos de assédio sexual no trabalho

Quando confirmado o assédio sexual, a vítima pode optar pela recissão indireta do contrato, com motivos de falta grave do contratante, assim, passa a ter o direito de encerrar o vínculo trabalhista, recebendo todos os seus direitos: aviso previo, férias, 13º salário, FGTS + multa de 40% e todos os demais benefícios a que faz jus.

Além disso, a vítima tem direito a uma indenização para reparação dos danos, presente no artigo 927 do Código Civil.

Em relação às medidas judiciais, um advogado para que todas as providências sejam tomadas deve ser consultado, e se necessário ajuizar um processo trabalhista.

Para ações trabalhistas ganhas, o juiz condenará a empresa a efetuar o pagamento para a vítima, tudo a título de indenização por danos morais.

Aqui, na JP Advocacia, somos especialistas em Direito Trabalhista. Há mais de 10 anos no   mercado, vivemos em constante evolução e atuamos com os melhores e mais capacitados profissionais do setor jurídico. Fale conosco agora mesmo e tire todas as suas dúvidas!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *