Em algum momento você se deparou com uma oferta tentadora, e, por essa razão, realizou a compra de um produto. Mas, logo depois foi informado pela loja que o tal produto está fora de estoque? Uma situação confusa, mas, segundo o CDC, você como consumidor tem direitos sobre essa situação.
Toda ação que transmite uma falsa realidade sobre um produto ou serviço, trata-se de uma propaganda enganosa – um ato que esconde informações induzindo a compra de algo incrível no anúncio, porém de forma mentirosa.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo a fim de que você compreenda o que é uma propaganda enganosa, conheça o Código de Defesa do Consumidor e ainda saiba como agir caso caia em algum golpe. Acompanhe com atenção!
O Código de Defesa do Consumidor, também conhecido como CDC, é uma lei que inclui diretrizes, indicações de procedimentos e regras que envolvam relações entre clientes, empresas ou lojas.
Portanto, é o mais importante e utilizado no ordenamento jurídico brasileiro, isso porque ele trata da proteção ao consumidor. Afinal, envolve relações de compra de produtos, compras de bens duráveis e contratações de serviços, sempre com normas que protegem os consumidores de prejuízos durante a aquisição de um produto ou serviço.
Mesmo com normas tão rígidas e benéficas, muitos consumidores desconhecem seus direitos. O artigo 6º presente no CDC mostra os direitos básicos de qualquer pessoa, sendo alguns deles:
Junto a uma série de medidas protetivas, o CDC visa garantir os direitos dos consumidores, sempre com base em relações harmoniosas entre fornecedor e consumidor. Assim, entende-se a necessidade de todo empresário conhecer as principais normas do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, toda publicidade enganosa ou abusiva é proibida.
Entende-se por propaganda enganosa, toda e qualquer informação ou comunicação publicitária, inteira ou parcialmente falsa, de maneira proposital e sem aviso de algum ponto sobre o produto ou serviço, como por exemplo:
Ou seja, é o ato de apresentar bens e serviços diferentes do que realmente são, fazendo com que o consumidor tenha uma falsa ideia no momento de realizar a compra. O artigo 37 do CDC define as seguintes modalidades de propaganda enganosa:
Cair em uma propaganda enganosa é sem dúvidas uma situação chata e nenhum consumidor deseja passar por isso. Mas, caso aconteça, alguns pontos devem ser seguidos a fim de sanar o problema.
Comece buscando contato com a empresa a fim de resolver toda a situação. Não deixe de guardar protocolos e quaisquer informações que possam ser transformadas em novos materiais ou solicitadas por um advogado especialista em Direito do Consumidor.
Entretanto, se o problema não for resolvido, a vítima que caiu no golpe da propaganda enganosa pode e deve registrar a ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon. Além disso, o consumidor também pode entrar com ação judicial contra a empresa diretamente no Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas.
Por último, mas não menos importante, procure um advogado especializado no assunto, principalmente quando o caso não for solucionado pelas partes ou envolva danos morais, físicos ou à saúde, além de prejuízos financeiros.
O advogado é quem vai analisar a situação e encontrar as melhores soluções por meio do setor jurídico, podendo inclusive gerar indenizações pagas pela empresa ao consumidor que caiu no golpe.
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