A Carteira de Trabalho danificada pode causar um enorme problema, principalmente quando se tem a necessidade de comprovar tempo de serviço.
Sabemos que imprevistos ocorrem, e que infelizmente comprometem os documentos mais importantes. Por isso, elaboramos este conteúdo para que você saiba como conseguir comprovar seu tempo de serviço caso a sua CTPS esteja danificada.
Continue acompanhando até o final!
Saiba o que é Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é um direito do cidadão brasileiro, sendo um documento de identificação e histórico de todos os vínculos empregatícios do trabalhador.
Criada pelo Decreto de Lei nº 926/1996, é reconhecida por todas as informações nela contidas, portanto, trata-se de um documento que promove confiança na vida funcional de um trabalhador.
Além disso, a CTPS é uma comprovação de que o trabalhador está empregado de maneira formal, indicando qual a carga horária que deve ser cumprida, salário e duração do contrato. Com isso, garante o acesso a outros dados importantes relacionados aos direitos trabalhistas, como:
- férias;
- décimo terceiro salário;
- vale-transporte;
- vale-refeição e/ou alimentação;
- seguro-desemprego;
- benefícios da Previdência;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
É válido salientar que todos os trabalhadores brasileiros e estrangeiros que tenham Cadastro de Pessoas Físicas- CPF têm o direito de possuir uma Carteira de Trabalho.
Veja o que pode ser feito para comprovar tempo de serviço diante de uma CTPS danificada
A partir do momento que a sua Carteira de Trabalho é danificada, é necessário solicitar uma segunda via do documento. Mas, se houver a necessidade de comprovar o tempo de serviço em algum órgão, como no INSS, por exemplo, alguns documentos podem ser utilizados como provas.
De acordo com o Art.10 da IN nº 77/15 alguns documentos alternativos podem ser utilizados, desde que tenham sua emissão na data que precisa ser comprovada, como:
- recibos;
- comprovantes de depósitos bancários;
- extrato bancário com os depósitos dos pagamentos;
- holerites;
- recibos de prestação de serviço com data;
- documentos do sindicato;
- Imposto de Renda;
- livro ou folha de ponto;
- contrato de trabalho;
- aviso de férias;
- contrato social;
- registro de empresário;
- certificado do sindicato;
- declaração do empregador;
- atestado de existência da empresa;
- certidão de casamento, certidão de nascimento ou documentos que constem a profissão;
- fotografias do ambiente de trabalho;
- carta de recomendação com data e valor do salário.
Para casos onde essas provas não são aceitas, pode-se ingressar com recursos judiciais, assim, o juiz responsável irá determinar se as provas devem ou não servir como comprovação por tempo de serviço.
Por último, é fundamental buscar um auxílio de um advogado trabalhista para saber como obter os documentos ou ainda como ir em busca dos direitos trabalhistas.
Recupere as suas informações
É fundamental entender que a nova carteira de trabalho impressa não terá as informações dos seus empregos anteriores, considerando que ela virá em branco. Assim, será preciso comparecer na Superintendência Regional do Trabalho ou em Postos de Atendimento ao Trabalhador devidamente munido de comprovantes de trabalhos anteriores.
Por outro lado, é possível aderir à Carteira de Trabalho Digital, a qual contém todos os seus registros empregatícios. Uma vez que, optando pelo meio tecnológico, não é preciso ter o documento físico.
A boa notícia é que todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, já contam com a carteira digital, bastando que a habilite.
O processo é simples, basta ter uma conta no gov.br e escolher uma forma de acessá-la, podendo ser por meio do Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e IOS, ou por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Portal Emprega Brasil.
Quem optar pelo aplicativo, deve baixá-lo na sua loja de aplicativos, entrar com login e senha do gov.br e ter acesso ao documento. Já pelo site, será preciso acessar o site do MTE, clicar em iniciar e ao ser direcionado para o Portal Emprega Brasil, entrar com os dados tambem do gov.br
Esperamos que este conteúdo tenha sido útil, e que você tenha compreendido como comprovar o tempo de serviço mesmo com a sua CTPS danificada.
Lembre-se que todo trabalhador deve ter seus direitos assegurados, portanto, se precisar de auxílio jurídico para a área trabalhista, clique aqui e fale com a nossa equipe!