A saúde do colaborador é um ponto crucial para que as suas funções relacionadas com o cargo sejam realizadas da melhor maneira possível. Mas, em alguns casos, essa capacidade de cumprir com as suas obrigações é interrompida.

Trata-se da incapacidade trabalhista, onde o trabalhador precisa ser afastado de maneira permanente ou temporária. O processo ocorre por meio de uma avaliação para identificar a gravidade do caso.

Para compreender ainda mais esse assunto, siga a leitura deste conteúdo. Aqui, será possível entender o que é, os tipos, benefícios e ainda a aposentadoria por incapacidade laborativa. Tenha uma excelente leitura!

O que significa incapacidade trabalhista

Incapacidade trabalhista ou incapacidade laborativa, como também é conhecida, é quando o trabalhador não consegue mais exercer suas atividades laborais. Esse ato ocorre em sua maioria por decorrência de doenças ou acidentes.

A incapacidade trabalhista vai além de enfermidades ou ocorrências trabalhistas, tendo associação também com as condições de saúde do colaborador de um modo geral.

É importante ressaltar que o grau da incapacidade, sua duração e a tarefa realizada pelo colaborador, são pontos importantes na hora de definir uma incapacidade laborativa.

Veja quais os tipos de incapacidade

A incapacidade trabalhista tem como principal característica a duração das limitações em realizar o trabalho, ou seja, a enfermidade ou o acidente e o tempo do afastamento é o que define se o problema é temporário ou permanente.

Incapacidade temporária

Ocorre quando existe um prazo determinado ou previsto para que o colaborador esteja completamente recuperado. Isso quer dizer que, após a liberação do médico, o trabalhador poderá retornar normalmente às suas atividades laboratoriais.

Considerada a incapacidade temporária, os trabalhadores podem ter o direito ao benefício conhecido por auxílio-doença.

Incapacidade permanente

Uma modalidade para aqueles trabalhadores que sofrem danos irreversíveis, mesmo realizando todos os recursos e tratamentos disponíveis mediante avaliação do INSS. Com isso, a incapacidade permanente pode ter como benefício a aposentadoria por invalidez.

Além disso, a incapacidade pode ser classificada pela sua gravidade, ou seja: a parcial, quando o colaborador continua exercendo outras funções na empresa por ter limitação ou redução do desempenho no cargo atual; e a incapacidade total, situação na qual o  trabalhador fica impedido de realizar qualquer atividade no ambiente de trabalho, seja qual for o cargo ou a função.

Benefícios para os trabalhadores afastados por incapacidade

Aqueles trabalhadores afastados por incapacidade têm direito a uma série de benefícios previstos na legislação trabalhista e previdenciária, os quais promovem um suporte financeiro e a proteção desse colaborador enquanto estiver no período de afastamento.

Em meio aos benefícios, destacam-se:


Ademais, são benefícios essenciais para garantir que os trabalhadores não fiquem desamparados financeiramente, tendo toda assistência necessária para a sua recuperação ou adaptação com a nova realidade diante de um afastamento trabalhista.

Aposentadoria por incapacidade temporária ou permanente

Tratando-se de aposentadoria, a relacionada à incapacidade pode ser dividida por dois principais tipos, sendo a temporária e a permanente, ambas indo de acordo com o grau da incapacidade do trabalhador.

Aposentadoria por incapacidade temporária

Conhecida também como auxílio-doença, é um benefício concedido aos trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho por conta de uma doença ou acidente, porém, que tenha uma previsão para recuperação.

Para receber a aposentadoria por incapacidade, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica no INSS, comprovando assim a invalidez temporária. Assim, o benefício é pago enquanto perdurar a incapacidade, podendo ter outras periciais ao longo do processo.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Concedida aos trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados de realizar qualquer tipo de atividade profissional e que não possam ser reabilitados para outra função. A solicitação ocorre por meio de um agendamento de perícia pelo INSS para que a incapacidade seja comprovada.

Por fim, essa aposentadoria é mantida enquanto a incapacidade perdurar, tendo um valor pago que vai de acordo com as regras vigentes, não podendo ultrapassar o valor do salário mínimo.

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