Você sabia que existe um tipo de aposentadoria específico para trabalhadores que realizaram atividades expostas a riscos que são nocivos à saúde, como produtos químicos, biológicos e físicos?

Esse tipo de contemplação previdenciária tem por objetivo compensar os danos causados a esses trabalhadores ao longo de toda a sua vida.

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue acompanhando este material importante. Boa leitura!

O que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial pode ser definida como um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que realizam atividades mediante condições que podem prejudicar a sua saúde ou integridade física ao longo do tempo.

O foco principal dessa aposentadoria é justamente compensar os trabalhadores expostos a riscos ao longo de sua vida profissional, permitindo assim uma aposentadoria mais rápida do que o prazo estipulado atualmente.

A concessão da aposentadoria especial ocorre por meio do Instituto Nacional de Seguro Social INSS, o qual demanda documentos comprobatórios diante dos agentes nocivos. 

O valor do benefício pode sofrer variações, mas tudo depende do tempo de contribuição e demais salários contribuídos ao longo de toda trajetória laboral.

Veja quem tem direito a esse benefício

Algumas profissões se associam à aposentadoria especial por conta da sua exposição aos agentes nocivos. Em sua maioria, trata-se de profissionais com direito à periculosidade e à insalubridade, como é o caso de médicos, enfermeiros, vigilantes, eletricistas, entre outros.

Portanto, a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que comprovarem exposição a agentes nocivos durante um período de trabalho determinado. Em meio a esses trabalhadores se destacam:

 

De todo modo, esse tipo de aposentadoria só é concedida a trabalhadores que comprovem o tempo de trabalho mediante condições especiais, seguindo ainda critérios específicos para cada tipo de atividade.

Requisitos essenciais para a Aposentadoria Especial 

Os requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, podiam ser considerados mais simples, afinal, demandava somente comprovação da exposição a agentes nocivos.

No entanto, após a reforma, as regras ficaram mais duras, demandando, além da comprovação de exposição a esses agentes, um tempo mínimo de contribuição. Entenda a seguir!

Antes da reforma

Os trabalhadores tinham direito à aposentadoria especial cumprindo algumas regras, como:

 

A partir do momento em que o prazo mínimo de atividade especial era cumprido, os trabalhadores podiam se beneficiar com a aposentadoria especial, sem que tivessem uma idade mínima obrigatória.

Regra de transição

Logo após a Reforma da Previdência, surgiu a regra de transição. Aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma e não cumpriram os requisitos, devem :

 

Após a reforma

Quem deu início às atividades laborais após a Reforma da Previdência, segue outras regras para conseguir a aposentadoria especial, como:

 

É hora de solicitar o seu benefício!

Quem deseja solicitar a aposentadoria especial, deve primeiramente acessar o site Meu INSS e solicitar o benefício por tempo de contribuição, seguindo um procedimento específico para que a aposentadoria especial seja solicitada.

O benefício é concedido pela avaliação de documentos solicitados, que será feita por especialistas da Previdência Social, responsáveis em determinar se a aposentadoria especial é ou não a melhor opção para o trabalhador.

A comprovação do exercício de atividades especiais é um ponto crucial para conseguir o benefício. O beneficiário pode comprovar essa condição por intermédio de documentação específica, como:

 

Vale lembrar que na maioria das vezes o INSS exige a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP como principal documento de comprovação.

Basta que a legislação vigente seja seguida para que as atividades especiais sejam comprovadas e a aposentadoria liberada ao trabalhador.

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