A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais mediante condições que foram prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física.

Diferentemente da aposentadoria comum, a modalidade especial prevê requisitos diferenciados, como um tempo reduzido de contribuição, por exemplo, sendo uma forma de compensar os riscos e os desgastes que foram enfrentados pelos colaboradores no local de trabalho.

Ao longo deste conteúdo será possível compreender o que é a aposentadoria especial, quem tem direito, como o cálculo é feito e muito mais. Tenha uma boa leitura!

Saiba o que é e quem tem direito à aposentadoria especial

A aposentadoria especial visa proteger os trabalhadores que ao longo da sua vida profissional foram expostos a agentes nocivos, como calor excessivo, ruído, agentes químicos, físicos e biológicos, responsáveis por causar doenças ou comprometer a saúde e a expectativa de vida dessas pessoas.

O direito à aposentadoria especial é para aqueles trabalhadores que em algum momento exerceram suas atividades em condições prejudiciais à saúde, as quais devem ser comprovadas por documentação técnica específica.

Essa comprovação ocorre por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Assim, em meio a esses profissionais, destacam-se:

É importante lembrar ainda que não basta apenas exercer a profissão, mas também comprovar uma exposição efetiva a agentes nocivos durante o exercício da função.

Entenda como a aposentadoria especial era antes e quais as novas regras depois da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida com base no tempo de exposição aos agentes nocivos, sem a exigência de idade mínima, ou seja:

Após a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as novas regras foram aplicadas aos segurados que não tinham o direito adquirido até a data. Sendo assim, para se aposentar de maneira especial, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

Afinal, como calcular a aposentadoria especial?

O cálculo da aposentadoria especial também passou por mudanças devido à Reforma da Previdência. Sendo assim, a fórmula é baseada na data em que o segurado adquiriu o direito.

Antes da Reforma

Destinado para quem aderiu ao direito antes de 13/11/2019, ou seja, o valor da aposentadoria era de 100% da média dos 80% maiores salários da contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.

Após a Reforma

O benefício é calculado com base em 60% da média de todos os salários contribuídos, tendo um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

Entenda na prática

Imagine um homem com 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial:

60% + (2% x 5 anos) = 70% da média de todos os salários de contribuição

Isso quer dizer que o percentual deve ser aplicado sobre a média de todos os salários e não somente aos maiores salários como era antes da Reforma.

Aposentadoria especial e os servidores públicos

Os servidores públicos também têm direito à aposentadoria especial, principalmente para aqueles que atuam na área de saúde, segurança ou ainda que comprovem a exposição a agentes insalubres.

Em alguns casos pode ser necessário ainda entrar com ação judicial para garantir o direito à aposentadoria especial, considerando que nem todos os servidores públicos foram adaptados às legislações para a nova realidade pós-reforma.

Ademais, a aposentadoria especial é um direito fundamental para proteger os trabalhadores que se dedicam a atividades perigosas ao longo da vida.

Então, se você atua ou já trabalhou exposto a agentes nocivos, é de suma importância manter os documentos atualizados e, dessa forma, buscar orientação de um profissional especializado para garantir os seus direitos.

A aposentadoria especial deve ser uma conquista para aqueles que se dedicaram em condições adversas e merecem ser reconhecidos por isso. Clique aqui e fale com nosso time de especialistas sobre o assunto!

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