Assim que entram no mercado de trabalho, é comum que os empregados falem sobre o benefício previdenciário, o que nem sempre fica claro. Afinal, o que exatamente é esse benefício?
Concedido pelo INSS ao trabalhador que contribui para a Previdência Social e que cumpre com os requisitos obrigatórios em lei para receber o benefício, pode ser definido como um direito relevante para quem está no mercado de trabalho e sonha com uma aposentadoria tranquila.
Continue acompanhando este conteúdo e fique por dentro de tudo sobre o benefício previdenciário. Vamos nessa?!
O que é um Benefício Previdenciário?
Um benefício previdenciário nada mais é do que um pagamento realizado pelo INSS aos seus contribuintes, que por algum motivo não têm condições de realizarem as suas atividades laborais.
O direito a esse benefício exige que o trabalhador seja segurado, isso quer dizer que ele deve ser contribuinte do INSS, ou ter contribuído para a previdência, ou estar no período de graça, que é um tempo em que o segurado fica protegido, mesmo sem ter contribuído.
De modo geral, esse suporte oferecido pelo sistema previdenciário social, engloba aposentadorias, pensões, auxílios e amparo para as pessoas que se encontram em situação de invalidez.
Benefícios Previdenciários programáveis
Os benefícios previdenciários programáveis são todos aqueles previamente planejados para serem pagos ao trabalhador de acordo com o tempo de contribuição ou pela idade limite da aposentadoria.
Desse modo, são considerados benefícios programáveis:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por idade rural;
- aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;
- aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- aposentadoria por pontos;
- aposentadoria por pontos do professor;
- aposentadoria por tempo de serviço em 1998;
- aposentadoria por tempo de contribuição em 1999;
- aposentadoria proporcional (regra de transição);
- planejamento previdenciário;
- acerto do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
- requerimento de aposentadoria.
Benefícios Previdenciários não programáveis
Os benefícios não programados são os opostos dos programáveis, ou seja, são aqueles que ninguém programa ou acha que nunca vai precisar.
Benefícios esses que são solicitados por conta de:
- incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho;
- sequelas consolidadas e permanentes decorrentes de acidentes de trabalho;
- prisão do segurado com dependentes.
Assim, encaixam-se os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por invalidez: com o novo nome de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada às pessoas que se encontram incapacitadas para exercerem qualquer tipo de atividade laboral;
- Auxílio-doença: também com um novo nome, agora como benefício por incapacidade temporária, é quando o segurado está incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias em decorrência de doença ou acidente de trabalho, proporcionando o direito ao auxílio-doença;
- Auxílio-acidente: indenização paga pelo INSS para trabalhadores vítimas de acidentes de qualquer natureza, os quais tenham deixado sequelas consolidadas;
- Pensão por morte: deve ser paga aos dependentes do segurado após a sua morte. Essa pensão pode ser paga por um período determinado ou ser vitalícia. Tudo dependerá da idade e das condições dos dependentes;
- Salário-maternidade do INSS: pago à segurada gestante, adotante ou que tenha passado por um aborto legal, durante o tempo de afastamento das suas atividades. O benefício só é pago se a segurada estiver contribuindo com o INSS;
- Auxílio-reclusão: é pago aos dependentes do trabalhador que está preso em regime fechado. É uma modalidade polêmica, pois muitos acreditam que o valor será pago ao preso, quando na realidade é pago somente aos dependentes (pais, filhos e cônjuge).
Entenda se esses benefícios podem ser acumulados
Dependendo do caso, os benefícios previdenciários podem sim ser acumulados. Isso quer dizer que o segurado pode receber mais de um benefício ao mesmo tempo.
Porém, a Lei só permite essa possibilidade mediante o preenchimento pelo segurado dos requisitos exigidos para cada benefício.
Mas, o que muitos não sabem é que nem todos esses benefícios podem ser acumulados, podendo inclusive gerar o cancelamento de algum benefício, o que não é nada vantajoso.
A Lei nº8.213/1991 a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e de outras providências, em seu artigo 124, lista os benefícios que não podem ser acumulados, sendo eles:
- aposentadoria e auxílio-doença;
- mais de uma aposentadoria;
- aposentadoria e abono de permanência em serviço;
- salário-maternidade e auxílio-doença;
- mais de um auxílio-acidente;
- mais de uma pensão que seja deixada por cônjuge ou companheiro (podendo optar pela mais vantajosa).
No entanto, apesar do setor previdenciário ser burocrático, também é repleto de oportunidades, principalmente quando o segurado está em dia com as suas obrigações e deseja apenas uma aposentadoria tranquila.
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