Direito inegociável e muito esperado pelos trabalhadores registrados, o décimo terceiro salário é pago todos os anos.

No entanto, é comum que se tenha dúvidas em relação ao prazo de pagamento, valor a receber e ainda como agir quando houver atrasos ou não pagamentos, afinal, muitos trabalhadores ainda têm seus direitos trabalhistas negligenciados.

Com este artigo, será possível compreender melhor o assunto, sanando todas as suas dúvidas para que receba o benefício longe de burocracias e dores de cabeça. Continue a leitura até o final e saiba tudo sobre o assunto!

O que é o décimo terceiro salário?

Conhecido também como subsídio de natal, o décimo terceiro salário é uma remuneração mensal a mais para os colaboradores contratados de uma organização.

Instituído no Brasil em 1962,  o pagamento desse benefício deve ocorrer em duas parcelas, ambas até o final do ano vigente.

Sendo igual ao valor do salário mensal pago ao empregado, essa gratificação diz respeito a cada mês trabalhado, ou seja, corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário no ano correspondente.

De maneira geral, o décimo terceiro salário tem um impacto de grande importância na economia, seja para os trabalhadores que recebem um dinheiro extra no final do ano, como os setores de comércio, os quais se beneficiam pelo aumento do consumo por se tratar das épocas festivas de fim de ano.

Saiba quem tem direito a receber o 13º

De acordo com a Lei nº 4.090/62, o  décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, urbano ou rural, desde que tenha trabalhado no mínimo 15 dias no mês. Além desse público, também tem direito ao recebimento:

É importante ressaltar que os estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário, porém, a empresa pode optar em realizar esse pagamento, o que não lhe causará problema algum. 

Isso ocorre porque o estagiário não é considerado um funcionário que tenha vínculo com a empresa, sendo regido por regras específicas. O mesmo ocorre com trabalhadores dispensados por justa causa.

Como e quando o pagamento será feito?

O décimo terceiro pode ser pago por meio de duas parcelas, sempre respeitando os prazos definidos pela Lei nº 4.749/1965. Sendo assim:

Entretanto, a empresa pode optar pela realização do pagamento em uma única parcela, desde que seja efetuado até o dia 30 de novembro.

Outro ponto importante é que, se por algum motivo as datas de pagamento caírem em finais de semana ou feriados, as empresas devem se responsabilizar para que o pagamento seja feito no dia útil anterior. O não cumprimento dessa obrigação acarreta em multas.

Aprenda a calcular o valor a receber do seu décimo terceiro salário

Calcular o décimo terceiro não é uma tarefa difícil. O valor a ser pago corresponde ao valor de um salário do empregado, sendo pago de acordo com a proporção do tempo em que se tem vínculo com a empresa.

Ou seja, não é necessário trabalhar de janeiro a dezembro, basta ter pelo menos 15 dias de atividade no mês de admissão.

Para chegar ao valor, deve ser levado em consideração o salário bruto sem os descontos e as deduções legais, dividindo-o por 12 e multiplicando o resultado pela quantidade de meses trabalhados.

Confira o exemplo:

Um colaborador recebe o valor bruto mensal de R$4.800,00, e prestou atividades para a empresa durante 7 meses. O cálculo é o seguinte:  

Valor bruto / 12  x meses trabalhados

R$4.800 / 12 = R$400

R$400 x 7 = R$2.800 (valor do décimo terceiro proporcional a ser recebido)

A empresa não pagou o décimo terceiro? Saiba como agir!

Toda a empresa que deixa de pagar as obrigações aos seus colaboradores está sendo negligente mediante uma verba de natureza alimentar, ou seja, uma valor destinado para o sustento e necessidades básicas do empregado.

Qualquer tipo de atraso ou o não pagamento caracteriza infrações passíveis de multas, o equivalente a R$170,25, podendo ser dobrado em caso de reincidência, segundo a Portaria MTB nº 290/97 e a Lei nº 7.855/89.

A própria Constituição Federal torna obrigatório o pagamento do décimo terceiro, afinal, trata-se de uma verba já definida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Então, caso o valor não seja pago, o trabalhador prejudicado pode recorrer à Justiça do Trabalho para reaver o seu direito.

Portanto, se ele não for cumprido, procure imediatamente um advogado especialista em Direito Trabalhista e recorra aos seus direitos.

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