A saúde do colaborador é um ponto crucial para que as suas funções relacionadas com o cargo sejam realizadas da melhor maneira possível. Mas, em alguns casos, essa capacidade de cumprir com as suas obrigações é interrompida.
Trata-se da incapacidade trabalhista, onde o trabalhador precisa ser afastado de maneira permanente ou temporária. O processo ocorre por meio de uma avaliação para identificar a gravidade do caso.
Para compreender ainda mais esse assunto, siga a leitura deste conteúdo. Aqui, será possível entender o que é, os tipos, benefícios e ainda a aposentadoria por incapacidade laborativa. Tenha uma excelente leitura!
O que significa incapacidade trabalhista
Incapacidade trabalhista ou incapacidade laborativa, como também é conhecida, é quando o trabalhador não consegue mais exercer suas atividades laborais. Esse ato ocorre em sua maioria por decorrência de doenças ou acidentes.
A incapacidade trabalhista vai além de enfermidades ou ocorrências trabalhistas, tendo associação também com as condições de saúde do colaborador de um modo geral.
É importante ressaltar que o grau da incapacidade, sua duração e a tarefa realizada pelo colaborador, são pontos importantes na hora de definir uma incapacidade laborativa.
Veja quais os tipos de incapacidade
A incapacidade trabalhista tem como principal característica a duração das limitações em realizar o trabalho, ou seja, a enfermidade ou o acidente e o tempo do afastamento é o que define se o problema é temporário ou permanente.
Incapacidade temporária
Ocorre quando existe um prazo determinado ou previsto para que o colaborador esteja completamente recuperado. Isso quer dizer que, após a liberação do médico, o trabalhador poderá retornar normalmente às suas atividades laboratoriais.
Considerada a incapacidade temporária, os trabalhadores podem ter o direito ao benefício conhecido por auxílio-doença.
Incapacidade permanente
Uma modalidade para aqueles trabalhadores que sofrem danos irreversíveis, mesmo realizando todos os recursos e tratamentos disponíveis mediante avaliação do INSS. Com isso, a incapacidade permanente pode ter como benefício a aposentadoria por invalidez.
Além disso, a incapacidade pode ser classificada pela sua gravidade, ou seja: a parcial, quando o colaborador continua exercendo outras funções na empresa por ter limitação ou redução do desempenho no cargo atual; e a incapacidade total, situação na qual o trabalhador fica impedido de realizar qualquer atividade no ambiente de trabalho, seja qual for o cargo ou a função.
Benefícios para os trabalhadores afastados por incapacidade
Aqueles trabalhadores afastados por incapacidade têm direito a uma série de benefícios previstos na legislação trabalhista e previdenciária, os quais promovem um suporte financeiro e a proteção desse colaborador enquanto estiver no período de afastamento.
Em meio aos benefícios, destacam-se:
- Auxílio-doença: indicado para trabalhadores transferidos para o INSS cuja incapacidade é de não conseguir exercer suas atividades por mais de 15 dias seguidos;
- Aposentadoria por invalidez: para aqueles que estão incapacitados de forma permanente para realizar suas atividades laborais;
- Estabilidade empregatícia: quando o trabalhador recebe auxílio-doença acidentário, tendo direito à estabilidade no emprego por 12 meses após retomar as atividades;
- Depósito do FGTS: durante o período de afastamento, o empregador segue recolhendo o FGTS normalmente, garantindo que o trabalhador não tenha prejuízos vinculados na sua conta;
- Plano de saúde: o trabalhador tem, em alguns casos, o direito de permanecer no plano de saúde da empresa durante o seu afastamento – tudo vai de acordo com as políticas da empresa;
Ademais, são benefícios essenciais para garantir que os trabalhadores não fiquem desamparados financeiramente, tendo toda assistência necessária para a sua recuperação ou adaptação com a nova realidade diante de um afastamento trabalhista.
Aposentadoria por incapacidade temporária ou permanente
Tratando-se de aposentadoria, a relacionada à incapacidade pode ser dividida por dois principais tipos, sendo a temporária e a permanente, ambas indo de acordo com o grau da incapacidade do trabalhador.
Aposentadoria por incapacidade temporária
Conhecida também como auxílio-doença, é um benefício concedido aos trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho por conta de uma doença ou acidente, porém, que tenha uma previsão para recuperação.
Para receber a aposentadoria por incapacidade, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica no INSS, comprovando assim a invalidez temporária. Assim, o benefício é pago enquanto perdurar a incapacidade, podendo ter outras periciais ao longo do processo.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Concedida aos trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados de realizar qualquer tipo de atividade profissional e que não possam ser reabilitados para outra função. A solicitação ocorre por meio de um agendamento de perícia pelo INSS para que a incapacidade seja comprovada.
Por fim, essa aposentadoria é mantida enquanto a incapacidade perdurar, tendo um valor pago que vai de acordo com as regras vigentes, não podendo ultrapassar o valor do salário mínimo.
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