Os avanços tecnológicos não param, e, mesmo após a pandemia da Covid -19, o modelo de home office continua sendo uma alternativa viável para inúmeras empresas e profissionais.

A flexibilidade de horário e a redução de deslocamento presentes nesse modelo de trabalho geram um equilíbrio na vida dos colaboradores. Além disso, ele conta com pontos essenciais para garantir a proteção dos direitos daqueles que atuam nesse regime.

Assim, ao longo deste conteúdo, será possível conhecer os direitos que englobam o modelo de trabalho home office. Boa leitura!

Entenda o Home Office

O home office ou teletrabalho, como também é conhecido, pode ser definido como um modelo de trabalho no qual o colaborador realiza as suas atividades profissionais fora de um ambiente físico empresarial, na maioria das vezes na sua própria residência.

Inicialmente, sendo uma alternativa devido às necessidades vividas por conta de uma pandemia, o home office foi aprovado por empregadores e empregados, e atualmente é uma modalidade repleta de benefícios, o que inclui mais qualidade de vida, aumento de produtividade e economia de tempo.

Esse tipo de modalidade trabalhista só é possível por conta das tecnologias de comunicação que não param de crescer no meio digital, como softwares para videoconferências e plataformas de trabalho, permitindo assim que as tarefas sejam realizadas normalmente.

Lei nº 13.467/2017

O teletrabalho foi incluído na Consolidação das Leis de Trabalho – CLT em 2017, assim que a Reforma Trabalhista entrou em vigor.

De acordo com a Lei nº 13.467/2017, em seu Artigo 75-B: “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Ou seja, a Lei define o home office como uma realização das suas atividades laborais fora das instalações da empresa, utilizando tecnologias e comunicação.

Além disso, deixa claro que a empresa pode ser a responsável em fornecer os equipamentos necessários para o trabalho remoto, dependendo do que foi acordado. É o que se faz presente no Artigo 75-D da mesma Lei: “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”.

Alguns direitos para quem trabalha em home office

O trabalho home office demanda direitos e deveres específicos, ambos presentes na legislação trabalhista.

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe regras claras para o trabalho remoto. A seguir destacamos as principais!

Contrato trabalhista

Deve ser um regime de trabalho especificado de maneira formal por contrato de trabalho. Além disso, o documento deve detalhar como será o serviço remoto, especificando ainda as ferramentas utilizadas, horários e as condições de trabalho.

Controle de jornada

Quando em home office, a jornada pode ou não ser controlada. Quando tiver controle, a empresa precisa respeitar as mesmas regras aplicadas no trabalho presencial, incluindo limite de horas diárias, pagamento de horas extras e intervalos.

Fornecimento de equipamento e infraestrutura

É estabelecido pela legislação que é responsabilidade do empregador fornecer os equipamentos necessários para a execução do trabalho, assim como cobrir as despesas adicionais que incluem internet e energia elétrica. Um acordo deve ser realizado entre as partes.

Saúde e segurança no trabalho

Mesmo estando fora da empresa, o empregador deve ser responsável pela saúde e segurança do empregado, ou seja, a empresa precisa dar orientações claras sobre ergonomia, pausas e cuidados com a saúde, assim como análise sobre o cumprimento das normas de segurança.

FGTS e INSS

Os trabalhadores seguem tendo os mesmos direitos trabalhistas de um colaborador presencial, como o FGTS, INSS e férias. Isso quer dizer que trabalhar em home office não altera os benefícios trabalhistas.

Desconexão

É fundamental que os trabalhadores em home office tenham direito à desconexão. Isso quer dizer que o empregado tem todo direito de não ser cobrado ou receber solicitações fora do seu horário de trabalho, respeitando sempre os períodos destinados ao descanso.

Vale-alimentação e/ou refeição

O pagamento do vale-alimentação ou refeição deve ocorrer de acordo com o que foi acordado com a empresa. Isso porque a lei não obriga que esses benefícios sejam pagos.

Acidente de trabalho

Caso o colaborador sofra um acidente em casa durante o expediente pode sim ser considerado acidente de trabalho, desde que se relacione com a atividade profissional, o que inclui problemas elétricos por conta dos equipamentos fornecidos pela empresa ou questões relacionadas com a ergonomia errada.

Sendo assim, compreende-se que o home office carrega flexibilidade e autonomia para os trabalhadores, fazendo com que as regulamentações protejam os direitos dos empregados, promovendo assim equilíbrio entre as necessidades da empresa e o bem-estar dos trabalhadores.

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor e que os seus direitos estejam sendo cumpridos. Mas, diante de qualquer dúvida ou problema, é fundamental contar com o auxílio de profissionais qualificados e especialistas em Direito Trabalhista.

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