Você sabia que existe um tipo de aposentadoria específico para trabalhadores que realizaram atividades expostas a riscos que são nocivos à saúde, como produtos químicos, biológicos e físicos?
Esse tipo de contemplação previdenciária tem por objetivo compensar os danos causados a esses trabalhadores ao longo de toda a sua vida.
Quer saber mais sobre o assunto? Então continue acompanhando este material importante. Boa leitura!
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial pode ser definida como um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que realizam atividades mediante condições que podem prejudicar a sua saúde ou integridade física ao longo do tempo.
O foco principal dessa aposentadoria é justamente compensar os trabalhadores expostos a riscos ao longo de sua vida profissional, permitindo assim uma aposentadoria mais rápida do que o prazo estipulado atualmente.
A concessão da aposentadoria especial ocorre por meio do Instituto Nacional de Seguro Social INSS, o qual demanda documentos comprobatórios diante dos agentes nocivos.
O valor do benefício pode sofrer variações, mas tudo depende do tempo de contribuição e demais salários contribuídos ao longo de toda trajetória laboral.
Veja quem tem direito a esse benefício
Algumas profissões se associam à aposentadoria especial por conta da sua exposição aos agentes nocivos. Em sua maioria, trata-se de profissionais com direito à periculosidade e à insalubridade, como é o caso de médicos, enfermeiros, vigilantes, eletricistas, entre outros.
Portanto, a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que comprovarem exposição a agentes nocivos durante um período de trabalho determinado. Em meio a esses trabalhadores se destacam:
- trabalhadores de minas subterrâneas;
- trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos que prejudiquem a saúde;
- trabalhadores expostos a ruídos contínuos ou intermitentes;
- trabalhadores expostos a radiações ionizantes;
- trabalhadores expostos a condições de trabalho que possam gerar estresse físico ou psicológico.
De todo modo, esse tipo de aposentadoria só é concedida a trabalhadores que comprovem o tempo de trabalho mediante condições especiais, seguindo ainda critérios específicos para cada tipo de atividade.
Requisitos essenciais para a Aposentadoria Especial
Os requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, podiam ser considerados mais simples, afinal, demandava somente comprovação da exposição a agentes nocivos.
No entanto, após a reforma, as regras ficaram mais duras, demandando, além da comprovação de exposição a esses agentes, um tempo mínimo de contribuição. Entenda a seguir!
Antes da reforma
Os trabalhadores tinham direito à aposentadoria especial cumprindo algumas regras, como:
- ter 25 anos de atividade especial de baixo risco;
- ter 20 anos de atividade especial de médio risco;
- ter 15 anos de atividade especial de alto risco.
A partir do momento em que o prazo mínimo de atividade especial era cumprido, os trabalhadores podiam se beneficiar com a aposentadoria especial, sem que tivessem uma idade mínima obrigatória.
Regra de transição
Logo após a Reforma da Previdência, surgiu a regra de transição. Aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma e não cumpriram os requisitos, devem :
- ter 25 anos de atividade especial de baixo risco + 86 pontos;
- ter 20 anos de atividade especial de médio risco + 76 pontos;
- ter 15 anos de atividade especial de alto risco + 66 pontos.
Após a reforma
Quem deu início às atividades laborais após a Reforma da Previdência, segue outras regras para conseguir a aposentadoria especial, como:
- ter 25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade;
- ter 20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade;
- ter 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.
É hora de solicitar o seu benefício!
Quem deseja solicitar a aposentadoria especial, deve primeiramente acessar o site Meu INSS e solicitar o benefício por tempo de contribuição, seguindo um procedimento específico para que a aposentadoria especial seja solicitada.
O benefício é concedido pela avaliação de documentos solicitados, que será feita por especialistas da Previdência Social, responsáveis em determinar se a aposentadoria especial é ou não a melhor opção para o trabalhador.
A comprovação do exercício de atividades especiais é um ponto crucial para conseguir o benefício. O beneficiário pode comprovar essa condição por intermédio de documentação específica, como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
- Contratos de trabalho;
- Recibos de pagamento;
- Formulários para comprovar a atividade especial (laudos da Justiça de Trabalho, fichas de registro, holerites, certificados de cursos e anotações na carteira de trabalho).
Vale lembrar que na maioria das vezes o INSS exige a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP como principal documento de comprovação.
Basta que a legislação vigente seja seguida para que as atividades especiais sejam comprovadas e a aposentadoria liberada ao trabalhador.
Além de conhecer seus direitos, tenha um auxílio profissional durante todo o processo. Um advogado previdenciário pode garantir resultados positivos mediante as solicitações. Clique aqui e fale conosco!