Acidente de trabalho e doença ocupacional são dois termos distintos, mas, por conta da sua semelhança, acabam gerando dúvidas. Afinal, você sabe diferenciá-los?

De um lado temos o acidente de trabalho, que se trata de um dano causado aos trabalhadores, o que inclui cortes e fraturas; já do outro, tem-se as doenças ocupacionais, que são relacionadas às atividades laborais exercidas pelo trabalhador.

Para auxiliar você a entender esse assunto, elaboramos este conteúdo. Continue acompanhando atentamente até o final e saiba qual a diferença entre os dois termos. Boa leitura!

O que se caracteriza como Acidente de Trabalho?

O Artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, define o seguinte:

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)”

Isso quer dizer que o acidente de trabalho é quando uma lesão, perturbação funcional ou caso de óbitos acontecem no momento em que o trabalhador está atuando nas suas atividades. 

Vale ressaltar que não se trata apenas dos incidentes no local de trabalho, mas também o que pode ocorrer no percurso da casa para o trabalho e vice-versa.

Portanto, a CLT classifica os acidentes de trabalho em:

Saiba o que é Doença Ocupacional

Doença ocupacional ou doença profissional, como também é conhecida, é provocada pelo trabalho, isto é, acontece por meio das características da atividade laboral realizada pelo trabalhador de acordo com o disposto no Artigo 20, I da Lei nº 8.213/91.

A principal causa das doenças ocupacionais são as atividades laborais, sendo ocasionadas por exposição a agentes nocivos, como químicos, poeiras, ruídos e esforços repetitivos. Como exemplo, podemos destacar:

Entenda a diferença entre Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Diferente do que muitas pessoas pensam, o acidente de trabalho e a doença ocupacional não são sinônimos, apresentando diferenças entre elas, afinal, uma é desenvolvida por conta das características que as atividades laborais demandam, e a outra se relaciona com o ambiente de trabalho.

No entanto, os dois casos se relacionam com a saúde do trabalhador, os quais são amparados pela legislação a fim de garantir segurança e proteção a esses trabalhadores. 

Assim, a doença ocupacional está diretamente ligada com o trabalho, as peculiaridades das atividades, como o câncer, por exemplo, responsável por acometer trabalhadores de minas e refinarias de níquel, trabalhadores em contato com  amianto ou que atuem próximo a radioativos.

Por outro lado, o acidente de trabalho remete às condições do ambiente, como choque elétrico, por exemplo, devido a fios desencapados e queimaduras por falta da disponibilidade dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.

Qual das modalidades garante o direito ao benefício previdenciário?

Como pudemos perceber tanto o acidente de trabalho quanto a doença ocupacional apresentam suas diferenças, mas, tratando-se de benefícios previdenciários, o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

No entanto, para que o benefício seja concedido, é fundamental passar por processos de perícia médica em conjunto com os órgãos do INSS a fim de confirmar essa necessidade.

Assim, somente com provas o trabalhador poderá receber o que é de direito, mediante acidente ou doença relacionada com o local de trabalho.

Torna-se fundamental que casos como os citados neste conteúdo sejam evitados, zelando pela vida e saúde dos colaboradores. Portanto, aposte na prevenção, considerando que cada atividade ou ambiente demanda uma medida diferente.

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