Após a reforma da Previdência em 2019, a solicitação da aposentadoria tornou-se mais complexa, pois, além das regras antigas, tem-se as regras de transição para aposentadoria, as quais criam dúvidas sobre qual a melhor opção.

Justamente para auxiliar você a escolher a melhor regra de transição para aposentadoria é  que elaboramos este conteúdo. Com as informações aqui contidas, será mais fácil decidir pela melhor regra. Continue acompanhando!

O que são as regras de transição para aposentadoria?

De forma bem simples, as regras de transição para aposentadoria são opções para os segurados que já realizavam contribuições previdenciárias ao INSS antes da reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 e que evidentemente não se aposentaram até 12 de novembro de 2019.

As regras servem para fornecer um caminho de adaptação àqueles que iriam se aposentar mas não tiveram sucesso.

Isso quer dizer que se trata de regras as quais permitem uma aposentadoria que vá de acordo com as regras de transição com base no sistema previdenciário antigo e o atual fixado pela reforma da Previdência.

Conheça as regras de transição mediante aposentadoria por tempo de contribuição

Foram estabelecidas quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, onde cada uma delas contava com requisitos únicos.

De modo geral, é válido destacar que essas transições têm regras em comum, sendo o tempo de contribuição mínimo de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Já a idade de cada beneficiário vai de acordo com a regra em questão. Conheça-as!

Como ficam as outras modalidades de aposentadoria?

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, outras modalidades devem ser consideradas. Confira quais a seguir!

Aposentadoria especial: a regra de transição é indicada para segurados que realizavam atividades insalubres ou perigosas antes da reforma da Previdência, porém, não conseguiram se aposentar antes de 13 de novembro de 2019. Sendo assim, em atividades de baixo risco, homens e mulheres devem ter 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Os riscos médios demandam 76 pontos + 20 anos de atividade especial, e, por último, o alto risco conta com 66 pontos junto a 15 anos de atividade especial.

Aposentadoria por idade: nessa modalidade, as mulheres devem ter um tempo de contribuição de pelo menos 15 anos e 62 anos de idade. O valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição. Já os homens devem ter 65 anos de idade e uma contribuição de 15 anos em relação aos valores pagos. O que muda é o acréscimo de + 2%, sendo incluído quando ultrapassar 20 anos de contribuição.

Aposentadoria dos servidores públicos: os servidores públicos são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS por meio da aposentadoria de pontos para os servidores públicos, onde as mulheres devem contribuir por 30 anos, ter 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que desejam se aposentar. Junto a isso, precisam ter 57 anos de idade e uma pontuação de 86 pontos + 1 ponto por ano, indo de 2020 a 2023 onde 100 pontos serão somados.

Os homens devem ter 62 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 no cargo em que desejam se aposentar. Além disso, 96 pontos somando +1 ponto por ano até que chegue a 105, ou seja, uma soma de 2020 a 2028.

É hora de escolher a aposentadoria ideal por meio das regras de transição

Como pudemos entender, são 4 os tipos de regras de transição para aposentadoria, todos eles com requisitos distintos.

Optar pela aposentadoria ideal pode ser possível por meio de alguns pontos-chave, como:

De modo geral, o planejamento é o ponto essencial para tomar a melhor decisão, pois só assim será possível entender o custo-benefício de cada regra e qual o cenário melhor se enquadra nas suas necessidades.

Tenha o auxílio de um advogado especialista em previdência para realizar o seu planejamento previdenciário e consequentemente optar pela melhor aposentadoria.

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