Trabalhadores estão suscetíveis a sofrerem acidentes ou desenvolverem doenças devido ao trabalho.

Sempre que um acidente ocorrer ou quando o colaborador apresentar doenças relacionadas às suas atividades laborais, o INSS deve ser informado para que o benefício desse empregado seja validado.

Para que você entenda melhor o assunto, preparamos este conteúdo onde será possível conhecer as obrigações do empregador e os direitos do empregado. 

Saiba o que é um acidente de trabalho

Um acidente de trabalho é definido como um ato em que o colaborador sofre alguma lesão durante o seu trabalho ou em decorrência dele, podendo ser temporária ou permanente.

Caracteriza-se ainda como um acidente de trabalho, os casos de acidente sofridos pelo empregado durante o trajeto até o trabalho.

Segundo o que diz o Artigo 19, da Lei nº 8.213/91, “Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico  ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

O que é SAT?

O Seguro de Acidente de Trabalho, também conhecido como SAT, é uma contribuição paga pelas empresas cujo objetivo é arcar com os benefícios do INSS mediante acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Além disso, o seguro de acidente de trabalho é um direito do trabalhador de acordo com o Artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal. O SAT foi instituído pela Lei 5.316/1967 (revogada pela Lei 6.367/76), incluindo o seguro na administração da Previdência Social.

Benefícios aos trabalhadores diante de acidentes de trabalho

Como falamos, o SAT é muito utilizado para custear os benefícios que são pagos aos trabalhadores diante de acidentes de trabalho. As categorias dos trabalhadores amparados por esse benefício são definidas como:

Os casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais que resultam na incapacidade ou, nos casos mais graves, na morte do empregado, os benefícios devidos ao acidentado ou dependentes devem ser concedidos, independentemente do período de carência.

Em meio a esses benefícios destacam-se a pensão por morte, assistência médica e a reabilitação profissional. Temos ainda o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, dos quais falaremos a seguir de forma mais detalhada.

Auxílio-doença

O auxílio-doença só é concedido mediante o pagamento mínimo de 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade. No entanto, caso o problema seja decorrente de um acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o empregado fica isento desse tempo de contribuição.

Assim, para ter direito ao benefício, não será exigido o pagamento das 12 contribuições mensais, somente estar registrado corretamente antes da doença ou do acidente.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez também demanda 12 contribuições mensais mínimas ao INSS, e, assim como o auxílio-doença, essa carência pode ser excluída dependendo do caso.

Nesse ponto, é fundamental que o INSS solicite novas perícias médicas, tudo para analisar se o trabalhador tem ou não condições de retomar às suas atividades.

Auxílio-acidente

Caso o trabalhador sofra algum acidente e tenha sequelas que sejam responsáveis por reduzir a sua capacidade de trabalho, ele passa a ter direito ao auxílio-acidente.

Esse benefício atua como uma forma de indenização, permitindo que o colaborador continue trabalhando enquanto recebe o auxílio, portanto, é possível receber o salário + o valor do auxílio-acidente.

Responsabilidades do empregador nos acidentes de trabalho

Todo empregador tem as suas responsabilidades, principalmente quando se trata dos acidentes ou doenças de trabalho, as quais vão de acordo com a legislação vigente.

Sendo assim, é obrigação da empresa realizar uma Comunicação de Acidente de Trabalho CAT até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Para casos de morte do empregado, a comunicação precisa ser feita imediatamente.

Alguns cuidados sobre a responsabilidade do empregador podem evitar esse tipo de problema, como:

É importante entendermos que trabalhadores e empregadores têm responsabilidades e deveres e são responsáveis por promoverem a segurança e cooperação no local de trabalho.

Isso ocorre como uma via de mão dupla. Quando a empresa fornece segurança, os colaboradores atuam seguros; e, quando os trabalhadores seguem as normas de segurança, as empresas dificilmente passam por situações complicadas em ter um funcionário acidentado ou doente.

Vale salientar que em alguns casos, infelizmente o trabalhador age de má-fé, ou a empresa se recusa a pagar os benefícios devidos aos colaboradores. Portanto, diante desses ou demais problemas relacionados, é fundamental contar com um advogado trabalhista.

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