
Tudo o que você precisa saber sobre a Lei nº 14.457/22
A Lei nº 14.457/22 foi sancionada em 21 de setembro de 2022, trazendo mudanças importantes para o mundo corporativo, principalmente no que se refere ao
Regulamentam a relação trabalhista para que a empresa e o colaborador tenham conhecimento sobre suas obrigações e deveres
Relacionado a padronização das regras federais da previdência social: de aposentadorias, auxílios, pensões, idade avançada, tempo se serviço e muito mais.
O escritório foi fundado no ano de 2005 pelo advogado Júlio César Panhóca.
Somos um escritório jovem e em constante adaptação. Estamos atentos à constante evolução da legislação brasileira e por isso podemos oferecer o melhor suporte jurídico a nossos clientes.
A alta especialização se verifica no currículo dos profissionais que nele atuam: advogados especialistas, pós-graduados ou em fase de conclusão em seus ramos de especialização, aptos a oferecer o mais elevado padrão de atendimento jurídico.
A Lei nº 14.457/22 foi sancionada em 21 de setembro de 2022, trazendo mudanças importantes para o mundo corporativo, principalmente no que se refere ao
Se você foi encaminhado ao INSS pela sua empresa, é fundamental saber dos seus direitos e deveres durante todo o processo. Seja por conta de
A Reforma Trabalhista, implementada por meio da Lei nº 13.467/2017, trouxe à tona diversas alterações no que diz respeito aos empregadores e empregados. Em meio
Sim, receber as verbas e assinar o recibo não significa consentimento com a dispensa por justa causa.
O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho – TST; sendo importante que o empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito; caso contrário a mudança de horário não será lícita, por ferir o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Sim, terminado o período de afastamento por motivo de doença, cabe ao empregado retornar imediatamente ao trabalho e ele também fará jus a correção salarial igual à obtida por outros funcionários durante o seu afastamento.
Hoje, com a reforma trabalhista, as férias podem ser gozadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. O pagamento do abono será efetuado integralmente até dois dias antes do início do primeiro período.
Antes da reforma trabalhista, se o dia de trabalho caísse no domingo o trabalhador iria receber o pagamento dobrado referente ao domingo ou poderia folgar em outra oportunidade. Com a reforma, os domingos e feriados passam a ser considerados como pagos com o salário que o trabalhador recebe em carteira.
O atraso salarial frequente é considerado falta grave do empregador, e o empregado pode requerer judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Prezados Clientes,
Gostaríamos de alertá-los sobre uma situação que requer sua atenção e cuidado. Tem chegado ao nosso conhecimento que indivíduos mal-intencionados estão se passando por representantes do nosso escritório, JULIO PANHOCA ADVOCACIA, e contatando clientes solicitando transferências via PIX para a liberação de valores obtidos em processos. É importante ressaltar que isso é um golpe.
Nossa equipe nunca solicita transferências de valores por PIX como condição para a liberação de quaisquer quantias relacionadas aos processos que administramos. Qualquer comunicação oficial do nosso escritório será realizada por meio de nossos canais habituais e conhecidos por nossos clientes, e todos os procedimentos financeiros são conduzidos de acordo com as práticas legais e éticas que seguimos rigidamente.
Pedimos que, caso recebam qualquer contato suspeito dessa natureza, não realizem nenhuma transferência e entrem em contato conosco imediatamente para que possamos tomar as devidas providências.
A segurança e a satisfação de nossos clientes são nossas maiores prioridades. Agradecemos pela sua confiança contínua em nosso trabalho.
Atenciosamente,
Equipe JULIO PANHOCA ADVOCACIA