É comum que qualquer pessoa, ao entrar em uma organização como CLT, tenha um contrato de experiência – um documento com data de término. Assim, a instituição consegue analisar se o profissional está apto ou não para a função.
Contudo, por meio desse documento, a empresa pode avaliar a resposta e a potencialidade do empregado; já o funcionário, pode verificar se vai se adaptar à empresa e à função.
Quer saber mais sobre o contrato de experiência? Então, não deixe de acompanhar este conteúdo até o final!
O que é um Contrato de Experiência?
Um contrato de experiência é uma categoria contratual para a realização de um trabalho diante de um prazo preestabelecido.
Portanto, ele visa analisar se o profissional tem aptidão para a realização das funções às quais será submetido, ou seja, se o cargo está de acordo com as suas expectativas e objetivos.
A maior vantagem em optar por esse tipo de contratação, é que em casos de desligamento devido ao encerramento do contrato, a empresa não terá de arcar com os 40% referente ao FGTS, e também com o pagamento de multas indenizatórias, se houver.
Mesmo sem alguns direitos trabalhistas, é importante lembrar que o contrato de experiência é amparado pela CLT.
Veja como o contrato de experiência funciona
O contrato de experiência visa promover um período de teste para o empregado e para o empregador.
Segundo o que diz o Artigo 445 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT, o contrato de experiência pode durar até 90 dias. No entanto, o contratante pode decidir por um período menor, já que muitos optam pelo contrato de 45 dias com possibilidade de prorrogação, portanto, não se tem uma regra específica.
O empregador é o responsável por decidir sobre o prazo de duração do contrato, o qual deve estar sempre alinhado por escrito com o empregado.
Passados os 90 dias, e ambas as partes estiverem de acordo com o trabalho exercido, a continuidade do contrato é estabelecida automaticamente e por tempo determinado, sempre de acordo com a lei.
Benefícios garantidos mediante um contrato de experiência
O contrato de experiência garante aos contratados os mesmos direitos trabalhistas, incluindo os direitos adicionais que são previstos na legislação ou convenções coletivas.Os benefícios são:
- horas extras;
- adicionais noturnos;
- banco de horas;
- gratificações;
- comissões;
- salário-família;
- adicional de insalubridade;
- adicional de periculosidade.
Quando o colaborador pede o encerramento do contrato, durante a sua vigência ou no encerramento, ele tem os seguintes direitos:
- 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
- salário-família;
- férias proporcionais ao tempo de trabalho + ⅓ do valor;
- saldo de salários;
- FGTS junto ao direito do saque.
Por outro lado, quando a rescisão do contrato acontece por decisão do empregador, as regras mudam. Dentro desse cenário, confira quais são os benefícios!
Encerramento sem justa causa:
- FGTS junto ao direito do saque;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- indenização de 1 salário mínimo (para encerramento em até 30 dias antes da data base);
- salario-familia;
- reajuste salarial de acordo com a categoria;
- 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
- férias proporcionais ao tempo de trabalho + ⅓ do valor;
- salário de acordo com o período trabalhado até o encerramento;
- seguro-desemprego conforme a Lei;
- indenização de 50% sobre os dias que ainda faltarem para o encerramento do contrato.
Encerramento com justa causa:
- FGTS, sem direito ao saque;
- salario-familia;
- salário de acordo com o período trabalhado até o encerramento.
Trabalhador: saiba qual o prazo para um novo contrato de experiência na mesma empresa
Para que um novo contrato de experiência seja estabelecido na mesma empresa, é fundamental um intervalo de pelo menos seis meses, salvo em ocasiões de realização de algum acerto, como a execução de um serviço especializado, por exemplo.
Segundo o que diz o Artigo 452 da CLT: “Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.”
Como prevê o citado artigo, a recontratação do empregado por experiência (prazo determinado) sem a observância do prazo de 6 meses, passa a ser considerado como um contrato por prazo indeterminado.
Entretanto, desde que a Reforma Trabalhista passou a vigorar, novas modalidades para contratações flexíveis foram implementadas, facilitando a recontratação de colaboradores antes do período de 6 meses, conforme o regime de Pessoa Jurídica-PJ.
Desse modo, pudemos compreender que o contrato de experiência é sem dúvidas uma forma das empresas avaliarem os candidatos, sem que se tenha um vínculo empregatício. Além do mais, esse período existe para que o contratado avalie o ambiente de trabalho e decida se a empresa está de acordo com as suas expectativas.
Caso tenha problemas com seu contrato de experiência, não hesite em buscar auxílio jurídico.
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